Professor tenta receber aposentadoria especial
INSS considerou pedido de benefício errado e negou concessão por falta de tempo
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O professor de física Vitor Hollup, 62 anos, espera há quase cinco anos pela aposentadoria especial do INSS.
Ele explica que entrou com o pedido em 2015 e que, no mesmo ano, a solicitação foi negada por falta de tempo mínimo comprovado. À época, explica, ele tinha 34 anos de magistério.
Até a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, os professores da rede privada podiam se aposentar com tempo mínimo na função, de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Não havia idade mínima.
Após a reforma, as regras para a concessão do benefício ficaram mais rígidas, sendo necessária idade mínima de 60 anos (homens) e de 57 anos (mulheres). O tempo de contribuição, no magistério, deve ser de 25 anos, para ambos os sexos.
O problema, segundo constam nos documentos enviados pelo leitor ao Agora, é que o órgão avaliou o seu pedido de aposentadoria como sendo por tempo de contribuição simples, e não o de benefício especial de professor, cujo tempo mínimo é menor.
Logo, a justificativa do indeferimento foi a de que ele ainda não tinha atingido os 35 anos de contribuição exigidos dos homens na aposentadoria por tempo de contribuição comum (até a reforma da Previdência).
Hollup diz que, após ter o pedido negado, recorreu e ganhou o recurso, mas o benefício não foi implantado.
“Ganhei o recurso na Justiça provando que o pedido era o de aposentadoria especial, e não por tempo de contribuição. Tenho tempo de sobra para me aposentar e continuo trabalhando. Gostaria de uma resposta.”
INSS concede o benefício
Em resposta, o INSS diz que a aposentadoria do segurado foi concedida e está em fase de processamento.
“No prazo de até 20 dias, o pagamento estará disponível na instituição bancária.”
Embora não mencionado na nota, o leitor tem direito aos atrasados, ou seja, às diferenças devidas no período de espera.
Os atrasados do INSS podem ser pagos na Justiça por Requisição de Pequeno Valor (se o montante a receber for de até 60 salários mínimos) ou por meio de precatório, se estiver acima deste teto.