Leitor espera aposentadoria por tempo de contribuição do INSS
Operador de produção diz que, mesmo com período reconhecido, órgão ainda não implantou benefício
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O operador de produção Antonio Carlos Fiorin, 49 anos, espera há quase quatro anos pela aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele explica que, após ter a solicitação indeferida, recorreu. O processo, diz, foi ganho em dezembro de 2019. No entanto, o benefício não foi implantado.
“Foram considerados 31 anos de contribuição, sendo que, no recurso, foram homologados 36 anos”, diz.
Até a reforma da Previdência, uma das exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS era o tempo mínimo de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres.
As regras antigas valem para quem comprovar ter os requisitos mínimos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da reforma. Nesse caso, o trabalhador não precisará entrar em nenhuma das regras de transição, que exigem idade mínima e pedágio.
No pedágio de 50%, é preciso pagar mais metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) na data.
Para o pedágio de 100%, o dia da publicação da reforma também será usado como referência: é preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente.
Com a demora na concessão do benefício, o leitor diz que entrou com mandado de segurança para que a aposentadoria fosse implantada. O procedimento, porém, não surtiu efeito.
Ele, que está desempregado e mora com a esposa e dois filhos, está sem poder andar após complicações decorrentes de um acidente.
“Preciso do benefício que é meu por direito e peço a ajuda do Agora para isso.”
INSS cumpre decisão e concede aposentadoria do segurado
Em nota, o INSS diz que cumpriu a decisão da 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos e que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do leitor na última quarta-feira (6).
“O benefício será pago com data retroativa a 8 de dezembro de 2016. Para mais informações, o segurado pode consultar o processo na internet, no portal Meu INSS, por meio do site https://meu.inss.gov.br/, pelo aplicativo para celular ou pelo telefone 135.”