Justiça libera abertura das agências do INSS em São Paulo
Instituto anuncia retomada do atendimento para esta quinta (17)
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou, no início da tarde desta quarta-feira (16), a tutela antecipada que suspendeu a retomada do atendimento presencial em agências do INSS no estado de São Paulo. O tribunal aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, que representa o INSS.
O INSS afirma que vai retomar parcialmente o atendimento presencial, com a reabertura de 128 agências no estado a partir desta quinta-feira (17). As unidades podem ser consultadas no site covid.inss.gov.br.
O órgão orienta os segurados a ficarem atentos às notificações que estão sendo enviadas pelo Meu INSS, SMS e email sobre a reabertura gradual das agências, os serviços disponíveis e os procedimentos necessários para o atendimento presencial.
O presidente do SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), Pedro Luís Totti, informou que o sindicato vai recorrer e tomar as medidas cabíveis porque a revogação da liminar não observou que as 12 agências que o instituto cita como aprovadas para reabertura não pertencem ao estado de São Paulo.
"É inaceitável a reabertura das agências sem o cumprimento do protocolo de segurança sanitária, principalmente não tendo como obrigatoriedade a testagem de todos os trabalhadores, tendo em vista que a exposição ao contágio da Covid-19 aumentará significativamente com a aglomeração de segurados e a proliferação do vírus entre os cidadãos que se encontrariam nas agências", afirma a entidade.
O SINSSP orienta os servidores a se manterem mobilizados e a permanecerem no trabalho remoto.
A decisão do TRF-3 defendeu que o INSS tem trabalhado para garantir condições adequadas ao atendimento e afirmou que a impossibilidade de prestar determinados serviços de forma remota está afetando os segurados.
"Certamente, apenas doze agências em funcionamento pouco poderá oferecer em face da imensa demanda reprimida. Contudo, ainda sim, se tais agências têm condições de prestar os serviços de sua competência deverá fazê-lo dentro do menor prazo possível porque nada objeta, voltando a funcionar e a prestar serviços à população", afirma a decisão.
A decisão permite a reabertura das agências na capital, mas o INSS ainda enfrenta a resistência dos sindicatos dos servidores, que temem a retomada do atendimento durante a pandemia do novo coronaíirus.
Sinsprev e Fenasps (entidades que representam os trabalhadores) reafirmam a orientação de greve para a categoria. "A questão é a reabertura das agências numa pandemia ainda descontrolada. O INSS não criou mecanismos efetivos, um plano de contingência, em relação ao atendimento não agendado. Dia 14, quando fomos nas agências verificar como se daria a possível reabertura, foi um cenário catastrófico", afirma Cristiano Machado, diretor das entidades, que defende a manutenção do trabalho remoto e do atendimento pelo Meu INSS.
Perícias seguem suspensas
Os médicos peritos também questionam as medidas tomadas pelo INSS e não retornaram ao trabalho. Quem estava com perícia agendada para esta semana está tendo de remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Sem o retorno das perícias, o INSS libera auxílios-doença de no valor R$ 1.045, apenas com a análise do atestado médico enviado pela internet. Outros benefícios afetados pelas perícias são: aposentadorias por invalidez, adicional de 25% da aposentadoria por invalidez, BPC (benefício de assistência social) de deficientes e aposentadoria de portadores de deficiência.
O INSS afirma que "começou na quinta-feira (10) a cumprir o compromisso de fazer as adequações solicitadas pela Perícia Médica Federal, para que o serviço possa voltar a ser oferecido à população".
"As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades", afirma o órgão.
Segurados perdem a viagem
Na decisão anterior, que saiu no domingo, o tribunal havia aceitado pedido do sindicato dos servidores para barrar a reabertura das agências. Com isso, o INSS decidiu, na véspera da data prevista para a retomada dos atendimentos, manter os postos fechados.
Na segunda-feira, segurados foram às portas das agências de São Paulo. Muitos deles tinham agendamento de perícia, mas os médicos já haviam decidido na sexta-feira que não voltariam ao trabalho por considerarem que não havia condições. Outros já haviam tentado destravar o benefício pelos canais remotos do INSS, mas como não conseguiram, foram buscar orientação pessoalmente.
Só com agendamentos
No restante dos estados, o INSS retomou o atendimento desde esta segunda-feira (14) apenas dos segurados que tinham feito agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site).
Os pedidos de benefícios como aposentadorias e pensões também devem ser agendados pelos canais remotos do órgão, regra que já era válida antes mesmo do fechamento dos postos por conta da pandemia.
Quando o instituto considera que faltam documentos, é preciso feito o chamado cumprimento de exigências.Nesses casos, o trabalhador deve enviar a documentação complementar também pelo Meu INSS. Há a opção de deixar os comprovantes em urnas nas portas das agências, mas antes disso também é preciso fazer o agendamento.
Antecipação do auxílio-doença
Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.
A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. O beneficiário poderá ainda pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.