Descrição de chapéu Opinião

Quem perder benefício por erro do patrão pode ganhar dano moral

Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sonegação previdenciária dá indenização de R$ 10 mil

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Recife

Uma polêmica decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode abrir caminho para segurados do INSS, com vínculo empregatício, ganharem indenização por dano moral se não receberem benefício previdenciário por ausência de recolhimento do empregador.

Num país onde a lista da Fazenda Nacional aponta que os 500 maiores devedores previdenciários são representados por empresas gigantes, a importância da decisão também consiste em ter sido proferida por tribunal com abrangência nacional e por flexibilizar a necessidade da demonstração do abalo emocional.

É que em situações semelhantes o Judiciário costuma exigir a comprovação com minúcia do dano moral sofrido pelo empregado, sob pena de não ganhar a reparação. O problema é que as negativas do INSS normalmente são lacônicas e não costumam motivar qual período exato foi sonegado, o que complica se o segurado trabalhou para vários ex-empregadores inadimplentes.

No julgamento do processo 24260-88.2013.5.24.0036, o ministro relator Vieira de Mello Filho argumentou que a “a simples notícia de recusa da concessão da aposentadoria é motivo suficiente para causar angústia e abalo emocional”.

Como o ciclo de aposentadoria demora décadas, e a Justiça do Trabalho observa o prazo de até dois anos após a rescisão para ajuizamento da reclamação, o empregado que ainda esteja distante da jubilação pode não ser beneficiado.

Em compensação, o precedente afasta o argumento de que o patrão não tem culpa pois é obrigação do INSS, mesmo com inadimplência, conceder o benefício. De fato, o instituto age em arbitrariedade quando o indefere por tal razão. Todavia, esse impasse demanda tempo e dinheiro do trabalhador para reverter judicialmente, quando consegue, a decisão administrativa.

Com o julgado do TST, mesmo que o empregado consiga contornar o problema da sua aposentadoria na Justiça, o empregador vai arcar com R$ 10 mil de dano moral pela frustração ao direito fundamental da aposentadoria.​

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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