Consumidores que julgam estar sendo alvo de reajustes "abusivos" dos planos de saúde podem recorrer ao Procon-SP para tentar barrar a cobrança.
O órgão estadual de defesa do consumidor está recolhendo reclamações ao longo do mês de janeiro para ingressar com uma ação coletiva pública que pretende suspender os aumentos considerados excessivos.
A partir de janeiro deste ano, as empresas começaram a aplicar diluidamente, a parte dos usuários, os reajustes retroativos de 2020 que foram congelados devido à pandemia de Covid-19.
“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo", diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Para protocolar a queixa, o beneficiário deve acessar o site https://consumidor.procon.sp.gov.br, entrar com login e senha e clicar em ‘Nova reclamação’. Caso o cadastro esteja incompleto, o site poderá pedir alguns dados, como nome completo, CPF e endereço.
O consumidor será dirigido à página de ‘Registro de Atendimento - Reclamação’, onde deverá preencher informações sobre o prestador de serviços.
No texto de detalhamento da reclamação, o Procon-SP pede que o consumidor escreva o termo-chave “reajuste abusivo” e relate informações que constam no boleto de cobrança, como, por exemplo, qual foi o reajuste, o percentual, a composição etc.
As queixas serão analisadas e encaminhadas na ação civil pública que será proposta junto com a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo).
Mesmo após o envio da reclamação, o órgão orienta que os consumidores não suspendam o pagamento das cobranças dos convênios.
Procurada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) diz que não vai comentar a iniciativa do Procon-SP e esclarece que a decisão de suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro de 2020 "buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos".
Entenda os reajustes
Em agosto do ano passado, a ANS determinou a suspensão do reajuste das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro. A interrupção valeu para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.
Em novembro, a reguladora determinou que os usuários que tiveram o reajuste dos valores de 2020 congelados tenham a recomposição aplicada diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.
Segundo a ANS, as operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
O total devido dependerá do mês de aniversário do plano. Planos com aniversário entre janeiro e abril não terão a cobrança represada, apenas o reajuste anual de 2021, uma vez que já tiveram a recomposição de 2020 aplicada.
Planos individuais, familiares e coletivos
Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.
A ANS esclarece que o percentual autorizado para o período observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021, diz a reguladora.
Já os planos coletivos (por adesão ou empresariais), embora regulados pela ANS, não têm o reajuste definido pela reguladora, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde.
Veja exemplos
1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021* |
---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = aplicação diluída em doze meses de: 12 x R$ 5,43 |
R$ 108,14 + R$ 5,43 = R$ 113,57 (mensalidade com reajuste e retroativo) |
*Sem considerar mudança de faixa etária no período
2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança da faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão)
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Reajuste faixa etária considerado: 20%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | % de reajuste considerado para a faixa etária | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária | Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021* |
---|---|---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = aplicação diluída em 12 meses de: 12 x R$ 5,43 |
20% | R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual) X 20% (% reajuste faixa etária) = R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária) X 4 meses de suspensão = 12 x R$ 7,21 |
R$ 129,77 (mensalidade atualizada) + R$ 12,64 (parcela da recomposição) = R$ 142,41 |
3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor a ser pago por mês |
---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 108,14 |
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