De casamento marcado para o dia 27 de junho, a estudante de educação física Kathleen Cardoso Madeira, 23 anos, do Limão (zona norte), foi diagnosticada com Covid-19 no dia 17 de março. "Fiquei internada um dia e, depois, permaneci isolada em casa até me recuperar."
Ela diz que foi difícil optar pelo adiamento, porém afirma que foi a decisão mais acertada. "Entrei em contato com os fornecedores, expliquei a situação e eles foram muito profissionais. Ainda fiquei uma semana indecisa, mas reagendamos para maio de 2021. Vamos esperar e fazer do jeito que sonhamos."
Segundo a Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos), passa de 1,1 milhão o número de casamentos realizados no país por ano. O estado de São Paulo concentra mais de 300 mil desse total.
Para Ricardo Dias, presidente da instituição, o setor deverá voltar gradualmente nos próximos meses ao ritmo normal, mas seguindo protocolos de saúde e segurança.
"Podemos dizer que a maioria ou todos os eventos do primeiro semestre foram remarcados para o segundo. A expectativa é retomar as atividades aos poucos e, a partir de setembro, a todo vapor, mas, para isso, estaremos atentos a todas as mudanças necessárias. Após a homologação dos protocolos, vamos iniciar orientações por meio de lives aos fornecedores. E tudo será testado e estudado, com possibilidades de mudanças. Todos nós vamos aprender a conviver com essa nova realidade", explica
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A advogada de direito empresarial Vanessa Tavares Lois, do Marins Bertoldi Advogados, afirma que o bom senso deve prevalecer. "Estamos vivendo um momento de força maior. Então não cabe o pagamento de multa para nenhum dos lados, nem para fornecedor nem para o cliente. O ideal é sentar e tentar fechar um acordo amigável e evitar que o caso pare na Justiça."
A bancária Ana Paula Lopes, 42 anos, de Pirituba (zona norte) e o paisagista Carlos Borges dos Santos, 38 anos, de Bom Jesus dos Perdões (76 km de SP), tinham reservado o dia 13 de junho para o grande dia, mas precisaram rever a decisão após o início da quarentena.
"Ficamos apreensivos inicialmente em remarcar a data, pois havia um motivo para a termos escolhido, mas foi a melhor decisão. Além da preocupação com os convidados, nos deparamos com os preparativos parados por causa da pandemia e não iríamos conseguir organizar tudo a tempo."
O casal relata que acionou os fornecedores e a única data disponível era 29 de agosto. "A outra opção era janeiro de 2021. Agora é aguardar e torcer para não termos que adiar ainda mais o nosso sonho."
Para o diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, Ricardo Tritapepe, os consumidores que têm eventos marcados nesse período de pandemia devem abrir negociação com os fornecedores o mais breve possível. "Não sabemos quanto tempo ainda viveremos essa quarentena. É um momento de incertezas. Então, cabe às partes entrar em um consenso. Afinal, agora, nenhum evento pode ser realizado. Em vez de cancelar, o consumidor pode optar pelo adiamento. Também não pode ser cobrada multa ou qualquer taxa de remarcação", afirma.
Tritapepe explica que, após a liberação por parte do governo para a realização de eventos, voltam a valer as normas que estão no contrato. "Após passada essa fase, o contratante pode ainda ficar com receio de fazer a festa. É preciso avaliar caso a caso. Um acordo é uma segurança para os dois lados."
A publicitária Rosana de Carvalho Martins, 30 anos, e o analista de sistemas Brenno Martins, 28 anos, da Vila Guilherme (zona norte), decidiram pelo adiamento quatro dias antes do casamento, que estava marcado para 21 de março. Com convidados do interior, entre eles idosos, os noivos não pensaram duas vezes. Eles haviam se casado no civil no dia 14 de março.
"Foi a primeira semana antes da quarentena oficial, ninguém sabia muito o que fazer. Fiquei muito abalada, mas não podíamos colocar qualquer convidado em risco. Não era um problema só nosso, mas mundial. Avisamos todos por telefone e WhatsApp", afirma Rosana. "Por enquanto, o casamento passou para junho, mas, provavelmente, teremos que remarcar novamente."
