Saiba quanto você vai poder sacar do FGTS emergencial

Caixa liberou resgate de até R$ 1.045 para trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas

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São Paulo

Trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas a partir do dia 29 deste mês.

A possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 e foi criada pelo governo federal para atenuar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Diferentemente dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto da Covid-19 (o auxílio emergencial e o benefício de preservação do emprego e da renda, compensação paga a quem teve redução de salário), o FGTS emergencial não tem requisitos de renda para ser recebido.

O trabalhador precisa apenas ter saldo em suas contas (ativa ou inativas) do fundo. Independentemente do saldo total, o máximo que poderá ser resgatado é R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.

Segundo a Caixa, para quem tem mais de uma conta no FGTS, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o menor saldo. Assim, as contas vão sendo zeradas e o valor restante vai sendo retirado das demais, até se atingir o teto de R$ 1.045.

Os pagamentos seguirão calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, será feito o crédito em conta digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de contas e realização de compras em sites cadastrados.

A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem sacar o FGTS, mesmo para quem já tem poupança ou conta-corrente no banco.

​Bloqueio

Quem não quiser receber a grana nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito. Quem for fazer isso pelo aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira (19).

Para nascidos em fevereiro, por exemplo, que não queiram receber o FGTS emergencial, é preciso fazer o pedido até 26 de junho, uma vez que o crédito para esse grupo estará disponível a partir de 6 de julho.

A grana extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque em espécie e transferência a partir de 25 de julho, seguindo o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.

Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador pode solicitar, pelo aplicativo, que o pagamento volte ao Fundo. A Caixa diz que, neste caso, o valor retornará para a conta do FGTS em até 60 dias, com a correção monetária. ​

Se não houver movimentação na conta-poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS, com correção monetária. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque, poderá pedir pelo aplicativo até o dia 31 de dezembro de 2020.​

FGTS emergencial | Veja como resgatar

  • O crédito em conta digital da Caixa de até R$ 1.045 do FGTS começa a partir de 29 de junho

  • Os saques em dinheiro começam apenas em 25 de julho, seguindo calendário

Quem pode receber

  • Todos os trabalhadores com saldo do FGTS em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores)

  • Valor máximo será de R$ 1.045, independentemente do total disponível nas contas do Fundo

  • Serão ‘zeradas’ as contas de menor valor e o restante será tirado das contas de maior valor, até se chegar ao teto de R$ 1.045

Exemplo: trabalhador tem três contas do FGTS

Saldo conta 1 = R$ 20
Saldo conta 2 = R$ 40
Saldo conta 3 = R$ 1.200

Conta 1 + Conta 2 = R$ 60

Saldo residual conta 3 = R$ 1.045 - R$ 60 = R$ 985

Total a receber: R$ 20 + R$ 40 + R$ 985 = R$ 1.045

Como será o pagamento digital

  • A Caixa criará automaticamente, para todos os trabalhadores elegíveis, uma poupança digital

  • Todos os pagamentos serão feitos por essa conta, inclusive para quem já tem conta-corrente ou poupança na Caixa

  • A movimentação da conta será por meio digital, com uso do aplicativo Caixa Tem

Aplicativo Caixa Tem

  • Por enquanto, o aplicativo é exclusivo para beneficiários do auxílio emergencial e do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm)

  • Quando for liberado seu uso para a grana do FGTS, o trabalhador deverá baixá-lo pela loja do seu celular - Google Play ou App Store

  • Pelo app é possível pagar boletos, contas e utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e demais estabelecimentos cadastrados

Como será o saque e a transferência

  • O saque em dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa e nas lotéricas ou a transferência para contas de qualquer banco serão liberados conforme o mês de aniversário

  • Não há cobrança de tarifa

Calendário de pagamentos

Mês do aniversário Crédito em conta Disponível para saque e transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 08 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 05 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 03 de agosto 03 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro

08 de setembro

31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Como consultar o valor

a- Pelo Disque 111 > opção 2

b-Pelo site: www.fgts.caixa.gov.br

1- Em "Saque emergencial FGTS", clique em "Acesse aqui"

2- Preencha o seu CPF ou NIS/PIS/Pasep

3- Informe sua senha internet, que é a mesma utilizada para acessar o extrato no site da Caixa

Caso não tenha ou não se lembre, é possível recuperar ou cadastrar senha

Em caso de problemas, acesse: www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx? e clique, no final da página, em "Atendimento Online - FGTS" ou ligue para 0800-7260101

4- Confirme o seu número de celular

5- No item seguinte, aparecerá o valor disponível nas contas do FGTS, segundo a MP 946/2020

O trabalhador poderá consultar a empresa e o total que poderá ser sacado de cada conta

6- No último item, o trabalhador receberá as instruções de como receber a grana emergencial

Será informado: a data a partir da qual o valor de R$ 1.045 será depositado em conta poupança digital criada automaticamente pela Caixa em seu nome

Não quero receber

  • Para o trabalhador que não quiser pegar os R$ 1.045 do FGTS emergencial, é preciso, após o procedimento acima, clicar em "Não quero receber"

  • Após a confirmação, não será criada a conta poupança digital da Caixa e o valor referente não será debitado das contas do FGTS

  • O cancelamento pode ser feito até dez dias antes da data prevista no calendário para crédito

  • Caso mude de ideia e deseje receber o valor, o trabalhador pode solicitar o saque emergencial FGTS, por meio do App FGTS, até 31 de dezembro de 2020

Em que outras situações já é possível sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Aposentadoria

  • Doença grave

  • Compra da casa própria

  • Idade igual ou superior a 70 anos

Canais para dúvidas

  • Site www.fgts.caixa.gov.br ou telefone 111> opção 2

  • Aplicativo FGTS e Internet Banking Caixa

  • 0800-7260101

Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem

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