Saiba como recorrer ao Procon contra reajuste em plano de saúde

Órgão vai reunir reclamações de consumidores que tiveram aumentos considerados abusivos

São Paulo

Consumidores que julgam estar sendo alvo de reajustes "abusivos" dos planos de saúde podem recorrer ao Procon-SP para tentar barrar a cobrança.

O órgão estadual de defesa do consumidor está recolhendo reclamações ao longo do mês de janeiro para ingressar com uma ação coletiva pública que pretende suspender os aumentos considerados excessivos.

A partir de janeiro deste ano, as empresas começaram a aplicar diluidamente, a parte dos usuários, os reajustes retroativos de 2020 que foram congelados devido à pandemia de Covid-19.

“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo", diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Para protocolar a queixa, o beneficiário deve acessar o site https://consumidor.procon.sp.gov.br, entrar com login e senha e clicar em ‘Nova reclamação’. Caso o cadastro esteja incompleto, o site poderá pedir alguns dados, como nome completo, CPF e endereço.

O consumidor será dirigido à página de ‘Registro de Atendimento - Reclamação’, onde deverá preencher informações sobre o prestador de serviços.

No texto de detalhamento da reclamação, o Procon-SP pede que o consumidor escreva o termo-chave “reajuste abusivo” e relate informações que constam no boleto de cobrança, como, por exemplo, qual foi o reajuste, o percentual, a composição etc.

As queixas serão analisadas e encaminhadas na ação civil pública que será proposta junto com a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo).

Mesmo após o envio da reclamação, o órgão orienta que os consumidores não suspendam o pagamento das cobranças dos convênios.

Procurada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) diz que não vai comentar a iniciativa do Procon-SP e esclarece que a decisão de suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro de 2020 "buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos".

​Entenda os reajustes

Em agosto do ano passado, a ANS determinou a suspensão do reajuste das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro. A interrupção valeu para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.

Em novembro, a reguladora determinou que os usuários que tiveram o reajuste dos valores de 2020 congelados tenham a recomposição aplicada diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.

Segundo a ANS, as operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.

O total devido dependerá do mês de aniversário do plano. Planos com aniversário entre janeiro e abril não terão a cobrança represada, apenas o reajuste anual de 2021, uma vez que já tiveram a recomposição de 2020 aplicada.

Planos individuais, familiares e coletivos

Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

A ANS esclarece que o percentual autorizado para o período observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021, diz a reguladora.

Já os planos coletivos (por adesão ou empresariais), embora regulados pela ANS, não têm o reajuste definido pela reguladora, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde.

Veja exemplos

1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021*
R$ 100 8,14% R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
aplicação diluída em doze meses de:
12 x R$ 5,43
R$ 108,14
+
R$ 5,43
=
R$ 113,57
(mensalidade com reajuste e retroativo)

*Sem considerar mudança de faixa etária no período

2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança da faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão)

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Reajuste faixa etária considerado: 20%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual % de reajuste considerado para a faixa etária Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021*
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
aplicação diluída em 12 meses de:
12 x R$ 5,43
20% R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual)
X
20% (% reajuste faixa etária)
=
R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária)
X
4 meses de suspensão
=
12 x R$ 7,21
R$ 129,77
(mensalidade atualizada)
+
R$ 12,64 (parcela da recomposição)
=
R$ 142,41

3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor a ser pago por mês
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 108,14
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