Tire suas dúvidas sobre o novo auxílio de R$ 300 pago neste ano
Auxílio emergencial de R$ 600 liberado na pandemia acabou; novo valor é metade e nem todos recebem
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A pandemia de coronavírus que se instalou no Brasil desde março atingiu, principalmente, cidadãos sem renda fixa no país e as famílias mais vulneráveis. Para tentar diminuir os impactos nesta parcela da população, em abril, o Congresso criou o auxílio emergencial de R$ 600, pago a quem foi atingido pela crise da Covid-19.
Ao todo, foram liberadas cinco parcelas a beneficiários do Bolsa Família e informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no CadÚnico que atendiam às regras para ter o benefício.
Inicialmente, o auxílio emergencial teria três cotas, mas foram incluídas mais duas pelo governo federal, totalizando cinco.
Sem sinais de recuperação da empregabilidade, o governo editou, no início de setembro, a medida provisória 1.000, que criou a extensão do benefício, chamada de auxílio residual. Ao todo, os cidadãos que fazem parte do programa poderão receber, até o fim do ano, mais quatro parcelas extras, totalizando nove. O valor, no entanto, será menor, de R$ 300.
Além disso, houve mudanças nas regras que dão direito de receber a grana. Dentre as alterações estão critérios mais duros com base na declaração do Imposto de Renda. O cidadão que, neste ano, foi obrigado a declarar o IR por ter recebido, em 2019, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, renda isenta acima de R$ 40 mil ou ter bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil perdeu o direito ao benefício.
Além disso, o jovem que constou como dependente dos pais ou padrastos e a companheira ou o companheiro que entrou como dependente na declaração não recebem os R$ 300 extras.
As mães chefes de família seguem com direito à cota dupla. A primeira parcela dos R$ 300 (sexta do auxílio) começou a ser paga em 17 de setembro para quem é do Bolsa Família e no último dia 30 para os demais.
Os depósitos do auxílio emergencial nas contas dos beneficiários irão somente até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme diz a lei. O último lote é liberado no Caixa Tem no dia 29 de dezembro, para quem nasceu em dezembro. No entanto, esse público só terá acesso ao saque ou transferência de valores em janeiro.
Veja o calendário de todas as parcelas aqui.
1 - O que é o novo auxílio?
- Chamado de auxílio emergencial residual, o novo benefício é destinado a quem recebeu ou recebe auxílio emergencial
- Serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 a quem perdeu renda na pandemia de coronavírus, já foi aprovado no programa e atende às novas regras do benefício
2 - Por que o valor diminuiu?
- Segundo o governo, não seria possível pagar R$ 600 aos beneficiários até o fim do ano (data em que acaba o programa) e, como muitos ainda não conseguiram retomar a renda própria, foram definidas parcelas menores
3 - Todos os que são do Bolsa Família vão receber o benefício?
- Não, para ter direito ao novo auxílio, é preciso atender a todos os novos critérios de renda do programa
- Dados do governo mostram que o benefício será pago a 3 milhões de pessoas a menos no Bolsa Família; ao todo, 16,3 milhões devem receber contra 19,2 milhões de antes
4 - Quem tem direito ao novo auxílio?
- Para receber o auxílio residual de R$ 300, é preciso:
- Estar desempregado
- Não receber benefício do INSS, seguro-desemprego ou fazer parte de outro programa de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Ser maior de 18 anos (exceto mães adolescentes)
- Fazer parte de família cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda por pessoa da família é de até meio salário (R$ 522,50)
Critérios do Imposto de Renda
- NÃO pode receber o auxílio quem:
- Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens e direitos (casa, carro, apartamento etc.) cuja soma fosse acima de R$ 300 mil
- Em 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil (entra nesta lista o FGTS, por exemplo)
- Constou como dependente no IR deste ano por ser marido ou mulher, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos e filho ou enteado com até 21 anos ou 24 anos, se estiver estudando
5 - Mães chefes de família continuam recebendo cota dupla?
- Sim, as mulheres que são responsáveis pelo sustento da família têm direito de receber duas cotas do auxílio
- Mas o valor cai de R$ 1.200 para R$ 600
6 - Moro com minha mãe e tenho dois filhos. Ela recebe o auxílio e eu também, com valor dobrado. Nós duas teremos o auxílio residual?
- Não, agora, as cotas familiares estão limitadas a duas e não mais a três, como ocorria com o auxílio de R$ 600
- Neste caso, a mãe chefe de família segue recebendo a cota dupla, de R$ 600, e a outra cidadã fica sem o benefício
- Com isso, a família que recebia ao todo R$ 1.800 (três cotas de R$ 600) vai ter apenas R$ 600
7 - Recebi cinco parcelas de R$ 600, vou ter os R$ 300 também ou preciso fazer um novo pedido?
- Nem todos os trabalhadores que receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial vão ter o auxílio residual
- A grana será paga apenas a quem atende os novos critérios de renda e não é preciso fazer um novo pedido
8 - Por que nem todos vão receber quatro parcelas?
- A medida provisória 1.000, de 3 de setembro, limitou a quantidade de parcelas
- Com isso, apenas quem começou a receber o auxílio emergencial em abril e teve a quinta parcela em agosto vai ganhar mais quatro cotas, além das famílias que fazem parte do Bolsa Família e atendem aos novos critérios de renda
Veja quantas cotas terá direito
Mês em que começou a receber os R$ 600 | Mês em que teve a 5ª parcela dos R$ 600 | Número de parcelas dos R$ 300 |
Abril | Agosto | 4 |
Maio | Setembro | 3 |
Maio | Outubro | 2 |
Julho | Novembro | 1 |
8 - Como sei se tenho direito ao novo valor?
- O cidadão que já recebeu o auxílio de R$ 600 e quer saber se terá os R$ 300 deve fazer a consultar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
- Ao fazer a consulta, o site ou o aplicativo vai mostrar se tem direito e quando será o pagamento
9 - Recebi os R$ 600, minha situação não mudou, mas a Caixa diz que não tenho direito aos R$ 300. O que faço?
- O cidadão que julga ter direito à extensão do auxílio e não vai receber as novas parcelas poderá contestar a resposta
- A Caixa diz que liberará, em breve, um canal para a contestação da medida
10 - Como será o pagamento do novo auxílio?
- A grana será depositada conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania, que leva em conta o mês de nascimento do beneficiário e o mês em que começou a receber o auxílio emergencial
- Primeiro, a grana cai na poupança digital social, que é movimentada pelo Caixa Tem e, só depois, haverá a liberação do saque ou da transferência do valor
Fontes: Ministério da Cidadania, medida provisória 1.000, Congresso Nacional, Caixa Econômica Federal e reportagem