Descrição de chapéu Defesa do Cidadão INSS

Aposentado tenta incluir tempo especial no INSS

Segurado afirma que tem cerca de 28 anos de trabalho em atividades insalubres

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São Paulo

O aposentado Silas Castanha de Oliveira, 62 anos, queixa-se da demora na análise do recurso de pedido de benefício por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele, que se aposentou em 2019 com 35 anos de contribuição, diz que possui um período de tempo especial que não foi contabilizado no primeiro requerimento.

"Estou esperando desde maio de 2017 e até hoje não há ao menos uma análise do pedido. Acredito que teria direito aos meses retroativos", relata.

Silas Castanha de Oliveira, 62 anos, reclama que o INSS não analisou seu recurso para contagem de tempo especial. Ele espera desde maio de 2017 - Arquivo pessoal

O leitor afirma ter aproximadamente 28 anos de tempo de trabalho em atividades insalubres, porém, só conseguiu laudos conclusivos de 7 anos e 8 meses. "Mesmo assim, quando entrei com o pedido de aposentadoria pela regra 85/95, em maio de 2017, tive o pedido negado", conta.

"Já me aposentei em 2019 pelo tempo comum, porém tenho direito aos meses retroativos", diz Oliveira.

A última vez que verificou o andamento de seu recurso com o INSS foi informado de que o processo está com a 3ª Câmara de Julgamento do órgão. "Faz uns três para quatro meses e não tive mais informações."

"Minha aposentadoria é a única renda da casa, pois minha esposa está doente, e minha filha, desempregada. Tenho direito a optar por uma aposentadoria melhor", afirma o segurado.

A regra 85/95, que tornava possível se aposentar recebendo integralmente se a soma da idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançasse o número 85 para mulheres, e 95, para homens, foi extinta.

INSS diz que há dois pedidos

Em resposta, o INSS esclarece que o leitor recebe uma aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em janeiro de 2019. "Não localizamos nos sistemas do órgão o pedido de revisão solicitado pelo segurado."

O INSS afirma, no entanto, que o segurado aguarda julgamento de um recurso sobre outro pedido de aposentadoria, indeferido em 2017. "Esse recurso está na 4ª Câmara de Julgamento. O senhor Silas pode verificar o processo pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135".

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