Validade da carteira do idoso é prorrogada até julho e ganha novo sistema
Plataforma permite inscrição e emissão do documento inteiramente online
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O governo federal prorrogou, até julho de 2021, a validade das carteirinhas usadas por idosos para terem acesso a viagens interestaduais gratuitas ou com desconto de no mínimo 50%. Na prática, os idosos que já tiverem a carteirinha emitida poderão continuar usando a mesma, pois a atual seguirá sendo válida até julho. Só depois o idoso precisará migrar para o novo sistema.
A resolução do governo, publicada nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial da União”, também instituiu a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa. O novo sistema permitirá a emissão da carteira diretamente pela internet e também a possibilidade de apresentá-la de forma digital (mostrando-a na tela do celular).
A validade da carteirinha é de dois anos a partir da data de expedição, em todo o território nacional.
Os critérios para a emissão do documento, que possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, seguem os mesmos. A pessoa deve ter 60 anos de idade ou mais, estar inscrita no Cadastro Único para programa sociais e possuir renda individual de até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.200, atualmente).
O direito é válido para viagens de ônibus, barco e trem, mas não há desconto ou gratuidade em passagens de avião.
A plataforma para emissão e validação da Carteira da Pessoa Idosa está no site carteiraidoso.cidadania.gov.br. Antes, porém, é necessário realizar o acesso por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal. Dessa forma, a carteira pode ser emitida pelo próprio cidadão e já possui verificação de QR Code para sua validação nas empresas de transporte.
Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira do idoso. Nesse caso, é preciso apresentar o documento de comprovação, como o extrato de pagamentos do INSS, e um documento oficial com foto nos guichês da empresa.
Carteira do Idoso | Passo a passo
O que é?
- A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais
- Os veículos de transporte coletivo interestaduais sempre contarão com duas vagas gratuitas. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto
- A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso)
Direito ao benefício
- Estar inscrito no Cadastro Único
- Ter 60 anos ou mais
- Possuir renda individual de até dois salários mínimos
Como tirar?
- Novo sistema permite a emissão da carteira diretamente pela internet no site
- O acesso à plataforma será realizado por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal
- A carteira pode ser emitida pelo próprio cidadão e já possui verificação de QR Code para sua validação junto às empresas de transporte
Emissão
- No próprio site, o cidadão pode solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso
Quem já possui
- Pode continuar usando-a normalmente, pois a carteira atual continuará servindo para acessar o direito ao transporte interestadual até julho de 2021
- A pessoa idosa só precisará migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira expirar
Ajuda ao idoso
- O idoso pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo caso precise de ajuda
- O CRAS irá orientar a população quanto à Carteira da Pessoa Idosa, além de auxiliar uma pessoa idosa na emissão digital da sua carteira, emitir a carteira a partir do novo sistema, e expedir a declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema
Importante
- Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem
* Fonte: Ministério da Cidadania