Saiba recorrer se o INSS recusar o seu pedido de auxílio-doença
Recurso do segurado apresentado pela internet pode ser julgado em duas instâncias
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Com o atendimento da Previdência pressionado pelo acúmulo de pedidos de benefícios por incapacidade que não puderam ser avaliados pela perícia médica durante a quarentena de combate à Covid-19, o segurado do INSS que precisar pedir o auxílio-doença deve ficar ainda mais atento à possibilidade de contestar recusas injustas ao seu pedido de benefício.
A possibilidade de revisar a decisão do perito que negou o auxílio é garantida a todos os segurados que, em até 30 dias após serem comunicados do resultado do exame pericial, recorram ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O recurso poderá ser analisado e julgado em até duas instâncias.
Quando o beneficiário pretende fazer a primeira contestação por meio do Meu INSS (pelo aplicativo ou no site meu.inss.gov.br), a opção a ser escolhida é o recurso ordinário.
Caso precise, após o julgamento do recurso ordinário, o segurado ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer à segunda instância. Nesse caso, o recurso é chamado de especial.
Ambas as opções estão disponíveis pelo Meu INSS quando o segurado faz a busca por recurso. Veja abaixo detalhes sobre como acessar o serviço.
Ao contestar a decisão da perícia, o segurado poderá enviar uma foto de uma carta com o relato dos motivos pelos quais ele considera ter ocorrido erro na avaliação sobre o seu direito de receber o benefício.
Relatórios médicos também podem ser digitalizados (ou fotografados) e enviados pelo Meu INSS.
A inclusão de novos documentos no recurso é opcional, pois esse material já deve estar presente no pedido inicial apresentado pelo segurado ao INSS.
A ideia é que, ao recorrer ao CRPS, o cidadão tenha a chance de acrescentar informações que possam fortalecer seus argumentos
É importante, porém, que o segurado saiba que o direito ao benefício por incapacidade só é devido ao trabalhador que está impossibilitado de exercer a sua atividade profissional por causa de uma doença ou acidente e que, no momento em que essa incapacidade surgiu ou foi agravada, havia cumprido a carência exigida pelo instituto.
AUXÍLIO-DOENÇA | COMO EXIGIR
- O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente
- Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS, cujo atendimento deve ser agendado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo 135
- Quando o benefício é recusado pela perícia, o trabalhador que julga ter direito ao auxílio deve recorrer ao próprio INSS e, se precisar, à Justiça
Pedido correto facilita concessão
O pedido inicial feito de forma correta facilita a concessão e, se necessário, as análises de recursos administrativos e judiciais. Veja algumas orientações:
No dia da perícia
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O INSS que o segurado chegue 30 minutos antes do horário marcado
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É fundamental levar toda a documentação médica que comprove a doença relatada
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O documento mais importante é um atestado/laudo médico atualizado com a CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente)
Além do laudo é preciso levar:
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RG ou outro documento de identificação oficial com foto
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CPF
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Carteira de trabalho
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Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
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Atestados, exames e relatórios médicos relativos à doença
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Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
COMO FUNCIONA O RECURSO
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Se o auxílio-doença ou qualquer outro benefício é negado, é possível apresentar um recurso à Previdência
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O prazo para recorrer é de 30 dias após o comunicado do indeferimento do pedido apresentado pelo segurado
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O recurso do segurado passa pelo julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
Para fazer a contestação:
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Acesse o aplicativo Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
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Se já tiver senha, acesse “Entrar”; ou escolha a opção “Cadastrar senha”
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Escolha “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Novo requerimento”
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Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione “Recurso Ordinário – Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância
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Atualize seus dados cadastrais (endereço e telefone) se for necessário
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Informe se quer acompanhar seu processo pelo 135 ou pelo Meu INSS
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Se julgar necessário, anexe uma foto do relatório feito pelo médico
Para acompanhar o processo:
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É preciso ter a senha do Meu INSS
JUSTIÇA
Para recorrer à Justiça, basta que o INSS tenha negado o pedido
Mas existem opções que devem ser avaliadas pelo segurado:
1. Juizado Especial ou Justiça Comum
- O Juizado Especial Federal tem uma tramitação mais rápida e aceita processos com atrasados de até 60 salários mínimos, sem exigir advogado
- Por ser uma ação simples, o Juizado é, portanto, a opção mais adequada para buscar o auxílio-doença na via judicial
2. Com ou sem advogado
- Se o caso iniciado no Juizado for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor
- Por esse motivo, muitos segurados preferem já iniciar a ação com o apoio de um advogado
- O advogado também é importante para evitar erros que podem levar a uma derrota irreversível
Fontes: INSS e Justiça Federal