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Confira quando há direito à pensão por morte por Covid-19

INSS exige período mínimo de pagamentos, qualidade de segurado e tempo mínimo de casamento

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São Paulo

O Brasil registrou mais de 162 mil mortes por Covid-19 até esta sexta-feira (6). Parte das vítimas vai deixar uma pensão por morte a seus dependentes por ter sido infectada pelo novo coronavírus e, em alguns casos, o benefício só será concedido pela Justiça.

Tem direito à pensão o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos não emancipados e filhos maiores de idade com deficiência grave ou invalidez de trabalhador com mais de 18 meses de contribuição ao INSS e que tinha qualidade de segurado.

Ex-cônjuge, pais e irmãos também podem ter direito ao benefício.

A reforma da Previdência alterou as regras da pensão, criou redutores em caso de acúmulo de benefícios e mudou a forma de cálculo, reduzindo o valor pago. A pensão foi reduzida para 50% do benefício mais 10% por dependente.

Em 2015, outra lei já havia mexido nas regras do benefício, limitando o tempo de pagamento. Quem viveu em união estável, por exemplo, terá que apresentar mais documentos para comprovar o direito ao benefício.

A pandemia não afetou as regras da pensão por morte, mas se o dependente comprovar que o vírus foi contraído pelo segurado no ambiente de trabalho, como no caso de enfermeiros, o benefício poderá ser integral.

Neste caso, será preciso comprovar que a morte ocorreu por doença ocupacional e a média de contribuições para o cálculo do benefício vai usar 100% dos recolhimentos do segurado. O caminho, porém, pode ter que ser pela Justiça.

Na via administrativa, o pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

O prazo para a viúva fazer o pedido é de 90 dias do óbito. Passado esse prazo, a data de início do benefício será o dia do requerimento, e não do óbito.

Quem tem direito à pensão

  • Dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito:
  • O cônjuge, os filhos menores de 21 anos e o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave são os dependentes diretos e têm direito à pensão sem precisar comprovar dependência financeira
  • Enteados também podem requerer a pensão, desde que comprovem ser dependentes do segurado
  • Já o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado pode ter direito à pensão se recebia pensão alimentícia ou se comprovar dependência financeira do segurado
  • Irmão inválido ou com deficiência, que comprove ser dependente financeiro do segurado, pode receber desde que não haja cônjuge, companheiro, filhos ou pais dependentes

União estável

  • Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de até dois anos antes da morte que comprovem a união do casal e a dependência econômica
  • O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que comprovem a dependência para o INSS

Como pedir o benefício

  • O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135
  • É preciso apresentar o atestado de óbito

Carência
Se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o tempo de pagamento varia conforme a idade do/a viúvo/a

Idade do/a viúvo/a Pensão será paga por
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
mais de 44 anos vitalícia

Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou a união estável começou menos de dois anos antes da morte, serão pagos quatro meses de pensão

Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição

​Direito à cobertura da Previdência

O trabalhador precisa ter a qualidade de segurado do INSS para que a pensão seja concedida, ou seja, precisava estar contribuindo, como autônomo ou empregado CLT, ou estar no período de graça, em que mantém o direito à cobertura do INSS

Período de graça
O trabalhador que não estava pagando o INSS pode manter a qualidade de segurado por um tempo após parar de contribuir, que chega a 36 meses

Valor da pensão

  • Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício
  • Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente

Novas regras
Com a reforma da Previdência, a pensão por morte foi reduzida para 50% mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge

Porcentagem paga Quantidade de dependentes
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 ou mais 100%


Benefícios que podem ser acumulados

  • Pensão por morte e aposentadoria
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares. Nesses casos, o segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor

Cálculo do acúmulo

  • O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente
  • Já o benefício de valor menor sofre um desconto e é dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano)
  • A cada fatia o governo aplica um percentual
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) Percentual que será pago
Até R$ 1.045 100%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.090 60%
De R$ 2.090,01 até R$ 3.135 40%
De R$ 3.135,01 até R$ 4.180 20%
Acima de R$ 4.181 10%

Atenção!
Quem tem direito à aposentadoria e à pensão no valor de R$ 1.045 cada recebe, ao todo, R$ 2.090, sem redução da renda

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Ingrácio Advocacia e João Badari

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