O operador de carga Antônio José de Araújo Costa, 54 anos, espera pela aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde janeiro de 2015.
Por exercer atividade insalubre e ter direito ao tempo especial, o leitor diz que já tinha atingido o tempo mínimo de contribuição ao dar entrada no pedido.
Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, poderia receber o benefício por tempo de contribuição o trabalhador que comprovasse 35 anos de pagamentos ao órgão (no caso de homens) e 30 anos (no caso de mulheres).
Araújo explica que, na época da sua solicitação, o INSS não considerou os PPPs, documentos que comprovam atividade insalubre e exposição a agentes nocivos e auxiliam na contagem do tempo especial.
Ele, então, decidiu contestar a decisão e entrou com recurso, que foi negado. Após o indeferimento do segundo recurso e incomodado com a demora na concessão do benefício, ele resolveu recorrer à Justiça em novembro de 2016.
“Já fiz a perícia solicitada pelo TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], mas o que está faltando é o INSS entregar documentação para a Justiça. Desde março de 2020 o processo está parado”, queixa-se.
O primeiro passo para o segurado que teve o benefício negado é entrar com recurso administrativo. O procedimento não exige a atuação de um advogado.
Se negado o recurso administrativo, é possível acionar a Justiça. Nesse caso, será necessária a atuação de um advogado.
INSS enviou documentos
Em resposta, o INSS esclarece que o leitor tem uma ação judicial contra o órgão que tramita na 6ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
“O INSS já respondeu ao juiz e o processo está em andamento. O senhor Antônio pode obter mais informações na Justiça ou com seu advogado”, informa o órgão.
A consulta de processo previdenciário na Justiça Federal é feita pelos sites dos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais). A pesquisa pode ser feita por número do processo, CPF, nome do autor ou advogado.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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