Leitor cobra implantação de aposentadoria do INSS
Mesmo com a comprovação de tempo mínimo, órgão não liberou o benefício
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O gestor de faturamento Enildo José Amaro, 53 anos, espera há três anos pela concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele diz que deu entrada no pedido em novembro de 2017 e que, após indeferimento, entrou com recurso em abril do ano seguinte.
“Na época, tinha 27 anos de contribuição, então recorri à Junta para pagar dois períodos em que trabalhei como microempreendedor individual, o que me daria o tempo mínimo”, afirma.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
Amaro explica que, após análise, a Junta de Recursos autorizou diligência para reconhecimento dos recolhimentos pendentes.
Após o procedimento, o tempo foi incluído no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No entanto, de acordo com o segurado, o INSS recorreu à Câmara de Julgamento, onde também mantiveram a decisão da primeira instância.
Os recursos do INSS podem ser ordinários, quando são direcionados à Junta de Recursos (1ª instância), ou especiais, quando há a contestação da decisão da Junta e ele é, então, enviado à Câmara de Julgamento.
“Agora, o processo está parado há mais de 40 dias, aguardando julgamento do Conselho de Recursos”, queixa-se. “Mas o julgamento já ocorreu e, mesmo assim, não implantaram o benefício. Terei que aguardar mais um ano? Muito triste esse tratamento com quem contribuiu a vida toda”, diz.
INSS concede aposentadoria
Em nota, o INSS esclarece que a aposentadoria do segurado foi concedida na sexta-feira (4), com pagamento retroativo a 24 de julho de 2019.
“Os detalhes do processo e as informações sobre o pagamento do benefício podem ser consultados pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.”
Para acessar os serviços no portal Meu INSS, o segurado deve informar seus dados pessoais e criar uma senha. Após entrar no sistema, deve escolher os serviços “Carta de concessão” e “Extrato de pagamento de benefício”.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br