Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (6).
Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito de o trabalhador seguir em atividade de risco.
Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa a possibilidade de cancelamento se reforça.
No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.
Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando em área prejudicial. “Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a B46 [aposentadoria especial], tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial”, explica ele.
Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. “Se o argumento é a proteção da saúde, está certo”, diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem transferência de setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.
Até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.
Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.
Em nota, o Ministério da Economia, responsável pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informa que "somente após análise e manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União), a União poderá saber o alcance da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento".
Decisão do Supremo | Mudanças para quem está na ativa
- O Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde
- No julgamento, o STF validou o que diz a lei 8.213, que já proíbe esse tipo de trabalho
Entenda a legislação
- A aposentadoria especial é tratada no artigo 57 da lei 8.213, de 1991
- O parágrafo 8º diz que será aplicado ao aposentado especial a mesma regra de quem tem benefício por invalidez, conforme o artigo 46:
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”
O que ocorre agora com os segurados que estão no mercado de trabalho?
Os aposentados especiais que estão em atividade têm dois caminhos:
1 - Pedir para mudar de área na empresa em que trabalham
- O trabalhador pode entrar em contato com o patrão e tentar um acordo para ser transferido
Fique ligado
Essa solicitação também é possível no setor público, mas é mais difícil, já que o profissional presta concurso para exercer determinada atividade e dificilmente pode sair dela
2 - Deixar a atividade em que estão atualmente
- Um caminho é a demissão para não perder a aposentadoria, mas é preciso analisar caso a caso
A aposentadoria poderá ser cancelada
A decisão do Supremo vale imediatamente
E quem tem ações na Justiça?
- Quem tem ação na Justiça que garante o direito de seguir em área especial após a aposentadoria deve esperar
- O fato é que, neste caso, para ser aplicada, a decisão do Supremo deve ser publicada
Embargos de declaração
- O advogado Fernando Gonçalves Dias, representante do segurado que foi ao Supremo, vai pedir esclarecimentos da decisão
- Neste caso, ele vai buscar que o Supremo defina regras para quem é aposentado especial e conseguiu voltar à área insalubre após decisão da Justiça por meio de tutela antecipada
A decisão vale para trabalhador da iniciativa privada e para servidor público?
- Para a advogada Adriane Bramante, a decisão é válida tanto no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) quanto no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
- Adriane explica que não há definições próprias no RPPS sobre a aposentadoria especial e, neste caso, seguem-se as regras do RGPS
- Segundo ela, a Súmula Vinculante 33 (entendimento que vale em todos os casos do tipo) entende que a regra do RGPS se estenderia ao RPPS em qualquer situação
O patrão pode exigir algo do funcionário?
- Na verdade, não há nenhuma obrigação da empresa, ou seja, o patrão não é obrigado a mudar o funcionário de lugar nem pode ser punido por ter um aposentado especial trabalhando em área de risco ou nociva
- As sanções da lei são apenas para o segurado
O INSS pode cortar as aposentadorias de segurados que continuam trabalhando em área nociva?
- Na verdade, isso já está na lei e o instituto já podia, a qualquer momento, cortar o benefício
- Se quiser, o INSS pode estender o pente-fino instituído no início de janeiro e incluir essa regra, cortando as aposentadorias deste tipo
- Há, no entanto, prazo para fazer isso
- Antes de cortar o benefício, o segurado tem 60 dias para se defender
- É preciso provar que não está em área de risco
O instituto pode pedir a devolução de valores já pagos?
- Sim, o INSS pode pedir os valores de volta
- O prazo para o instituto revisar os benefícios é de dez anos da data da concessão
- Segundo especialistas, o INSS pode fazer o cálculo do que o segurado deve e enviar uma guia de pagamento para a devolução total dos valores
- Isso, no entanto, só pode ocorrer após o recurso do profissional ter sido negado
- Caso não pague o que deve, o trabalhador tem o nome enviado ao Cadin (cadastro de inadimplentes)
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias, Rômulo Saraiva e Adriane Bramante, e lei 8.213
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