A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou nesta quarta-feira (26) detalhes sobre como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.
Para a maior parte das modalidades de planos (individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com até 29 vidas), a agência reguladora determina que, caso o índice de reajuste já tenha sido definido, esse acréscimo não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro deste ano.
Nessa hipótese, o valor volta a ser o que estava em vigor antes do aumento. Caso o índice de reajuste ainda não tenha sido definido ou cobrado, não haverá aumento em 2020.
Os planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas, porém, terão seus reajustes mantidos se o percentual já tiver sido ou for negociado entre a empresa e a operadora até 31 de agosto. Nos casos em que não houve definição até agosto, não haverá reajuste entre setembro e dezembro.
A agência ainda afirmou que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário.
Quanto à recomposição dos valores não aplicados em 2020, ela será realizada ao longo de 2021. Confira os detalhes divulgados pela ANS para cada modalidade de plano:
Planos individuais e familiares
- O período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.
Planos coletivos por adesão
- Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
- Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Para os planos coletivos empresariais
- Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
- Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a empresa contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre empresas e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.
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