Demitido com contrato suspenso ou salário reduzido tem indenização
Regra permite receber até oito vezes o salário, mais verbas como a multa de 40% do FGTS
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O governo Jair Bolsonaro decretou nesta semana que pode ser de até 120 dias o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.
Além da indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa, segundo o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg.
“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”, diz Borges.
“O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica.
Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.
Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
“Os meses que a empresa cumpriu do acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização”, detalha Borges.
Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários (veja os exemplos ao final do texto).
Caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento da indenização, o empregado deve processar a empresa, afirma o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.
“A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento”, orienta.
GARANTIA DO EMPREGO | INDENIZAÇÃO
Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite redução salarial (com redução de jornada) ou a suspensão do contrato por até quatro meses
A regra exige, porém, que o patrão se comprometa a manter o funcionário por um período igual ao da suspensão contratual ou da redução salarial
Caso o trabalhador seja demitido nesse período de garantia do emprego, ele deve receber uma indenização que varia conforme o salário, o tipo de acordo e o momento da demissão
Período de garantia
A indenização é calculada sobre todos os salários que o trabalhador receberia até o final do período da garantia provisória do emprego, descontando o intervalo em que o acordo foi cumprido
Se, por exemplo, uma empresa propõe quatro meses de suspensão contratual, mas demite o funcionário no 1º dia do segundo mês de vigência do acordo, a indenização deve cobrir os salários dos sete meses que restam para o fim da garantia
Cálculo da indenização
Na suspensão contratual, o cálculo da indenização é de 100% de todos os salários que o trabalhador receberia durante o período restante de garantia
Na redução de jornada e salário, a regra do período indenizável é a mesma, mas o valor varia entre 50%, 70% ou 100% sobre os salários. O que determina o índice é a redução que foi aplicada ao salário
Exemplos
Os exemplos abaixo simulam as indenizações aproximadas que trabalhadores com diversos perfis de renda podem receber conforme o momento da demissão dentro da vigência do acordo de suspensão contratual ou de redução salarial. Todos os casos consideram acordos de quatro meses
1) Para o trabalhador com CONTRATO SUSPENSO
Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de suspensão contratual restante, mais o tempo de garantia do emprego
Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do: | ||||
salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
2.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
3.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
4.000 | 32.000 | 28.000 | 24.000 | 20.000 |
5.000 | 40.000 | 35.000 | 30.000 | 25.000 |
6.000 | 48.000 | 42.000 | 36.000 | 30.000 |
7.000 | 56.000 | 49.000 | 42.000 | 35.000 |
8.000 | 64.000 | 56.000 | 48.000 | 40.000 |
9.000 | 72.000 | 63.000 | 54.000 | 45.000 |
10.000 | 80.000 | 70.000 | 60.000 | 50.000 |
2) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 25% e abaixo de 50%
Regra: o trabalhador recebe 50% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do: | ||||
salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 4.000 | 3.500 | 3.000 | 2.500 |
2.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
3.000 | 12.000 | 10.500 | 9.000 | 7.500 |
4.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
5.000 | 20.000 | 17.500 | 15.000 | 12.500 |
6.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
7.000 | 28.000 | 24.500 | 21.000 | 17.500 |
8.000 | 32.000 | 28.000 | 24.000 | 20.000 |
9.000 | 36.000 | 31.500 | 27.000 | 22.500 |
10.000 | 40.000 | 35.000 | 30.000 | 25.000 |
3) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 50% e abaixo de 70%
Regra: o trabalhador recebe 75% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do: | ||||
salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 6.000 | 5.250 | 4.500 | 3.750 |
2.000 | 12.000 | 10.500 | 9.000 | 7.500 |
3.000 | 18.000 | 15.750 | 13.500 | 11.250 |
4.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
5.000 | 30.000 | 26.250 | 22.500 | 18.750 |
6.000 | 36.000 | 31.500 | 27.000 | 22.500 |
7.000 | 42.000 | 36.750 | 31.500 | 26.250 |
8.000 | 48.000 | 42.000 | 36.000 | 30.000 |
9.000 | 54.000 | 47.250 | 40.500 | 33.750 |
10.000 | 60.000 | 52.500 | 45.000 | 37.500 |
4) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 70%
Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do: | ||||
salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
2.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
3.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
4.000 | 32.000 | 28.000 | 24.000 | 20.000 |
5.000 | 40.000 | 35.000 | 30.000 | 25.000 |
6.000 | 48.000 | 42.000 | 36.000 | 30.000 |
7.000 | 56.000 | 49.000 | 42.000 | 35.000 |
8.000 | 64.000 | 56.000 | 48.000 | 40.000 |
9.000 | 72.000 | 63.000 | 54.000 | 45.000 |
10.000 | 80.000 | 70.000 | 60.000 | 50.000 |
Verbas trabalhistas
A indenização no período de garantia provisória do emprego não entra na base de cálculo de verbas trabalhistas como FGTS e férias
O trabalhador demitido sem justa causa continua a ter direito sobre as verbas trabalhistas normais, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador
Demissão sem justa causa
A indenização da dispensa no período de estabilidade só vale para os casos em que o empregador demite o funcionário sem justa causa
Quem pede demissão ou é desligado por justa causa não recebe a indenização
BEm
A indenização é calculada sobre o salário-base do trabalhador, sem redução e sem considerar o BEm (Benefício Emergencial) ao qual ele teria direito no período do acordo
Fontes: Lei 14.020/2020, Decreto 10.422/2020 e Felsberg Advogados