STF freia desconto automático do INSS nas aposentadorias

Decisão do Supremo sobre troca favorece segurados que conseguiram revisão por liminar

São Paulo

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não cobrar de volta o valor recebido a mais pelos aposentados com sentenças favoráveis provisórias para a troca de aposentadoria abre caminho para que demais segurados impeçam descontos em seus benefícios.

Desde abril de 2019, por meio de norma administrativa, o INSS desconta diretamente na renda dos beneficiários, em parcelas de até 30% do salário, valores recebidos em revisões que acabaram não sendo concedidas. Até então, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, deveria informar o juiz da ação sobre o desconto.

Segundo especialistas, a cobrança automática pode ser questionada na Justiça e sustentada pelo julgamento da reaposentação, na última quinta (6).

No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé.

"A partir do momento em que há uma discussão constitucional que desautoriza a devolução de valores recebidos de boa-fé nos casos de desaposentação, essa compreensão pode ser aplicada a outras situações que envolvem revisões judiciais do valor da aposentadoria", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

O aposentado pode verificar se teve um desconto no benefício pelo seu extrato de pagamento, disponível no site Meu INSS. 

"Se foi descontado indevidamente, pode [pedir a devolução], mas precisa analisar o processo judicial", orienta a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) "Se for ação de desaposentação não poderá haver o desconto. O segurado precisa procurar seu caso para ver como ficará", diz.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que as cobranças, com base em decisões revertidas, têm respaldo legal e são regulamentadas por portaria do governo federal.

DEVOLUÇÃO DE VALORES | DIREITO REFORÇADO

Ao barrar a desaposentação, o STF também decidiu que quem já tinha começado a receber o aumento na renda não precisará devolver o dinheiro para o INSS

Essa posição vale até mesmo para as ações que não foram concluídas ou tiveram uma decisão provisória derrubada pelo Judiciário

A posição do STF fortalece segurados que recorrem à Justiça para impedir o INSS de descontar a devolução diretamente nos benefícios
 
Entenda

Em abril de 2019, o INSS publicou a Instrução Normativa 101/2019 

A regra torna automática a devolução de valores pagos indevidamente na Justiça

A cobrança pode ser feita em parcelas de até 30% do valor do benefício
 
Exemplos

A cobrança administrativa pode ocorrer nos casos em que a decisão a favor do segurado havia sido derrubada na Justiça. Veja dois exemplos: 
 
Desaposentação

Um exemplo de decisão revertida na Justiça é a da troca de benefício 

Em 2016, o Supremo decidiu que não havia direito à desaposentação

Mas milhares de aposentados já tinham começado a receber o direito

Isso era possível por meio da antecipação do direito, considerado certo

Com o fim da desaposentação, o INSS considerava correto cobrar a devolução
 
Revisão da vida toda

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada com contribuições realizadas antes de julho de 1994

A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com o valor revisado

No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais
 
Aposentado fortalecido

A decisão do Supremo contra a devolução de valores recebidos de boa-fé no caso da desaposentação fortalecerá a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça 
  
Boa-fé

O direito de manter o que foi recebido de boa-fé já está estabelecido em decisões judiciais
Independentemente da decisão do STJ na desaposentação, a instrução do INSS já era considerada equivocada por advogados 

Por isso, aposentados prejudicados por cobranças realizadas pelo órgão podem recorrer à Justiça 

Fontes: Supremo Tribunal Federal e advogado Rômulo Saraiva

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