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Mães adolescentes podem pedir o auxílio emergencial a partir de 1° de junho

Benefício de R$ 600 foi estendido às menores de idade no dia 15 de maio

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São Paulo

As mães adolescentes (menores de 18 anos) poderão fazer o pedido pelo auxílio emergencial a partir do dia 1° de junho, segundo o vice-presidente de Tecnologia e Digital da Caixa Econômica Federal, Cláudio Salituro, em entrevista coletiva nesta sexta (22).​

O benefício de R$ 600 foi aprovado para as mães menores de idade no dia 15 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, até o momento, não pode ser solicitado pelo aplicativo ou site do programa assistencial.

Terão direito as mães que cumprirem os demais requisitos do benefício, como ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outro programa social ou do seguro-desemprego.

Mesmo que a primeira parcela para essas mães ainda será paga, elas receberão o benefício por três meses. Após aprovação do cadastro, é preciso aguardar cerca de três dias para ter o valor liberado na conta. Já o saque e a transferência devem seguir calendário escalonado da Caixa. O cadastro para o auxílio emergencial pode ser feito até 3 julho.

A Lei 13.982, de 2020, determina o pagamento do auxílio, em três parcelas, de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O valor dobra para mães sozinhas chefes de família.

A concessão do auxílio é limitada a dois membros por família beneficiada, ou seja, até R$ 1.200 por família.

Veja como pedir o auxílio emergencial

  • Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial
  • Site auxilio.caixa.gov.br
  1. À direita, clique em “Realize sua solicitação”
  2. O site vai informar todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Leia com atenção para ter certeza que se encaixa nas condições
  3. Clique para marcar em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro na condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”
  4. Depois em “Tenho os requisitos, quero continuar”
  5. Na próxima tela, informe seus dados corretamente
  6. Ao terminar de preencher, clique em “Não sou um robô” e, depois, no botão laranja “Continuar“.
  7. Agora, é preciso informar um número de celular. É por ele que o trabalhador vai receber um código de verificação, mandado por mensagem de texto (SMS)
  8. Quando receber o código via SMS, insira ele no campo “Código Recebido”
  9. Preencha a página informando corretamente a sua renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
  10. Em seguida, inclua as informações sobre os integrantes da família que moram com você

Conta para receber o benefício

  1. Será preciso informar em qual conta bancária deseja receber o benefício
  2. Se não tiver uma, o trabalhador pode aceitar ter uma conta-poupança digital da Caixa. Basta informar. Ela será criada automaticamente pelo banco
  3. Quem quiser receber em uma conta já existente, terá que informar, no passo seguinte, os dados da conta


A última tela vai mostrar todo o cadastro preenchido. Revise com atenção.

Se estiver tudo correto, clique em “Li e concordo” e, depois, envie os dados

Como acompanhar seu pedido

  1. Acesse www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
  2. Informe número do CPF, nome completo, nome completo da mãe do trabalhador e a data de nascimento, nos campos indicados
  3. Clique em “Não sou um robô”
  4. Clique em “Enviar”
  5. O site vai informar se é a 1ª ou a 2ª análise do pedido do trabalhador e as etapas até a conclusão do processo

Entenda o que aparece na tela

Data de requerimento - é o dia em que o trabalhador fez pedido pelo site ou aplicativo da Caixa

Processamento - etapa em que a Dataprev confere se as informações passadas pelo trabalhador batem com a base de dados do governo federal

Resultado do processamento - quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado

  • O motivo da reprovação do benefício é assinalado com um "X" vermelho no lado direito da tela

Envio para a Caixa - se o pedido está aprovado, a Dataprev informa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento do auxílio e o valor do benefício

Data da consulta - é o dia que estiver acessando o site

Quem TEM direito ao benefício?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso ser maior de idade (18 anos) e cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Não ter emprego formal (destinado ao trabalhador autônomo com renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário, e nem esteja exercendo mandato eletivo)
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual da Previdência Social
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
  • Mães adolescentes (menores de 18 anos) agora também têm direito ao auxílio

Quem NÃO tem direito ao benefício?

  • Pertence a família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
  • Está recebendo seguro-desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e Dataprev

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