Aposentadorias mudarão de novo em 2021; veja se consegue o benefício neste ano
Condições mínimas para ter o benefício do INSS serão alteradas em 1º de janeiro
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Uma das principais características da reforma da Previdência, que passou a valer há um ano, em 13 de novembro de 2019, é a possibilidade de novas mudanças nas regras dos benefícios de tempos em tempos.
A emenda constitucional 103, que criou a idade mínima nas aposentadorias e mudou as regras de cálculo, entre outras alterações, permite regulamentações por lei ordinária, sem que seja preciso uma nova PEC (proposta de emenda à Constituição).
Além disso, a própria emenda já definiu que há normas que mudam a cada ano. “Há muitas regras transitórias que estarão vigentes até que lei complementar regulamente”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.
As alterações anuais estão nas regras de transição, que garantem o benefício a quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma passou a valer. Para os trabalhadores que ingressaram após 13 de novembro de 2019, vale a regra geral, com idade mínima na aposentadoria, de 62 (mulher) e 65 anos (homem).
Em 1º de janeiro de 2021, já estão previstas novas mudanças. Dentre elas, haverá aumento da idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de contribuição e por idade, em duas das regras de transição. Ocorrerá também a elevação da pontuação mínima, em uma terceira regra.
A reforma mudou regras de benefícios de trabalhadores da iniciativa privada, servidores federais e professores da rede particular que contribuem com o INSS.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a complexidade das novas normas e as mudanças ano a ano dificultam o planejamento da aposentadoria.
“Cresceu a importância da orientação pelos especialistas. Porque se você não tem acesso à informação especializada e não consegue ser atendido pelo servidor [no INSS], obviamente vai ter que buscar ajuda especializada.”
Apenas duas das regras de transição não mudam: a que dá direito aos pedágios de 50% ou 100%. Veja abaixo exemplos feitos pelo Ieprev, que indicam quem consegue se aposentar com essas regras até dezembro.
Mais mudanças | Quem deve pedir e quem vai esperar
- As regras para ter a aposentadoria do INSS durante a transição da reforma da Previdência vão mudar no ano que vem
- Quem completa as condições mínimas exigidas até 31 de dezembro consegue o benefício com as normas vigentes neste ano; os demais vão esperar
O QUE MUDA EM 1º DE JANEIRO DE 2021
1 - Idade da mulher para ter a antiga aposentadoria por idade
Como é hoje:
- As mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade mais 15 anos de contribuição ao INSS
Como ficará
- A idade mínima das mulheres subirá para 61 anos
- O tempo mínimo de contribuição ao INSS segue sendo de 15 anos
Para os homens
Nada muda na idade mínima, pois eles já podiam se aposentar aos 65 anos
2 - Pontuação mínima
- Ao somar idade e tempo de contribuição, é preciso atingir o mínimo de pontos
Como é hoje:
- 87 pontos, para as mulheres
- 97 pontos, para os homens
Como ficará:
- 88 pontos, para as mulheres
- 98 pontos, para os homens
Tempo de contribuição
Só consegue se aposentar quem atinge o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para as mulheres
- 35 anos, para os homens
3 - Idade mínima progressiva
- A regra vale para todos que estão no mercado de trabalho
- É preciso atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Segurado | Idade mínima hoje | Idade mínima em 2021 |
Mulher | 56 anos e seis meses | 57 anos |
Homem | 61 anos e seis meses | 62 anos |
Para professores
- Os docentes que contribuem com o INSS também têm regras de transição na aposentadoria
- Elas mudam ano a ano, conforme a regra geral dos demais benefício
Pontuação mínima
Neste ano:
- 82 pontos, para as professoras
- 92 pontos, para os professores
Em 2021:
- 83 pontos, para as professoras
- 93 pontos, para os professores
Idade mínima
A idade dos professores subirá
Mulheres
- de 51 anos e seis meses para 52 anos, em 2021
Homens
- de 56 anos e seis meses para 57 anos, em 2021
Para servidores federais
- Os servidores da União também têm regras de transição no benefício
- No entanto, eles precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade mínima e pontuação mínima
Para os homens
- Sobe de 97 pontos com 61 anos de idade, em 2020
- Para 98 pontos com 61 anos de idade, em 2021
Paras as mulheres
- Sobe de 87 pontos com 56 anos de idade, em 2020
- Para 88 pontos com 56 anos de idade, em 2021
O que não vai mudar
- Ainda será possível se aposentar em duas regras de transição, sem que haja nova alteração das normas
- O segurado que tem direito à aposentadoria especial segue com as mesmas regras
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam há dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, ou seja, tinham:
- 33 anos de contribuições ao INSS, para homens
- 28 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres
Fique ligado
- E preciso trabalhar mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria na publicação da emenda constitucional
EXEMPLOS - Consegue a aposentadoria em dezembro deste ano quem tinha, em 13/11/2019:
- Homem com 34 anos, dois meses e 29 dias de contribuição
- Mulher com 29 anos, dois meses e 29 dias de contribuição
Pedágio de 100%
- Qualquer segurado que está no mercado de trabalho pode entrar nesta regra de transição
- No entanto, será preciso trabalhar pelo dobro do período que, em 13 de novembro de 2019, faltava para ter o benefício pelas regras da antiga aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos, para mulheres e 35 anos, para os homens)
Também é preciso ter idade mínima de:
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
EXEMPLO - Consegue a aposentadoria em dezembro deste ano quem tinha, em 13/11/2019:
- Homem com 34 anos, quatro meses e 28 dias de contribuição
- Mulher com 29 anos, quatro meses e 28 dias de contribuição
Fique ligado
- Os servidores também têm direito ao pedágio de 100%, sem que haja mudanças nas regras
- Neste caso, eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava na data de publicação da emenda constitucional
- A idade mínima é a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada
Aposentadoria especial
- As regras de transição para ter a aposentadoria especial não mudam
- No entanto, o segurado terá de ter uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição, conforme o grau de exposição da atividade
Grau da atividade | Tempo de exposição | Pontuação mínima |
Grave | 15 anos | 66 pontos |
Moderada | 20 anos | 76 pontos |
Leve | 25 anos | 86 pontos |
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), emenda constitucional 103 e reportagem