Estado de SP estuda incluir professor temporário em plano de saúde do Iamspe
Tratativas ainda estão em fase inicial; em 2018, Alckmin vetou ampliação do atendimento à categoria O
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Professores temporários da rede estadual de São Paulo poderão ter direito a atendimento de saúde no Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).
As tratativas, de acordo a Secretaria da Educação, ainda estão em fase inicial. Caso sejam bem-sucedidas, os docentes da chamada categoria O ficariam habilitados a utilizar o plano de saúde referente ao instituto de forma permanente.
O secretário da Educação do estado, Rossieli Soares, reuniu-se nesta quarta-feira (26) com o chefe de gabinete do Iamspe, Fabiano Marques de Paula.
"Debatemos muito as possibilidades de como incluir os professores temporários. Esta é uma agenda fundamental, assim como a necessidade de melhorar nossos serviços. Estamos recebendo essa demanda de professores. Teremos outras reuniões nos próximos dias e meses para que a gente continue avançando”, afirma o secretário.
Segundo o chefe de gabinete do Iamspe, já há um alinhamento com a pasta para a inclusão dos docentes temporários.
"Da nossa parte, temos total interesse em ajudar a construir essa solução que garanta a permanência dos professores temporários no sistema de saúde”, explica de Paula.
De acordo com o governo estadual, o Iamspe está presente em mais de 100 municípios paulistas, incluindo hospitais, postos de atendimento, clínicas e laboratórios credenciados. Na capital, o Iamspe possui o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), que oferece atendimento de alta complexidade.
Veto a professores temporários
Em dezembro de 2017, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou o PLC (Projeto de Lei Complementar) 33/2017 que, entre outras medidas, permitiu a recontratação de 30 mil professores temporários demitidos naquele ano.
Uma das emendas à proposta, do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), estendeu aos docentes temporários o direito à cobertura dos serviços do Iamspe, mediante contribuição de 2% do salário, mesma alíquota dos demais servidores.
A inclusão da categoria no atendimento médico, no entanto, foi derrubada por um veto do então governador Geraldo Alckmin (PSDB).
"Desde 2009, com a Lei Complementar 1.093, houve essa exclusão dos professores temporários do Iamspe. Até então, os docentes da categoria O pagavam a contribuição e tinham direito à utilização do instituto", diz Giannazi.
O parlamentar vê como positiva as tratativas de reinclusão dos temporários à cobertura do Iampse, mas afirma que, do ponto de vista legal, já há condições para a readmissão há anos.
"Os professores temporários são servidores e têm direito ao atendimento. O instituto é do servidor paulista. Por isso, o governo poderia, por meio de uma resolução, passar a aceitá-los novamente", diz. "Apresentei o PLC 24/2015, que determina essa inclusão, e o texto já passou em todas as comissões, está pronto para ser votado."
Aumento da contribuição ao Iamspe
Em agosto deste ano, o governador João Doria (PSDB) enviou à Alesp o projeto de lei 529/2020, que altera diversos pontos do funcionamento do estado com o objetivo de reduzir gastos. A proposta ainda deverá tramitar pelas comissões.
Um dos pontos do 'pacotão' prevê o aumento na alíquota de contribuição do Iamspe, o plano de saúde dos servidores públicos estaduais.
Hoje, o percentual é de 2% sobre o rendimento mensal, que garante atendimento médico ao servidor e a seus filhos e cônjuge ou companheiro (a). No caso de pai, mãe, madrasta ou padrasto, o desconto é de 2% sobre os rendimentos do servidor para cada um dos agregados inscritos. Já no caso de viúvas, a contribuição é de 1% sobre o valor total dos vencimentos.
De acordo com a proposta enviada à Alesp, a alíquota será cobrada conforme a faixa etária, variando de 0,5% a 3% por mês, por pessoa, de acordo com a tabela:
Vínculo | Faixa etária | Contribuição (em %) |
---|---|---|
Servidor | Menos de 59 anos | 2 |
Servidor | A partir de 59 anos | 3 |
Beneficiário | Menos de 59 anos | 0,5 |
Beneficiário | A partir de 59 anos | 1 |
Agregado | Menos de 59 anos | 2 |
Agregado | A partir de 59 anos | 3 |