Descrição de chapéu Opinião Rômulo Saraiva

Documentos que salvam a revisão da vida toda

Extrato de contribuições não costuma trazer salários mais antigos, dos anos 1980

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Recife

Com a revisão da vida toda sendo reivindicada em todo território nacional, muitos aposentados têm se deparado com uma falha antiga do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), embora mais perceptível neste momento.

É que o extrato previdenciário deveria ser uma espécie de raio-X de toda evolução salarial e profissional de cada segurado, mas infelizmente não armazena todas as informações da vida contributiva do trabalhador.

Por exemplo, no caso dos segurados empregados o sistema apenas costuma ter dados sobre os salários de contribuição a partir do ano de 1982. Já em relação aos contribuintes individuais, empregados domésticos e facultativos, o corte é a partir de 1985.

Em outras palavras, quem rasgou a papelada velha confiando no nível de precisão do INSS pode estar enfrentando dificuldade em fazer a revisão da vida toda (Tema 999 do STJ).

Inicialmente, só vale a pena gastar tempo em resgatar esses dados históricos quem se desfez dos documentos ou o convicto que tinha salário alto na época. Mas há um caminho pouco conhecido que pode revisitar esse passado.

As “microfichas” —acessíveis no espaço de “relações previdenciárias” dentro do Cnis— são documentos que trazem no todo ou em parte o conjunto de salários do trabalhador desse período.

A notícia ruim é que essa funcionalidade não está disponível no aplicativo Meu INSS, mas somente por requerimento na agência previdenciária. E nem sempre há servidores solícitos a fornecerem ou mesmo cientes desse itinerário.

Além dessa alternativa, o trabalhador pode ultrapassar o obstáculo da recomposição salarial usando os registros na carteira de trabalho, contracheques, carnês, extrato analítico do FGTS, documentos de processo trabalhista ou mesmo informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). E essa empreitada é justamente para se fazer os cálculos da revisão, tendo em vista quem nem todas as pessoas têm direito.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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