Em seis meses, consignados do INSS têm alta de quase 25%
Negociações coincidem com período de pandemia; aposentados cobram suspensão das parcelas
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O volume de novas concessões de empréstimos consignados a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve aumento de 25% entre o primeiro semestre de 2019 e o mesmo período de 2020. Os dados são do Banco Central.
De acordo com o boletim mensal de Estatísticas Monetárias e de Crédito da instituição, o montante de novas operações contratadas por aposentados e pensionistas do órgão passou de R$ 37 bilhões, em 2019, para R$ 46,1 bilhões, neste ano.
Levando em consideração o saldo total devedor dos contratos de crédito para esses beneficiários (o que envolve não apenas as novas contratações, mas também as parcelas de empréstimos em andamento), o aumento foi de 8,8%. O saldo de dívidas do consignado do INSS passou de R$ 786 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 855 bilhões no mesmo período de 2020.
Segundo o INSS, hoje são 34,4 milhões de contratos ativos, sendo que um mesmo beneficiário pode ter mais de um contrato. Conforme regulamento em vigor, o segurado pode ter até nove contratos, desde que a soma das dívidas não ultrapasse a margem de 30% de sua renda.
"Cerca de 60% dos aposentados e pensionistas são responsáveis pela renda de, pelo menos, mais alguma pessoa da família", diz João Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). "Com a pandemia, esses familiares que, muitas vezes, viviam de trabalhos informais, se viram dependentes exclusivamente da renda do aposentado, que, por sua vez, acaba se endividando ainda mais para conseguir pagar todas as contas da casa."
Durante a pandemia da Covid-19, os segurados do INSS foram contemplados com medidas importantes do governo, como a antecipação das duas parcelas do 13º benefício já no primeiro semestre.
Os representantes dos segurados, no entanto, queixam-se de que a categoria não foi tão beneficiada quanto outros setores. Recursos como o auxílio emergencial de R$ 600, por exemplo, não chegaram até o bolso dessa parcela da população.
Além de pedir o pagamento do 14º salário, apenas em 2020, aposentados e pensionistas cobram mudanças nas regras do empréstimo consignado. O crédito tem taxas, em geral, mais baixas do que a média do mercado e as mensalidades são descontadas diretamente do benefício.
Desde o início do estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, a discussão sobre o consignado passou por um vaivém na Justiça e no Legislativo.
Em março, o CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
No final de julho, o órgão regulamentou outras três mudanças nas regras de concessão dos consignados do INSS.
Duas das medidas terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. A primeria, diminiu o prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados de 90 para 30 dias. A outra alteração é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela.
A terceira mudança poderá continuar valendo mesmo após o fim da vigência do estado de calamidade. Trata-se da ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) do valor da renda mensal. Hoje, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,40.
Vaivém da suspensão da cobrança
Em abril, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal aceitou um pedido movido por ação popular e suspendeu por quatro meses (120 dias) a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, do INSS ou de regimes próprios de Previdência.
Na ação popular, a justificativa foi a de que as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Pouco mais de uma semana depois, no entanto, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou a autorização de interrupção dos descontos em folha dos aposentados.
A decisão atendeu recurso do Banco Central e da União, que argumentaram que a suspensão das cobranças teria efeitos negativos sobre a economia do país.
'Não é projeto para dar calote', diz senador
A suspensão de cobrança dos consignados, durante a pandemia, virou objeto de projeto de lei (nº 1.328/2020), de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta pretendia, inicialmente, interromper os descontos apenas em benefícios previdenciários por até quatro meses durante a crise do coronavírus. Após tramitação, foram incluídos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa.
O texto, no entanto, está parado. Após receber emendas e ser aprovado pelo plenário do Senado, em junho, o projeto foi enviado à Câmara dos Deputados. Na Casa, ainda não foi incluído na pauta de discussões.
No final de julho, o senador Otto Alencar declarou à Agência Senado estar em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com outros deputados, para assegurar que o projeto seja colocado em votação.
