Recusar vacina e não usar máscara pode levar à demissão

Para advogados, direito coletivo deve se sobrepor ao individual do trabalhador

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São Paulo

Trabalhadores que se recusem a receber a vacina contra a Covid-19 ou que se neguem a usar máscara no ambiente coletivo de trabalho podem ser demitidos por justa causa, afirmam advogados.

Primeiro, é preciso entender a diferença entre os dois casos.

Sobre a máscara, há decretos municipais e estaduais e lei federal que determinam a obrigatoriedade da sua utilização tanto no espaço público quanto privado, explica o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados.

“Essa determinação vale para o ambiente de trabalho, onde a indicação é que as empresas façam a divulgação da obrigatoriedade nos canais internos e principais pontos”, explica.

O advogado diz que o não uso do equipamento, após alerta da empresa, pode levar a sanções ao trabalhador como advertências. Em casos mais graves ou reincidentes, o resultado pode ser uma demissão.

“Temos visto casos de desligamento com justa causa com base no artigo 482-H da CLT, que diz que o empregado pode ser dispensado por ato de indisciplina ou insubordinação”, explica o advogado.

Para ele, soma-se a esse determinante o fato de o empregado sem máscara estar colocando em risco os demais.

No caso da vacinação, que teve início no último domingo (17) e cujo calendário para a maioria da população ainda não foi divulgado, o advogado Rodrigo Shiromoto, sócio do ASBZ Advogados, diz que ainda é cedo para avaliar como as empresas deverão se posicionar.

Para ele, a obrigatoriedade esbarra em questões como liberdade religiosa e discriminação, mas tem como respaldo o interesse coletivo acima do individual.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou em dezembro do ano passado, dizendo que ninguém será forçado a ser vacinado, mas a não imunização pode ser passível de sanções civis, assim como é com o voto”, explica.

“A regra geral, com base no direito do trabalho, é a de que o coletivo deve prevalecer sobre o individual, porque estamos vislumbrando não só a saúde dos empregados, mas a de terceiros também."

Shiromoto explica que, caso o funcionário se negue a receber a imunização, a sanção pode chegar à demissão por justa causa.

"De penalidades, pode ser, por exemplo, a impossibilidade dele ingressar no ambiente de trabalho, em caso de não haver possibilidade de home office. Nesse caso, o trabalhador poderá ficar em licença não remunerada e pode vir a ter o contrato rescindido", diz o especialista.

"Também poderão ser aplicadas penalidades mais brandas, como advertência e suspensão de contrato de trabalho, até uma medida mais agressiva, como a justa causa.”

Direitos e deveres | Covid-19 e trabalho

USO DA MÁSCARA

  • Em São Paulo, há decretos municipal e estadual sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços públicos e privados

  • Lei federal, editada em julho de 2020, também determina a utilização da proteção

Orientações às empresas

  • Inserir comunicados na intranet, murais e entradas principais da empresa

  • Políticas e cursos internos para informar os funcionários sobre a obrigatoriedade

  • Especialistas consideram a máscara um EPI ou EPC (equipamento de proteção individual ou coletiva)

  • A empresa não é obrigada a fornecer máscaras, mas é aconselhável que o acessório seja disponibilizado

Demissão por justa causa

  • O artigo 482-H da CLT determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação

  • É com base nessa legislação que estão ocorrendo dispensas a funcionários que se recusam a usar a máscara dentro do ambiente de trabalho

  • Soma-se a esse determinante o fato de o empregado sem máscara estar colocando os outros em risco

  • Com a justa causa, o empregado perde o direito à multa de 40% sobre o valor do seu FGTS e ao seguro-desemprego

Demissão sem justa causa

  • O risco causado pelo empregado que descumpre as regras pode também resultar em uma demissão comum

  • Se o empregador optar pela punição mais branda, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias

Advertência

  • Há casos em que o não uso da máscara não levará a medidas como a demissão

  • Será observado se houve comportamento reincidente e que põe os outros colegas em risco

  • Antes da demissão, podem ser aplicadas penalidades como a advertência ou a suspensão

VACINA

  • Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) chegou ao consenso de que o cidadão não pode ser forçado a se vacinar contra a Covid-19

  • Ao mesmo tempo, os entes públicos podem impor restrições à população caso se recusem a tomar a vacina

Contra o desligamento

  • Por enquanto, não está definido como deverá ser a conduta das empresas em relação à obrigatoriedade da vacina aos seus funcionários

  • Especialistas argumentam que imposição esbarra em questões religiosas e individuais, sigilo médico e discriminação no momento da contratação

A favor da dispensa

  • A empresa deve zelar pela saúde dos empregados, prestadores de serviços e demais frequentadores do local

  • Sob o ponto de vista jurídico, ela não poderia obrigar as pessoas a tomarem a vacina

  • Mas a empresa pode determinar que, com base na saúde e segurança dos demais, as pessoas que não se vacinarem não poderão permanecer

Fontes: advogados Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, e Rodrigo Shiromoto, especialista em Direito do Trabalho e sócio do ASBZ Advogados

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