Mães que recebem Bolsa Família ficam sem auxílio emergencial
Chefes de família com direito ao benefício de R$ 1.200 tiveram pagamento de abril sem grana extra
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Mãe de família, desempregada e sem o auxílio emergencial do governo. Essa é a realidade de dezenas de mulheres beneficiárias do Bolsa Família ouvidas pelo Agora que relatam não terem recebido o benefício de R$ 1.200 em abril.
De acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, quem ganha até R$ 600 de Bolsa Família e se enquadra nas regras definidas (como não ter emprego formal, por exemplo) tem direito à grana emergencial que começou a ser paga em abril.
No caso de mães chefes de família, a cota é dupla e, logo, recebem R$ 1.200.
“Sou mãe solteira e recebo R$ 130 de Bolsa Família, que veio em abril sem o valor do auxílio”, diz a pescadora Denise dos Santos, 27 anos, de Nova Olinda (MA).
“Estou prestes a passar fome com minha filha e não consigo uma explicação. Quando tento entrar pelo aplicativo, diz que já tenho cadastro único”, queixa-se.
O pagamento do auxílio segue o calendário normal do Bolsa Família, que, em abril, teve início no dia 16.
O benefício emergencial, de acordo com a Caixa, é recebido automaticamente, sem a necessidade de cadastro pelo aplicativo.
A operadora de telemarketing Liliana Oliveira, 31 anos, de São Paulo (SP), recebe R$ 180 de Bolsa Família e reclama que o pagamento também veio sem o auxílio.
“Atendo a todos os critérios e o benefício foi negado. No aplicativo, a mensagem é de que o cidadão ou membro da família já recebem o auxílio emergencial.”
Ela diz que ninguém da família pediu o benefício, nem o pai da filha de sete meses. Há casos em que o pai da criança chega a solicitar o benefício pelo CPF do filho que mora com a mãe, conforme revelado pela Folha.
"Pago R$ 400 só de aluguel, água e luz, fora o resto. Está muito difícil. Não recebo nem pensão, porque o pai dela não está trabalhando", afirma.
Priscilla Adaeze Udeh, 43 anos, também de São Paulo (SP,) mora com o marido e os três filhos e está desempregada. Em abril, recebeu R$ 212 de Bolsa Família, mesmo tendo direito aos R$ 1.200 do auxílio.
Ela diz que tentou se inscrever pelo aplicativo, mas que a mensagem recebida é de que, como já está no Cadastro Único, o valor seria depositado na data do Bolsa Família. O pagamento de abril, no entanto, veio sem a grana extra.
“Meu marido não está trabalhando e estamos sem ter como pagar contas e nem nos alimentar.”
A história se repete praticamente inalterada entre as mães de família. “Fiz o pedido pelo aplicativo, mas diz que eu ou outro membro da família já recebemos o auxílio”, diz Carolaine Costa da Silva, 22 anos, de Porto Alegre (RS).
Desempregada, ela é responsável pelas três filhas, de idades entre 3 e 8 anos.
“Estou com água e luz atrasadas, vivendo de ajuda. Minha tia tem me ajudado com a comida. Entrei em contato com a Caixa, que disse que se não recebi é porque não me enquadro nos requisitos, mas me enquadro, sim.”
Em nota, a Caixa diz que apenas faz o pagamento do auxílio e que cabe à Dataprev e ao Ministério da Cidadania a avaliação dos critérios de elegibilidade e a concessão dos benefícios.
O Ministério da Cidadania não respondeu o questionamento da reportagem sobre as mães citadas. A pasta afirma que, para receber o auxílio emergencial, o requerente precisa se enquadrar em todos os requisitos da lei nº 13.982, que instituiu o benefício.
Além disso, o órgão diz que é preciso cumprir outras regras, como não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do próprio Bolsa Família); ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e, no ano de 2018, ter recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
“O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020 que suspende, pelo prazo de 120 dias, diversos processos de gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Dentre eles, a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral, a contar do dia 20 de março, com efeitos na folha de pagamentos do programa no mês de abril, além de todas as ações comandadas de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras para o recebimento dos benefícios do programa.”
A pasta afirma que, no entanto, as informações de renda estão sendo verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases do governo, o que significa que as pessoas integrantes de famílias que continuam recebendo o Bolsa Família e não foram beneficiadas com o auxílio emergencial podem não ter se enquadrado em um ou mais quesitos para o recebimento do auxílio emergencial.
“Caso a pessoa passe a se enquadrar no perfil, por motivo de, por exemplo, perda do vínculo empregatício sem recebimento de seguro-desemprego, uma vez processado no cruzamento de bases, receberá o auxílio, desde que mais vantajoso e atendidos a todos os requisitos legais.”
Regras do benefício | Ajuda do governo
-
Beneficiários do Bolsa Família têm direito de receber o auxílio de emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 do governo federal
-
Têm direito à cota dupla (R$ 1.200) as mães chefes de família
Como receber
Desde que atenda às regras do auxílio emergencial (como não ter emprego com carteira assinada e nem receber benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão do INSS, por exemplo):
-
O benefício será recebido automaticamente, sem precisar se cadastrar
-
A grana cai geralmente na segunda quinzena do mês, seguindo calendário da Caixa, conforme final do NIS
-
Em abril, os pagamentos começaram no dia 16 e foram até o dia 30
Atenção: os dois benefícios não serão somados; apenas o de maior valor é creditado de acordo com o cronograma de pagamentos
Calendário do Bolsa Família
Número final do NIS | Dia de maio | Dia de junho |
---|---|---|
1 | 18/5 | 17/6 |
2 | 19/5 | 18/9 |
3 | 20/5 | 19/6 |
4 | 21/5 | 22/6 |
5 | 22/5 | 23/6 |
6 | 25/5 | 24/6 |
7 | 26/5 | 25/6 |
8 | 27/5 | 26/6 |
9 | 28/5 | 29/6 |
0 | 29/5 | 30/6 |
Fonte: Caixa Econômica Federal