Descrição de chapéu INSS Previdência

Demitido tem direito a benefício do INSS por até três anos

Permanência como segurado depende de contribuições e prova de desemprego

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São Paulo

A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho. Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.

O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.

O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.

Pode ter acesso ao mais longo período de graça (de 36 meses) o trabalhador que, antes da demissão, já tinha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça, por até 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na Justiça", diz Saraiva. "Um dos pontos responsáveis por isso é a caracterização do desemprego”, comenta.

“O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro também tem direito”, afirma o advogado.

As condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas na página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).

Transcorrido o período em que o cidadão tem direito a benefícios mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, ocorre a perda da qualidade de segurado.

Para recuperar o direito aos benefícios, é preciso retomar as contribuições, seja na condição de trabalhador autônomo, com carteira assinada ou de forma voluntária (contribuinte facultativo).

Veja abaixo um resumo das regras de manutenção da qualidade de segurado:

CONTRIBUIÇÃO AO INSS | PRAZO DE VALIDADE

  • Até quem não está contribuindo com o INSS pode receber um benefício da Previdência Social
  • Essa possibilidade depende de quando o último recolhimento foi realizado, entre outros fatores

Perído de graça

  • Logo após a interrupção dos recolhimentos previdenciários, há um período em que o direito a benefícios é mantido, o chamado período de graça
  • A manutenção desse direito varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte

Duração

Além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebe ou recebeu. Veja:

Até 3 meses

  • Após o licenciamento para quem prestou serviço militar

Até 6 meses

  • Para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS

Até 12 meses

  1. Para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo)
  2. Depois da soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
  3. Ao segurado que teve o encerramento de um dos seguintes benefícios:
  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez
  • salário-maternidade

Até 24 meses

  • Após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório
  • A regra é válida ao segurado tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado
  • O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego)

Até 36 meses

  • Para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado

Perda da qualidade de segurado

  • Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência
  • Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária

Como voltar a ser segurado

  • É necessário retomar os pagamentos ao INSS que, no caso de contribuintes individuais e facultativos, podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social) obtida no site do INSS (inss.gov.br)
  • Após retomar os pagamentos, a carência exigida varia conforme o benefício pretendido pelo segurado. Veja:

Benefício

Quanto é preciso recolher

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

6 contribuições mensais

Salário-maternidade

5 contribuições mensais

Auxílio-reclusão

12 contribuições mensais


APOSENTADORIAS

  • A manutenção da qualidade de segurado não é necessária para receber as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição
  • Nesses casos, o que é obrigatório é cumprir a carência e outras condições, como tempo contribuído ou idade mínima
  • As exigências para a aposentadoria variam conforme a idade, o tempo de contribuição e as regras fixas e de transição da reforma da Previdência


PARA QUEM COMEÇA A PAGAR O INSS
Ao começar a contribuir com a Previdência, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício:

Benefício

Carência

Auxílio-doença não relacionado a acidente de

qualquer natureza ou doença crônica

12 meses

Aposentadoria por invalidez que não esteja

ligada a acidente de qualquer natureza ou doença crônica

12 meses

Salário-maternidade da segurada especial,

facultativa e contribuinte individual

10 meses

Auxílio-reclusão

24 meses

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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