Descrição de chapéu INSS

Motorista tenta receber BPC do INSS

Idoso diz que cumpre requisitos, mas que mesmo teve benefício negado

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São Paulo

O motorista autônomo Carlos Roberto Fonseca, 66 anos, espera há cerca de dez meses pela concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso.

Ele diz que já havia dado entrada no benefício em 2019, o qual foi indeferido. Após a negativa, fez um novo requerimento, desta vez em maio do ano passado.

“A princípio, o INSS informou-me que o BPC foi negado porque minha ex-companheira tinha renda de R$ 1.300, sendo que ela não trabalha e não tem nenhum rendimento”, afirma.

O BPC é pago a idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que comprovem viver em situação de vulnerabilidade social, ou seja, sem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família.

O motorista Carlos Roberto Fonseca, 66, diz que benefício foi negado indevidamente pelo INSS - Arquivo pessoal

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que 25% do salário mínimo (atualmente, o piso é de R$ 1.100).

O INSS explica que, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o órgão para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Geralmente, a porta de entrada para o BPC é por meio do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), para inscrição no Cadastro Único. Uma vez no cadastro, o cidadão pode entrar com o pedido no INSS.

“Não possuo rendimentos e estou passando por dificuldades, vivendo de ajuda de conhecidos. Peço que me ajudem, pois vai fazer um ano que não tenho resposta”, diz o leitor.

INSS vai julgar recurso

Em nota, o INSS diz que o recurso do leitor foi distribuído na última quarta-feira (3) ao Conselheiro Relator da 14ª Junta de Recursos.

“Depois da análise, será agendada data para sessão de julgamento. É possível acompanhar o recurso pelo site https://consultaprocessos.inss.gov.br”, afirma o órgão.

Os recursos do INSS podem ser ordinários, quando são direcionados à Junta de Recursos (1ª instância), ou especiais, quando há a contestação da decisão da Junta e ele é, então, enviado à Câmara de Julgamento.

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br​​

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