A aposentadoria especial por insalubridade é certamente um dos mais vantajosos benefícios concedidos pelo INSS antes da reforma da Previdência, mas trabalhadores têm recorrido à Justiça para trocar esse benefício por aposentadorias comuns.
Esse tipo de revisão passou a despertar o interesse de beneficiários com mais frequência após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, em junho deste ano, que é constitucional a lei que permite ao INSS cortar aposentadorias especiais de segurados que voltarem a exercer atividades com risco à saúde.
“Com a decisão do STF, há pessoas adotando essa solução para não serem flagradas pelo pente-fino do INSS”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
A mudança do tipo de benefício é possível devido ao direito do segurado escolher a melhor regra possível.
Na maioria dos casos de aposentadorias especiais, porém, o trabalhador teria prejuízo ao fazer a substituição por um benefício comum: ele trocaria uma renda integral por um salário com a aplicação do desconto causado pelo fator previdenciário.
A oportunidade para manter a renda e continuar exercendo a atividade insalubre está na regra 85/95 progressiva, criada em junho de 2015 e que vigorou até o fim de 2019.
Durante essa janela, a aposentadoria por tempo de contribuição comum poderia ser concedida com o valor integral, desde que o período de recolhimentos e a idade do segurado, somados, resultassem nas pontuações exigidas pela regra (veja abaixo).
A troca da espécie do benefício pode ser solicitada pelo segurado diretamente ao INSS e, em caso de recusa, ao Juizado Especial Federal. Por ser uma revisão que envolve cálculos específicos, é recomendável contar com um advogado.
TROCA DE BENEFÍCIO | PARA FUGIR DO PENTE-FINO
- O aposentado especial por insalubridade que volta a trabalhar em área de risco pode perder a aposentadoria
- Essa possibilidade ficou maior após o STF confirmar que o INSS pode cortar o benefício desses trabalhadores
- Uma estratégia para evitar o corte é mudar o tipo de aposentadoria, por meio de revisão no INSS ou na Justiça
- Nesse caso, a troca mais vantajosa é para o segurado que consegue entrar na regra 85/95 progressiva válida até 2019
Atenção
A aposentadoria especial e 85/95 progressiva mencionadas na reportagem consideram apenas segurados que atingiram requisitos para receber esses benefícios até 2019, antes da reforma da Previdência
DECISÃO DO SUPREMO
- Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde
- No julgamento, o STF confirmou o que diz a lei 8.213 de 1991, que já proíbe o retorno do trabalhador à atividade considerada insalubre
- Além do julgamento do STF, o INSS também passou a atuar com mais rigor na revisão de benefícios para verificar possíveis irregularidades
- Se o pente-fino realizado continuamente pelo INSS identifica o descumprimento da regra, a aposentadoria especial é cancelada
O QUE FAZER
- O jeito mais simples de evitar o corte do benefício é deixar a atividade insalubre, seja por meio de uma transferência de função ou pela demissão
- Mas isso nem sempre é fácil para trabalhadores que dependem do salário e não estão qualificados para exercer outra profissão e manter a remuneração
- Outra opção é tentar obter uma revisão do benefício especial para, caso reúna condições, passar a receber uma aposentadoria comum
- Nesse caso, a alternativa capaz de manter a mesma renda mensal da aposentadoria especial é o benefício com a regra 85/95 progressiva
- Os dois benefícios são integrais, ou seja, equivalem à média salarial dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994
- Como a maioria dos trabalhadores especiais se aposentou antes dos 60 anos, a aposentadoria comum sofreria a redução do fator previdenciário
Regra 85/95 progressiva
Em 18 de junho de 2015, houve a publicação da regra 85/95. Ela permitia a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.
Essa regra valeu para aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de 18/6/2015 a 30/12/2018.
Para entrar nessa regra, o segurado precisava provar que a soma da sua idade ao tempo de contribuição na data da aposentadoria atingia:
- 85 pontos, para a mulher
- 95 pontos, para o homem
A regra era progressiva, pois previa o aumento da pontuação exigida a cada dois anos. A partir de 31/12/2018, a pontuação exigida subiu para:
- 86 pontos, para a mulher
- 96 pontos, para o homem
Pontuação precisa ser atingida
O direito às regras 85/95 e 86/96 só é possível para quem comprovar que, na época em que elas estiveram em vigor, somou a pontuação exigida
Além dos pontos, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
COMO É A REVISÃO
- O aposentado precisará comprovar que possuía tempo de contribuição suficiente para entrar na regra 85/95 progressiva
- A conversão de tempo especial em comum poderá ser realizada, pois não há impedimento legal para esse procedimento
- Se mesmo assim os registros no Cnis (cadastros de contribuições) não forem suficientes, ainda será possível buscar períodos ignorados pelo INSS
- Para isso é preciso procurar e revisar cuidadosamente quaisquer documentos oficiais que comprovem atividades remuneradas
Documentos
Os principais documentos para comprovar contribuições previdenciárias são:
-
Carteiras profissionais (com registros originais)
-
Contratos de trabalho
-
Guias de recolhimento
-
Fichas de registro de empregado
-
Quaisquer documentos originais que comprovem tempo de trabalho
Dificuldade no posto
- O pedido de revisão deve ser, obrigatoriamente, feito primeiro no posto do INSS
- A revisão é realizada com base no direito ao melhor benefício, já reconhecido pelo Supremo
- Mas é comum que esse tipo de pedido seja recusado na via administrativa, ou seja, no posto do INSS
- A alternativa é recorrer à Justiça Federal, cabendo ao segurado decidir se contrata ou não um advogado
- Por se tratar de uma situação complexa, é recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em Previdência
Fontes: Rômulo Saraiva Advogados Associados, STF (Supremo Tribunal Federal) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.