Parte dos beneficiários de planos de saúde passarão a pagar mais caro pelo serviço prestado a partir de janeiro de 2021.
Isso acontece porque começam a ser aplicados os reajustes retroativos dos aumentos de 2020 que foram congelados devido à pandemia de Covid-19.
Em agosto, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou a suspensão do aumento das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro. A interrupção valeu para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.
Em novembro, a reguladora determinou, ainda, que os usuários terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro.
Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir do próximo mês, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
O total devido dependerá do mês de aniversário do plano contratado. Planos com aniversário entre janeiro e abril não terão a cobrança represada, apenas o reajuste anual, uma vez que já tiveram a recomposição de 2020 aplicada. (veja abaixo)
Reajuste para planos individuais ou familiares
Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Veja exemplos
1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021* |
---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = 12 x R$ 5,43 |
R$ 108,14 + R$ 5,43 = R$ 113,57 (mensalidade com reajuste e retroativo) |
*Sem considerar mudança de faixa etária no período
2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança da faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão)
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Reajuste faixa etária considerado: 20%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | % de reajuste considerado para a faixa etária | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária | Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021* |
---|---|---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = 12 x R$ 5,43 |
20% | R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual) X 20% (% reajuste faixa etária) = R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária) X 4 meses de suspensão = 12 x R$ 7,21 |
R$ 129,77 (mensalidade atualizada) + R$ 12,64 (parcela da recomposição) = R$ 142,41 |
3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor a ser pago por mês |
---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 108,14 |
Suspensão dos reajustes anual e por faixa etária
A suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi aplicada pela ANS em decorrência da "retração econômica acarretada pela pandemia do novo coronavírus" e de um "cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".
Anualmente, entre maio e julho, a ANS define o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde. A Diretoria Colegiada decidiu que, em 2020, não haveria anúncio deste número, suspendendo aumentos.
Segundo a reguladora, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários em relação aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).
A suspensão, diz a ANS, só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
"Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas —contratante e contratada—, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor", afirmou a reguladora.
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