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INSS reduz revisão da vida inteira; saiba evitar o prejuízo

Órgão conta contribuição sobre salário mínimo quando há inconsistência no Cnis

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São Paulo

À espera de definição do STF (Supremo Tribunal Federal), mas caminhando nas demais instâncias da Justiça, a revisão da vida inteira pode não resultar no aumento de renda esperado pelo aposentado.

Esse risco existe nas situações em que prevalece uma nova orientação do INSS para o recálculo dos benefícios revisados.

Em portaria publicada no final de novembro, o órgão definiu que, nos casos em que a Justiça determinar esse tipo de revisão, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo caso existam inconsistências no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A inconsistência pode ser a ausência do valor do salário ou do próprio período de contribuição, falhas comuns em dados cadastrados até o início dos anos 1990, antes da informatização plena do sistema previdenciário do país, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

“Esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994”, diz.

Conforme explicou o especialista, a revisão da vida toda é uma ação judicial pela qual aposentados pedem o recálculo de suas rendas com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994.

Embora o STF tenha orientado a suspensão dessa revisão até que sua constitucionalidade seja analisada, o direito dos segurados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e juízes de primeira e segunda instâncias seguem dando decisões favoráveis aos aposentados, segundo Saraiva.

Em alguns casos, o INSS perde prazos de recursos ou é obrigado a fazer a implantação provisória da renda revisada por decisão liminar. É para essas situações que o órgão definiu uma regra de cálculo.

Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis.

Procurado, o INSS informou que o cálculo previsto na Portaria Conjunta nº 21 segue o que foi estabelecido pela Justiça.

CONTRIBUIÇÕES ANTIGAS | COMO NÃO PERDER

  • Aposentados têm recorrido à Justiça para pedir o recálculo de suas rendas com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994

  • A ação, conhecida como revisão da vida inteira, exige alguns cuidados para que ela realmente possa resultar em vantagens aos beneficiários

O que é a revisão da vida inteira

  • É uma ação judicial pela qual o aposentado pede para incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições feitas ao INSS

  • Na regra atual, o INSS calcula benefícios apenas sobre contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o real virou a moeda do país

SITUAÇÃO NA JUSTIÇA

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que é direito do aposentado pedir a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo do benefício

  • O tribunal estabeleceu, porém, que o direito só vale caso o benefício tenha sido concedido há menos de dez anos, que é o prazo para revisão de cálculos do INSS

  • O governo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob a alegação de que a revisão da vida toda não respeita regras estabelecidas pela Constituição

  • O Supremo ainda deverá julgar a constitucionalidade da revisão, cujo resultado é imprevisível

  • Juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos de revisão da vida inteira

  • Quando o INSS deixa de recorrer em algum processo que o segurado ganhou, a revisão é efetivada

  • Há casos em que a Justiça aceita o pedido de decisão liminar e implanta o novo benefício provisoriamente

Cálculo do INSS

  • Quando obrigado pela Justiça, o INSS calcula os benefícios com base na revisão da vida inteira

  • Mas o cálculo aplicado pelo órgão pode resultar em um valor mais baixo do que o esperado pelo cidadão

  • Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto considera que a renda era de 1 salário mínimo

  • A conta distorce a vantagem dessa revisão, pois ela compensa para quem teve salários altos antes de julho de 1994

  • São justamente as contribuições mais antigas, anteriores ao início dos anos 1990, as que apresentam mais inconsistências no Cnis

O QUE FAZER PARA NÃO TER PREJUÍZO
Para que a revisão da vida inteira realmente seja satisfatória, o aposentado deve tomar três cuidados:

1) Verifique contribuições

  • A revisão só será vantajosa se as contribuições anteriores a julho de 1994 forem sobre valores mais altos

  • As informações sobre os salários de contribuição devem estar no extrato do Cnis, disponível pelo Meu INSS (aplicativo ou site)

2) Reúna documentos

  • Busque carteiras de trabalho, holerites e contratos de trabalho da época para comparar com o Cnis

  • Se perceber que há erro no Cnis, como a falta de salários ou contribuições, inclua a documentação no processo

3) Determine o cálculo

  • Ao iniciar a ação, peça ao advogado ou no Juizado Especial Federal que solicite ao juiz que o cálculo do benefício seja sobre a documentação entregue à Justiça

  • Informe que há inconsistências no Cnis e, por isso, a regra de cálculo do INSS não deve ser aplicada

Correção do Cnis

  • A legislação garante ao segurado do INSS o direito de pedir a correção do Cnis a qualquer momento

  • Por isso, se preferir, trabalhadores da ativa e aposentados podem exigir esse direito antes de pedir um benefício ou revisão

Juizado

  • No Juizado Especial Federal, o aposentado pode pedir a revisão sem apresentar um advogado

  • Mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) e isso pode não valer a pena
    Por considerar um período longo, com valores de contribuição altos e antigos, a correção monetária pode gerar atrasados altos

  • A chance de sucesso na ação também é maior com o auxílio de um advogado especialista em Previdência

Fontes: Rômulo Saraiva Advogados Associados e Portaria Conjunta nº 21/Dirat/Dirben/PFE/INSS

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