"Não é um projeto para deixar de pagar, para dar calote. É para suspender por quatro meses, depois volta a pagar. Tem que dar um fôlego a essas pessoas que tomaram recursos consignados, é uma coisa de alto interesse social", declarou o parlamentar.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Empréstimo a segurado do INSS | Na pandemia
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Com a crise do novo coronavírus, diferentes classes (informais, empresas, pequenos negócios, mães chefes de família) foram beneficiadas com auxílios do governo
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Aposentados queixam-se de terem tido apenas a antecipação do 13º benefício e de não terem sido aplicadas muitas mudanças nas cobranças do consignado
O que é o crédito consignado
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É uma modalidade de empréstimo na qual o trabalhador ou aposentado vincula o pagamento ao seu salário ou benefício
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As parcelas são descontadas antes mesmo de a grana cair na conta
Vantagem
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Os juros são menores do que os de outras linhas de crédito
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É vantajoso para quitar empréstimos que geram mais endividamento e têm juros maiores: cheque especial e cartão de crédito
Desvantagem
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Há dificuldade maior em negociar condições, sobretudo em momentos de crise
Suspensão da cobrança
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Em abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão, por quatro meses, da cobrança do consignado a aposentados do INSS ou de regimes próprios
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Banco Central e governo federal entraram com recurso contra a suspensão, alegando que a interrupção da cobrança teria efeitos negativos na economia
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Pouco mais de uma semana depois, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou a suspensão e voltou a autorizar os descontos em folha
O que ainda está em discussão
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O projeto 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), pretende suspender a cobrança dos consignados em benefícios previdenciários por até quatro meses durante a crise do coronavírus
Problema
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Após receber emendas e ser aprovado no Senado, o projeto foi enviado à Câmara dos Deputados e ainda não foi pautado; não há previsão de votação
O que o INSS aprovou para os aposentados
O INSS aprovou mudanças nas regras do empréstimo consignado. São três medidas que entraram em vigor em 27 de julho
1 - Redução do bloqueio
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O período que um novo benefício fica bloqueado para tomar empréstimos consignados foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão
2 - Carência
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Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela
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Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívida
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As duas medidas –redução do bloqueio e carência– valem até 31 de dezembro de 2020, pois são normas emergenciais para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia
3 - Limite do cartão de crédito
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O limite do cartão de crédito consignado sobe de 1,40 para 1,60 vez o valor da renda mensal
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Para saber de quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor do benefício por 1,6
Veja exemplos
Benefício | Limite antigo (1,40) | Novo limite (1,60) |
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1.045 | 1.463 | 1.672 |
1.500 | 2.100 | 2.400 |
2.000 | 2.800 | 3.200 |
2.500 | 3.500 | 4.000 |
3.000 | 4.200 | 4.800 |
3.500 | 4.900 | 5.600 |
4.000 | 5.600 | 6.400 |
4.500 | 6.300 | 7.200 |
5.000 | 7.000 | 8.000 |
5.500 | 7.700 | 8.800 |
6.000 | 8.400 | 9.600 |
Diferentemente das demais, a alteração do limite do cartão de crédito consignado do INSS poderá ser mantida após o fim da crise do coronavírus
Entenda o consignado
>Limite x margem consignável
>O limite para o endividamento no cartão consignado é o valor máximo do empréstimo, o que é diferente da margem consignável
>A margem consignável é o valor que o segurado pode comprometer por mês do benefício para pagar a dívida
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Para beneficiários do INSS, esse limite para tomar o empréstimo é de:
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30% do benefício >> para o empréstimo pessoal consignado
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5% do benefício >> para o cartão de crédito consignado
Bancos decidem
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Os bancos não são obrigados a oferecer os serviços autorizados pelo INSS
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A aprovação do empréstimo também depende da análise cadastral do segurado
>Taxas máximas de juros por mês
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Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:
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1,80%, para o empréstimo
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2,70%, para o cartão de crédito
>Vale a pena?
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O crédito consignado tem taxas de juros mais baixas do que as normalmente praticadas no mercado
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Ainda assim, como todo empréstimo oferecido por bancos no Brasil, as taxas são altas em relação à inflação
Veja:
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A projeção do mercado para a inflação é de que a taxa feche 2020 em 1,63%
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Um empréstimo pessoal consignado pode ter juros de até 21,6% ao ano
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No cartão de crédito consignado, essa taxa anual pode chegar a 32,4%
>Prazo
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O crédito consignado pode ser pago em até 84 meses (sete anos)
Fontes: Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), INSS, Banco Central, projeto de lei 1.328/2020, Instrução Normativa 107/2020