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Confira como recorrer no INSS para garantir a aposentadoria na pandemia do coronavírus

Segurados que têm benefício negado pela Previdência conseguem fazer o recurso pela internet

São Paulo

Parada desde novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, a fila das aposentadorias do INSS voltou a andar no início de abril, mas, nem sempre, a resposta dada pelos servidores do órgão agrada ao segurado.

Segundo especialistas, respostas negativas têm sido comuns, assim como os pedidos para cumprimento de exigência, que é quando os servidores do instituto solicitam mais documentos, o que mantém o segurado na “briga” pelo benefício.

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Quando a resposta do INSS é não, o trabalhador tem dois caminhos: ir à Justiça ou seguir insistindo pela concessão pela via administrativa. Neste caso, é preciso apresentar um recurso.

O processo é feito a distância, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

O primeiro recurso é apresentado para a Junta. Se houver nova resposta negativa, o trabalhador pode recorrer no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Para o advogado Rômulo Saraiva, não são todos os casos de resposta negativa que merecem recurso no instituto. Dentre os que têm mais chances de sair após uma negativa estão casos em que o assunto que está sendo discutido já tem entendimento favorável aos segurados dentro do INSS.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que o segurado precisa ter argumentos ao fazer o recurso. Para isso, precisa entender o motivo pelo qual o INSS negou sua aposentadoria. Para isso, será necessário pedir a cópia do PA (processo administrativo).

“No recurso administrativo, o segurado vai apresentar a razão pela qual ele entende ter direito. Quando o recurso é apresentado, existe a possibilidade de o servidor retratar sua decisão”, diz.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado também pode buscar o Judiciário para recorrer de uma decisão negativa do INSS. No entanto, ele acredita que é preciso avaliar caso a caso, pois há ações que compensam mais administrativamente.

Dentre as que saem mais fácil na Justiça estão aposentadorias que envolvem reconhecimento de tempo especial.

Benefício negado | Segurado pode entrar com recurso

  • O INSS voltou a liberar a análise de aposentadorias no início do mês de abril
  • As concessões estavam paradas desde 13 de novembro, quando a reforma da Previdência passou a valer

Ao fazer o pedido, qual pode ser a resposta:

1 - Aposentadoria concedida

  • Se o benefício foi concedido, o segurado é avisado por email ou carta
  • Ele recebe a carta de concessão, onde estão dados como data do depósito, valor final a ser pago e conta em que a grana será depositada

2 - Cumprimento de exigências

  • Caso os servidores encontrem inconsistências no pedido ou tenham dúvidas sobre documentação, é dado início ao cumprimento de exigências
  • O prazo para esse procedimento é de 30 dias após o segurado ser comunicado, prorrogáveis por mais 30
  • Porém, com a pandemia do coronavírus, o prazo para entrega de documentos está suspenso

3 - Benefício negado

  • Ao receber a resposta negativa ao pedido de aposentadoria, o segurado pode recorrer
  • O recurso é feito pela internet ou por telefone, no próprio INSS, para a Junta de Recursos
  • Se houver nova negativa, é possível recorrer novamente, desta vez, ao Conselho de Recursos da Previdência Social

Como pedir

  • Pelo telefone 135
  • Pelo portal Meu INSS
  • Pelo aplicativo Meu INSS

Confira o passo a passo do pedido na internet

  1. Acesse o site do meu.inss.gov.br
  2. Escolha uma das opções: “Entrar”, “Cadastrar senha” ou “Inscrever no INSS”
  3. Caso seja o primeiro acesso, será preciso
  4. Clique em “Entrar”, informe o CPF, vá em “Próxima” e informe a senha
  5. Na página inicial, há um linha onde se lê “Do que você precisa?”; digite “recurso”
  6. Escolha a opção “Recurso Ordinário (1ª instância)”
  7. Informe os dados pedidos pelo sistema e confirme

O que o INSS pode alegar

  • Em geral, o instituto não informa em detalhes qual o motivo de negar um pedido de aposentadoria
  • Segundo especialistas, a carta enviada tem informações genéricas
  • Para saber exatamente a razão da negativa, o segurado tem que pedir a cópia do processo administrativo

Motivos da negativa
Segurado não cumpriu a carência

  • Neste caso, o segurado não tem o tempo mínimo para a aposentadoria por idade, chamado de carência

O que o segurado deve fazer:

  • É preciso enviar novos documentos comprovando que tem, sim, o tempo mínimo exigido
  • Exemplo: cópia da carteira de trabalho e até mesmo do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS

Há insuficiência de tempo de contribuição:

  • Em geral, nos pedidos de aposentaria por tempo de contribuição negados, o INSS traz essa informação
  • Significa que o homem ou a mulher não atingiram o tempo mínimo, que é de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, mais os meses de pedágio após a reforma da Previdência

O que o segurado deve fazer:

  • Se enviou todos os documentos corretamente, no pedido de recurso, informe que já constam suas carteiras de trabalho e o Cnis, por exemplo, e peço nova análise
  • Também é possível anexar holerites, extrato do FGTS ou outros documentos que comprovem o tempo de contribuição

Tempo especial não reconhecido:

  • Reconhecer tempo especial no INSS é, realmente uma tarefa difícil
  • Segundo especialistas, a perícia médica é sempre bem técnica
  • Em geral, há falha no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é o principal documento para comprovar tempo especial

O que o segurado deve fazer

  • Neste caso, o segurado pode recorrer dizendo que o INSS poderia indicar o pedido de cumprimento de exigência
  • Caso o PPP de fato seja falho, será preciso pedir outra cópia à empresa responsável e anexá-la ao pedido de recurso

30 dias, é o prazo que o INSS tem para dar resposta a um recurso

Se for negado novamente

  • O segurado pode entrar recorrer ao Conselho de Recursos
  • Caso preferir, na primeira negativa, jáé possível ir direto para a Justiça

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

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