A viagem de lua de mel também não tem data para acontecer. "Falamos com a agência de viagens e pediram para aguardarmos retorno sobre estorno ou crédito."
Muitos fornecedores estão tendo que se adaptar à nova realidade e têm buscado maneiras de atender os clientes e evitar o cancelamento do evento. "Desde março, já realizei 12 reagendamentos, sendo três aniversários de 15 anos e nove casamentos. Agora, os clientes estão querendo remarcar novamente, pois ninguém sabe quando será seguro e permitido realizar a festa. Nenhum fornecedor cobrou taxa e todos conseguiram remanejar as novas datas", diz Nana Lacerda, assessora de eventos que atua na área há oito anos.
Cristiane Soares é cerimonialista e assessora de eventos há 13 anos e conta que, desde o início da pandemia, reagendou 13 eventos e cancelou um, sendo 11 casamentos. Ela reforça a importância de dar apoio ainda maior ao cliente neste momento. "Fizemos contatos, conciliamos todas as agendas dos profissionais sem qualquer custo adicional. É lógico que é um momento que gera prejuízo. Não teremos praticamente datas livres para o segundo semestre, mas é a primeira vez que estamos vivendo algo assim. Precisamos nos colocar no lugar do outro, no caso os noivos. Estamos nos reinventando, gerando conteúdo para as noivas."
Cerimônia sem convidados
Uma tendência no exterior e que tem tido mais procura por casais brasileiros durante a quarentena é o elopement wedding, um casamento a dois, onde apenas o cerimonialista, os noivos e alguns profissionais, como o fotógrafo, estão presentes.
É o caso da estudante de direito Rebeca Rocha Ferreira, 25 anos e o noivo, o auxiliar de loja, Gabriel Gomes de Oliveira, 23, de São Bernardo do Campo (ABC), que planejavam fazer uma cerimônia para 80 pessoas em julho, mas estão prestes a contratar um evento apenas para os dois e seus pais.
"Nossos irmãos reclamaram, mas queremos muito nos casar e, agora, essa é uma opção possível", explica Rebeca que calcula investir R$ 1.300 para alugar o local da cerimônia já decorado.
Casamento adiado / O que fazer
- Evite cancelar o evento, opte pela remarcação
- Entre em contato com os fornecedores com antecedência e busque redefinir uma data que seja boa para todos
- Caso tenha um cerimonialista ou assessoria, peça ajuda para realizar a negociação
- Tente a remarcação para período similar da data original com o fornecedor
- Se a data do evento está mais longe, envie emails aos fornecedores questionando qual é o plano para executar o seu contrato
ATENÇÃO!
- Não deixe para a última hora para remarcar, pois poderá ficar sem a data desejada
- O fornecedor também tem interesse e reagendar e evitar o cancelamento
- No caso de cancelamento, o valor pago tem que ser devolvido
- Neste período de pandemia, não cabe multa ou cobrança de taxas de nenhuma das partes
- A melhor saída é fazer um acordo; evite levar o caso à Justiça
- Continue pagando as parcelas nas datas estipuladas no contrato; em uma eventual briga judicial o fornecedor pode alegar que o cliente não cumpriu sua parte
- Caso não consiga resolver a situação com os fornecedores, procure orientação no Procon-SP ou de outros órgãos de proteção ao consumidor
Viagem de lua de mel: cancelar ou adiar?
Passagens aéreas
- Entre em contato com a empresa e solicite o reembolso ou a remarcação do voo
- Anote protocolos de atendimento, guarde emails ou imagens de telas ou conversas nos chats
Fique ligado!
- A Medida Provisória 925/2020 determina prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia da Covid-19
- O reembolso será feito por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado
- Há isenção de multas contratuais
Hospedagem
- O setor hoteleiro concordou com recomendações do Procon-SP
- A reserva pode ser remarcada sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade. A compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade. Já feita em baixa temporada só poderá ser remarcada para meses de baixa procura
Substituição por outro serviço semelhante
- Os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas)
- Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade
- Aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade
- O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento
Fontes: Ricardo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, doutora VanessaTavares Lois, do Marins Bertoldi Advogados e Ricardo Dias, presidente da Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos).
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