Descrição de chapéu INSS

Segurado na fila de espera pode receber R$ 42 mil de atrasados

Neste ano, INSS antecipou pagamento do 13º e cálculo do retroativo já vem com gratificação natalina

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São Paulo

O segurado que está na fila de espera para ter o benefício tem alguns direitos enquanto aguarda a concessão. O principal deles é o pagamento dos atrasados.

Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) a pedido do Agora mostram que a espera de seis meses para ter o benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55 no caso do segurado que tem direito de receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 em 2020.

Wagner Souza, do Ieprev, explica que, neste ano, o segurado que está na fila de espera há seis meses teria recebido o 13º antecipadamente e, por isso, a gratificação natalina também entra no cálculo. Para quem aguarda há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.

A carteira de trabalho é o principal documento para o segurado que pede a aposentadoria - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo a legislação previdenciária, se houver a concessão, o trabalhador deve receber a grana retroativa desde o dia do pedido.

“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, diz Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

De acordo com o INSS, o pagamento dos valores retroativos é feito conforme o decreto 3.048 e, mesmo quando o segurado é informado que precisa cumprir exigência, apresentando documentação complementar, a data de pagamento conta a partir do dia em que foi feito o pedido inicial.

O advogado Rômulo Saraiva afirma que o trabalhado na fila de espera deve receber a grana acumulada com correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada para corrigir as aposentadorias.

Durante a espera, para ter benefício maior, há a possibilidade de mudar a DER (Data de Entrada do Requerimento) para um dia em que o segurado completa condições mais favoráveis.

Segurado pode ir à justiça por causa da demora

Os advogados previdenciários afirmam que o segurado tem direito de ir à Justiça se o INSS demorar muito para conceder o benefício. Os prazos legais são de 45 dias, conforme a legislação previdenciária, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, segundo a lei do processo administrativo.

No entanto, Adriane Bramante, do IBDP, acredita que o ideal é esperar pelo menos 90 dias antes de acionar a Justiça.

*

Na fila do benefício | Direitos de quem espera

  • O segurado que está na fila de espera do INSS tem alguns direitos enquanto aguarda a concessão
  • Atualmente, há cerca de 700 mil pedidos em cumprimento de exigência; quando o segurado apresentar a documentação necessária, poderá ter a renda

1 - Atrasados

  • Quem pede um benefício previdenciário tem direito aos atrasados desde a data de entrada do requerimento, chamada de DER
  • Isso quer dizer que, se o segurado passar dez meses esperando e seu direito for reconhecido, ele recebe a grana desde a data inicial da solicitação feita pelo 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS

Veja quanto é possível receber

  • Os cálculos consideram valores em R$
  • Os retroativos de quem espera há seis meses levam em conta o 13º; para os demais, o cálculo da gratificação natalina é proporcional
Benefício 6 meses 4 meses 2 meses
1.045 7.194,44 4.562,16 2.364,33
1.500 10.326,95 6.548,55 3.393,77
2.000 13.769,26 8.731,40 4.525,03
2.500 17.211,58 10.914,25 5.656,29
3.000 20.653,90 13.097,10 6.787,55
3.500 24.096,21 15.279,95 7.918,81
4.000 27.538,53 17.462,81 9.050,06
4.500 30.980,84 19.645,66 10.181,32
5.000 34.423,16 21.828,51 11.312,58
5.500 37.865,47 24.011,36 12.443,84
6.000 41.307,79 26.194,21 13.575,10
6.101,06 42.003,55 26.635,41 13.803,74

Fique ligado

  • É muito importante ter o protocolo do pedido
  • Por telefone, é gerado um número, que é informado ao segurado
  • Na internet, há uma espécie de comprovante do pedido, também com um número, usado para acompanhamento

Cumprimento de exigência

  • O segurado que precisa cumprir exigência, ou seja, deve apresentar documentação complementar que comprove o direito ao benefício, não pode perder atrasados
  • Após a concessão, ele deve receber os valores desde o dia do pedido inicial

