A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu, em 28 de maio, o julgamento de todos os processos de revisão da vida toda no país até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue recurso do INSS.
A suspensão, porém, não impede aposentados de entrarem na Justiça para garantir o direito. Advogados ouvidos pela reportagem recomendam que o aposentado ingresse com a ação enquanto a decisão do Supremo não sai, para não perder tempo nem dinheiro.
"A partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.
"Pode-se dizer que a cada mês que passa, você perde de receber a diferença de um mês", diz a especialista.
O advogado Murilo Aith também lembra que pode ter aposentados com direito, mas que estão perto de completar dez anos da aposentadoria. "Se ultrapassado o tempo, depois não pode entrar com a ação", diz.
Têm direito segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.
A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.
O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista previdenciário.
Caso o Supremo decida a favor do INSS, são boas as chances de quem conseguiu a revisão não ter de devolver o que já recebeu.
Já se o Supremo julgar a correção como devida ou deixar a decisão para o STJ, aposentados podem ter até R$ 200 mil de atrasados.
Por que pedir a revisão da vida toda, mesmo com a suspensão
1. Prazo-limite
- O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
- A contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS
2. Atrasados
- Quem consegue a revisão tem direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos do que foi pago na aposentadoria concedida e a nova aposentadoria
- Cada mês que adia o pedido de revisão, é um mês a menos sem receber a diferença
3. Supremo pode julgar a favor
- Por se tratar de regra de cálculo, a revisão da vida toda não é de competência do STF (Supremo Tribunal Federal), julga questões de constitucionalidade
- Mesmo que o STF admita julgar o recurso do INSS, se a decisão for contra os segurados, não haverá perda na aposentadoria
- E se o Supremo recusar a análise, fica valendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, concedeu a revisão a favor dos segurados
O que é a revisão
- A revisão da vida pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão
- Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
Quem tem direito
- O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
- Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
O que pedir na Justiça
- Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
- A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
COMO SABER SE MEU BENEFÍCIO ESTÁ ERRADO?
- Para descobrir se houve erro na análise do INSS, confira a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
- Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados
- É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício
DOCUMENTOS PARA PEDIR A REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
- Documentos pessoais, como RG e CPF
- Cópias de recibos ou holerites da época
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carta de concessão do benefício
- A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
- Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados
- PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitada ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135
Fontes: advogados Priscila Arraes Reino, da Arraes e Centeno Advocacia e Murilo Aith, da ABL Advogados
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