Aposentado do INSS tem direito de cobrar descontos indevidos
Órgão pode debitar valores pagos a mais, mas Justiça barra desconto a quem recebeu de boa-fé
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Medidas recentes adotadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reforçam a preocupação do órgão em recuperar valores indevidamente pagos a segurados. Quem recebe a cobrança, porém, deve ficar atento à possibilidade de contestar os débitos.
Entre as ações do instituto, ganhou visibilidade na semana passada a publicação de uma portaria autorizando o órgão a cobrar de pensionistas a devolução da antecipação do 13º salário de aposentados mortos em 2020.
O caso da antecipação de 13º é uma situação atípica gerada pela pandemia de Covid-19, mas cobranças do INSS aos seus beneficiários não são incomuns.
Legalmente, o órgão pode cobrar valores pagos de forma indevida aos seus segurados, seja porque houve irregularidades ou fraudes nos pagamentos, ou devido à constatação de erro no cálculo da renda.
A Justiça considera, porém, que nem todo valor recebido de forma indevida deve ser devolvido ao governo. Em alguns casos, o que conta é se quem recebeu o fez de boa-fé.
Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que beneficiários que ganharam a desaposentação por meio de decisões provisórias da Justiça não eram obrigados a devolver o dinheiro, apesar de o próprio Supremo ter julgado o recebimento inconstitucional.
“Na desaposentação, bem como outros casos de tutela antecipada, houve boa-fé porque há respaldo judicial: a pessoa recebeu por determinação de um juiz e acredita que está correto”, diz o advogado Luiz Veríssimo, do escritório SAFV.
O argumento da boa-fé perde força quando não tem respaldo judicial. Mas, mesmo quando tem o direito de cobrar, o INSS pode errar e exagerar no desconto, alerta o advogado Rômulo Saraiva.
Para evitar prejuízo, os beneficiários devem utilizar o Meu INSS (site ou aplicativo) para acompanhar o extrato de pagamentos, já que os débitos, de até 30% da renda, ficam registrados.
Caso o INSS tenha feito descontos indevidos, o segurado pode cobrar a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos. “O prazo vale para a cobrança administrativa e para a Justiça”, diz Saraiva.
COBRANÇAS DO INSS | O QUE FAZER
- O INSS está cada vez mais atento a segurados que recebem valores indevidos
- Quando a situação é identificada, o órgão aplica descontos sobre o benefício
- Mas há casos em que o segurado não é obrigado a devolver o valor recebido
PAGAMENTO INDEVIDO
- O pagamento feito pelo INSS a um segurado é considerado indevido quando não há direito ao recebimento de um benefício ou a um aumento do valor da renda mensal
- Esses pagamentos podem ocorrer, por exemplo, por um erro cometido pelo órgão ao calcular o valor inicial de um benefício durante o processo de concessão
- Há casos em que uma decisão judicial determina o pagamento ou aumento, mas, depois, a ordem é revertida ao passar por julgamento em uma instância superior
- Existe ainda a situação em que alguém recebe o benefício de outra pessoa ou fornece informações ao INSS que levam ao pagamento irregular ou acima do correto
BOA-FÉ
- A principal questão quando há o recebimento indevido de valores pagos pelo INSS é saber se houve boa-fé por parte do cidadão beneficiado
- Em geral, esses casos precisam ser resolvidos na Justiça, já que o INSS sempre exige a devolução de valores pagos de forma irregular ao segurado
- A Justiça desobriga a devolução nos casos em que a irregularidade ocorreu por ordens judiciais determinadas ao longo do processo para discutir um direito
Exemplo:
- Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados não tinham direito à desaposentação, que era uma ação para aumentar o valor do benefício de aposentados que continuavam trabalhando
- Mas antes da conclusão no STF, milhares de aposentados conseguiram a desaposentação devido a decisões provisórias da Justiça, respaldadas até mesmo por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
- Em 2020, o Supremo voltou ao tema e decidiu que aposentados que receberam a desaposentação não deveriam devolver valores para o INSS, pois os pagamentos foram recebidos de boa-fé
PODEM TER DE DEVOLVER
- Quem recebe um valor indevido do INSS pela via administrativa, ou seja, sem interferência da Justiça, tem mais chance de ser obrigado a devolver o dinheiro
- Legalmente, o INSS tem o direito de revisar os benefícios em até dez anos após a concessão para corrigir o valor da renda, para mais ou para menos
- Quando é a atitude de um cidadão que provoca um pagamento indevido, além da obrigação à devolução, pode haver responsabilização criminal
Exemplo:
- Logo após a morte de um aposentado, o pagamento é depositado pelo INSS e um parente ou pessoa que tem acesso à senha bancária realiza o saque do benefício
- Mesmo que esse parente tenha direito à pensão por morte gerada dessa aposentadoria, o saque do benefício no lugar do segurado é irregular
- Na Justiça, o cidadão que fez o saque pode alegar boa-fé porque desconhecia a regra, mas dificilmente ele irá escapar da obrigação de devolver os valores
Descontos
- Normalmente, pagamentos indevidos são realizados a beneficiários do INSS, que cobra a devolução por meio de descontos mensais de até 30% da renda do segurado devedor
- Além da cobrança da dívida, nos casos em que houve aumento irregular da renda, o INSS também reduz a renda mensal; se o pagamento era indevido, o benefício é cancelado
DESCONTOS INDEVIDOS
- Mesmo que o pagamento tenha sido indevido, o desconto realizado pelo INSS nem sempre é o correto
- Há situações em que a cobrança pode conter erros quanto ao cálculo e ficar com um valor maior do que é devido
- Se possível, o segurado deve levar o caso a um advogado especializado em Previdência para a averiguação do débito
- Se o desconto estiver incorreto, o beneficiário pode pedir a revisão e a devolução ao INSS e, se necessário, à Justiça
CONFIRA
- Descontos no benefício ficam registrados no extrato de pagamento
- A consulta pode ser realizada pela internet, por meio do Meu INSS
- O acesso pode ser feito na página meu.inss.gov.br
- O Meu INSS também está disponível em aplicativo para celular
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal) e advogados Rômulo Saraiva e Luiz Veríssimo