INSS afrouxa regras do consignado durante pandemia de Covid

Bloqueio para pedir empréstimo cai de 90 para 30 dias e primeira parcela terá carência

São Paulo

O INSS adota a partir desta segunda-feira (27) três mudanças para facilitar a tomada de crédito consignado por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19.

Duas dessas medidas, que são a redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência, estarão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020.

A terceira alteração, que aumenta o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício, poderá continuar valendo após o fim da vigência do estado de calamidade.

Regras

O prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados passará a ser de 30 dias. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão.

Essa redução valerá até mesmo para cidadãos que se tornaram beneficiários recentemente e ainda estão aguardando o prazo para desbloqueio do crédito com desconto das parcelas diretamente no salário. Eles terão, portanto, a liberação para esse tipo de endividamento a partir do 30º dia após a data de concessão.

O bloqueio de 90 dias foi criado pelo INSS para reduzir abusos financeiros contra seus beneficiários, frequentemente assediados com ofertas de crédito antes mesmo de saberem que seus pedidos de aposentadorias ou pensões tinham sido aprovados.

Sobre a mudança, o INSS informou que manterá outras medidas de segurança, como a regra só libera o benefício para consignados após a autorização do segurado.

Outra alteração é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela.

A terceira medida é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) do valor da renda mensal. Hoje, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,40.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS.

O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.

CONSIGNADO DO INSS | NOVAS REGRAS

O INSS aprovou mudanças nas regras do empréstimo consignado.

São três medidas que entram em vigor a partir de segunda-feira (27).

1 - Redução do bloqueio

O período que um novo benefício fica bloqueado para tomar empréstimos consignados será reduzido de 90 para 30 dias após a concessão.

2 - Carência

Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela.

Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívida.

As duas medidas –redução do bloqueio e carência– valem até 31 de dezembro de 2020, pois são normas emergenciais para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.

3 - Limite do cartão de crédito

O limite do cartão de crédito consignado sobe de 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) passando para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal.

Para saber de quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor do benefício por 1,6. Veja os exemplos:

Benefício Limite antigo (1,40) Novo limite (1,60)
1.045 1.463 1.672
1.500 2.100 2.400
2.000 2.800 3.200
2.500 3.500 4.000
3.000 4.200 4.800
3.500 4.900 5.600
4.000 5.600 6.400
4.500 6.300 7.200
5.000 7.000 8.000
5.500 7.700 8.800
6.000 8.400 9.600
  • Diferentemente das demais, a alteração do limite do cartão de crédito consignado do INSS poderá ser mantida após o fim da crise do coronavírus

Limite x Margem Consignável
O limite para o endividamento no cartão consignado é o valor máximo do empréstimo, o que é diferente da margem consignável —ou seja, o valor que o segurado pode comprometer por mês do benefício para pagar a dívida—, que é de 5% da renda mensal.

Bancos decidem
Os bancos não são obrigados a oferecer os serviços autorizados pelo INSS. Além disso, a aprovação do empréstimo também depende da análise cadastral do segurado.

Vale a pena?
O crédito consignado tem taxas de juros mais baixas do que as normalmente praticadas no mercado.

Ainda assim, como todo empréstimo oferecido por bancos no Brasil, as taxas são altas em relação à inflação. Veja:

  • A projeção do mercado para a inflação é de que a taxa feche 2020 em 3%
  • Um empréstimo pessoal consignado pode ter juros de até 21,6% ao ano
  • No cartão de crédito consignado, essa taxa anual pode chegar a 32,4%


TIRA-DÚVIDAS

O que é

  • Crédito consignado é um empréstimo cujo valor das parcelas é debitado diretamente do salário ou, no caso do INSS, do pagamento mensal de aposentadorias e pensões


Margem consignável

  • É a parte da renda que pode ser comprometida para pagar as parcelas
  • Para beneficiários do INSS, esse limite para tomar o empréstimo é de:
  • 30% do benefício >> para o empréstimo pessoal consignado
  • 5% do benefício >> para o cartão de crédito consignado

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80, para o empréstimo
  • 2,70%, para o cartão de crédito

Prazo

  • O crédito consignado pode ser pago em até 84 meses


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Instrução Normativa 107/2020 e Banco Central do Brasil

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