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TNU define prazo para ação trabalhista melhorar a aposentadoria

Aposentado que demora mais de cinco anos não ganha todos os atrasados

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Recife

O que acontece no contrato de trabalho, bom ou ruim, tem grande peso na hora de se aposentar. Quando o empregador não respeita corretamente o pagamento do salário, esse aspecto negativo pode ser corrigido na Justiça do Trabalho. E, num segundo momento, a aposentadoria pode ser recalculada para aumentar o valor.

Em situações desse tipo, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), tribunal responsável por criar uma homogeneidade de soluções jurídicas no país, posicionou-se que a demora do trabalhador em corrigir a aposentadoria, quando no passado foi beneficiado por processo trabalhista, pode afetar o pagamento dos valores atrasados.

Essa orientação ficou cristalizada no recém-criado Tema 200 da TNU, que pode ser resumido no seguinte texto: “Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação."

A Turma Nacional definiu os critérios do prazo quando o aposentado busca receber os atrasados decorrentes de revisão da sua aposentadoria em virtude de reclamação trabalhista.

Em bom português, depois que o trabalhador sai vitorioso na Justiça do Trabalho, se ele demorar demais para pedir que esse ganho aumente sua aposentadoria, poderá ser penalizado. Se o aposentado demorar mais de cinco anos para pedir a revisão ao INSS, contados da concessão da aposentadoria, ele já começa a não receber toda a diferença financeira.

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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