Entrega de documentos

  • Caso o segurado não entregue os documentos solicitados pelo INSS no prazo, o instituto pode:

>Conceder o benefício com base no que foi enviado
Se houver direito, o benefício será concedido, mesmo que a documentação complementar não seja entregue
O problema, neste caso, é que o segurado irá ganhar menos

>Arquivar o pedido
Se não apresentar a documentação solicitada, ou seja, não cumprir a exigência e não tiver direito ao benefício, o pedido é arquivado
Neste caso, o segurado não tem direito de recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
A única opção será pedir um novo benefício e, com isso, os atrasados serão menores, pois haverá nova data de entrada do requerimento

2 - Correção monetária

  • Quem pede benefício e recebe a bolada após meses de espera deve ter a grana com correção monetária
  • A correção é aplicada após 45 dias da solicitação inicial e é feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada no reajuste dos benefícios previdenciários

Como é o pagamento

  • A grana cai na conta em que o segurado receberá a aposentadoria, a pensão ou o auxílio
  • Se o valor for muito alto, a liberação pode ser feita por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)

3 - Mudança de data para ter o melhor benefício

  • Chamada de mudança de DER (Data de Entrada do Requerimento), a alteração permite ao segurado mudar o dia em que pediu o benefício para outra data, na qual completou condições mais favoráveis
  • Com a reforma da Previdência, enquanto está na fila do benefício, o segurado pode, por exemplo, mudar de regra de transição e conseguir uma aposentadoria maior
  • Neste caso, é indicado pedir a alteração da DER

Pergunta é feita no momento do agendamento

  • A mudança de DER pode ocorrer a qualquer momento do processo administrativo, mas, ao agendar o pedido, o INSS pergunta se pode modificar a data para conceder o melhor benefício
  • Caso o segurado não tenha escolhido essa opção ao fazer o agendamento, ele pode anexar uma carta no processo de concessão, por meio do Meu INSS

4 - Entrar com processo na Justiça

  • Um dos direitos do segurado que espera a concessão é buscar o Judiciário caso o INSS não conceda o benefício ou demore muito para dar uma resposta
  • A orientação de especialistas, no entanto, é ter um pouco mais de paciência nesta pandemia; recomenda-se buscar o Judiciário após espera acima de 90 dias
  • Além disso, o segurado deve ter provas de que tentou a concessão administrativa e não foi atendido, seja porque houve recusa ou porque o instituto extrapolou os prazos legais

O que diz a lei

  • Há duas regras que tratam sobre o prazo de espera para ter o benefício
  • A legislação previdenciária dá até 45 dias para a concessão
  • Já a lei sobre as regras da administração pública traz prazo-limite de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30

Para quem está na fila do auxílio-doença

  • O INSS tinha, até o início da semana passada, uma fila de 370 mil segurados aguardando perícia do auxílio-doença
  • O segurado que fica nesta fila, à espera do benefício, também tem direito aos atrasados

Antecipação

  • Quem conseguiu a antecipação do auxílio, no valor de R$ 1.045, ao enviar o atestado da doença no Meu INSS pode ser obrigado a passar por perícia em alguns casos
  • Se a concessão ocorreu após 2 de julho e o segurado tem direito a valor maior do que os R$ 1.045, precisará agendar perícia
  • Para quem teve a concessão antes, a perícia está dispensada, caso o segurado não tenha pedido prorrogação

Quando a grana será paga

  • Quem está dispensado da perícia e tem direito a mais de R$ 1.045 vai receber as diferenças atrasadas em outubro, se a concessão ocorreu até 2 de julho
  • Os demais segurados receberão os atrasados apenas após a perícia previdenciária comprovar o direito ao benefício, a contar da data do atestado ou pedido

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), decreto 3.048, de 1999, decreto 10.410, de 2020, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva, e Wagner Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

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