Saiba contestar a negativa do auxílio emergencial no site da Dataprev
Pedido pode começar a ser feito neste sábado (31) para quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600
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Cidadãos que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 e ficaram inelegíveis para a extensão do benefício, de R$ 300, podem contestar a decisão a partir deste sábado (31).
A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio será concedida no mês seguinte ao pedido, afirma o Ministério da Cidadania.
Para aqueles que já foram aprovados à extensão de R$ 300 e já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação termina no dia 2 de novembro. A possibilidade, para este grupo, está aberta no site da Dataprev desde 24 de outubro.
A contestação vale, por enquanto, para informais, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes do INSS que se inscreveram pelo aplicativo Caixa | Auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e para trabalhadores que já estavam inscritos no CadÚnico do governo federal.
Beneficiários do Bolsa Família terão os critérios de contestação divulgados em breve, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Como fazer a contestação
1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
Confira as respostas que poderão aparecer
1 - Menor de idade
- Quem fez o pedido tem menos de 18 anos; o auxílio só é pago para menores caso sejam mães
2 - Óbito
- A pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as outras parcelas indevidamente
3 - Vínculo RGPS
- O cidadão tem emprego com carteira assinada, ou seja, está vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
4 - Trabalhador intermitente
- Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber as parcelas do auxílio de R$ 600, mas pela nova regra, não têm mais direito ao benefício no valor de R$ 300
5 - Benefício previdenciário ou assistencial
- O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
6 - Família já contemplada
- Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300
7 - Família monoparental
- Mulheres que são chefes de família e já recebem duas cotas do auxílio de R$ 300
- Neste caso, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio
8 - Benefício emergencial de emprego e renda
- O cidadão que recebe BEm (benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por reduzir salário e jornada ou suspender o contrato; neste caso, já recebe auxílio do governo
9 - Seguro-desemprego ou seguro defeso
- O trabalhador está recebendo o seguro-desemprego do governo federal por estar sem vaga de trabalho; já o seguro-defeso é pago a pescadores
10 - Agente público - Rais
- Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019
11 - Servidor público federal
- O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros
12 - Político eleito
- O profissional consta como eleito para algum cargo
13 - Servidor público militar
- O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio
14 - Servidor público estadual, municipal ou distrital
- Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal
Extensão do auxílio
O auxílio emergencial de R$ 600, liberado em abril, foi aprovado por iniciativa do Congresso para conter os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas o governo prorrogou a medida e o benefício vigorou por cinco meses.
Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300.
Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Entre as alterações que limitam o benefício estão regras baseadas na declaração do IR de 2019, entregue neste ano à Receita. Trabalhador que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou que constou com dependente na declaração do IR perde o direito aos valores, entre outras normas.
Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo, totalizando nove. O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio emergencial.
Quem começou a receber a primeira parcela do auxílio em julho, por exemplo, receberá apenas até a 6ª parcela. Logo, apenas recebem a 7ª parcela os beneficiários que começaram a receber o auxílio em abril, maio ou junho, conforme explicação abaixo:
- Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em abril receberá, ao todo, nove parcelas
- Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em maio receberá, ao todo, oito parcelas
- Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em junho receberá, ao todo, sete parcelas
- Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em julho receberá, ao todo, seis parcelas