Os servidores públicos do estado de São Paulo que já são concursados e que não atingirem o direito à aposentadoria um dia antes da publicação da reforma da Previdência estadual terão que cumprir exigência um pouco mais dura em uma das regras de transição proposta.
Trata-se da transição em que se exige idade e pontuação mínimas para ter o benefício. Pela regra, o servidor terá de cumprir três exigências para poder se aposentar: ter idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), ter tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e somar, na idade e nas contribuições, 87 ou 97 pontos, respectivamente. Há ainda exigências de tempo mínimo no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria.
Na proposta inicial enviada pelo governo Doria em novembro, a previsão era de que o funcionário público que já está na ativa fosse obrigado a somar 86 pontos, no caso das mulheres, ou 96 pontos, no dos homens, para se aposentar.
Como o projeto previa que, a partir de 1º de janeiro de 2020, haveria aumento de um ponto, assim que a reforma começar a valer, ela já estará um pouco mais dura para os trabalhadores. Na prática, isso significa dizer que o servidor terá de adiar o benefício por ao menos seis meses.
A reforma da Previdência de SP foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa. Após ser adiada por conta de confusão e xingamentos entre os deputados, a segunda votação do texto-base ocorreu nesta terça (3), sob protestos e quebra-quebra. Veja tudo o que muda com a reforma.
Professor também terá regra mais dura
O gatilho que eleva a pontuação mínima na regra de transição por pontos e idade mínima também vai atingir os professores.
Pela proposta de reforma, a categoria poderá se aposentar aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem) , com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem. Além disso, terão que somar, na idade e nas contribuições, 82/92 pontos.
O projeto inicial previa 81/91, com elevação até chegar a 92/100. A idade da aposentadoria subirá em 2022, para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem).
Policial civil terá de pagar pedágio de 100%
A regra de transição para os policiais civis é diferente. Os profissionais da segurança podem entrar no pedágio de 100%, no qual o servidor —seja ele policial ou não— consegue se aposentar ao trabalhar o dobro do tempo que faltava para o benefício na data de publicação da emenda.
Se faltar dois anos para se aposentar, o policial terá de trabalhar por mais quatro anos, por exemplo, segundo as regras propostas pelo governo do estado.
Regras de transição | Exigências mais duras
- Os servidores do estado de São Paulo terão novas exigências na aposentadoria em breve
- Quem já é concursado conseguirá se aposentar um pouco antes, mas deverá cumprir uma das duas transições da reforma
Vantagem diminui
- A reforma da Previdência do governo Doria eleva a idade mínima na aposentadoria dos servidores públicos
- A idade mínima para se aposentar em São Paulo será de:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
Os trabalhadores já concursados podem escolher uma das regras de transição. Veja:
Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS
- O funcionário poderá se aposentar com:
- 56 anos, para as mulheres
- 61 anos, para os homens
Tempo de contribuição:
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
- 35 anos de contribuição, para os homens
Soma maior
- Para conseguir o benefício nesta regra, a reforma de Doria, enviada em dezembro, previa que homens e mulheres deveriam somar, na idade e no tempo de contribuição, 86/96 pontos, respectivamente
Agora, quando a reforma passar a valer, a pontuação mínima será de:
- 87 pontos, para as mulheres
- 97 pontos, para os homens
Também são necessários:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Motivo para a alta
- A reforma da Previdência de SP foi enviada à Assembleia Legislativa no mês de novembro
- O texto inicial já previa que a pontuação mínima subiria um ponto em janeiro de 2020
- Ou seja, mesmo se tivesse sido aprovada naquele mês, os servidores teriam pouco tempo com regras um pouco mais vantajosas
Reforma ficou parada
- Após haver discordância entre situação e oposição, o andamento da reforma da Previdência estadual foi parar na Justiça
- O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar barrando a tramitação, que foi acatada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
- Além disso, houve o recesso dos parlamentares e do Judiciário e a reforma ficou parada
Supremo liberou andamento
- A reforma voltou a andar na terça-feira (18), quando o Supremo liberou a tramitação
- No mesmo dia, as mudanças nas aposentadorias foram aprovadas em primeiro turno
- A reforma foi aprovada na Alesp, em segunda votação, no dia 3 de março
Pontuação subirá ainda mais
- Segundo a PEC (proposta de emenda à Constituição), a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
- 100 pontos, para mulheres
- 105 pontos, para os homens
Idade mínima também será maior
- A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:
- 57 anos, para as mulheres
- 62 anos, para os homens
Regra 2: PEDÁGIO DE 100%
- Essa transição valerá para todos os funcionários que já estão contratados
- Para isso, eles vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda
Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos
Será preciso ter
- 60 anos, no caso dos homens
- 57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição
- 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
- 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Fique ligado:
- Professores e policiais têm regras um pouco mais brandas
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019, PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2019, SPPrev (São Paulo Previdência) e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.