A Câmara dos Deputados retirou da pauta desta quinta-feira (4) o projeto de lei de conversão da medida provisória que aumenta para 40% a margem do consignado até dezembro de 2022.
A proposta, que tinha expectativa de ser analisada na quarta (3), teve sinalização positiva dos parlamentares e deve ser retomada na próxima semana, afirma o advogado Sandro Gonçalves, autor de algumas das emendas ao texto.
A ampliação da margem do consignado já havia sido aplicada entre outubro e dezembro do ano passado para crédito contratado por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Agora, além dos beneficiários da Previdência, foram incluídos também servidores públicos, ativos e inativos (respeitando os regulamentos de seus respectivos regimes próprios).
Com a aprovação, passará de 35% para 40% o percentual máximo que o aposentado, pensionista ou servidor poderá comprometer do seu salário ou benefício com o empréstimo.
Deste total, 35% poderão ser usados em empréstimo pessoal consignado e 5% no cartão de crédito consignado.
Após aprovação na Câmara, o texto deverá seguir para o Senado.
Nova antecipação do auxílio-doença
O relator da medida provisória na Câmara, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), incluiu algumas das emendas propostas no texto final que será votado.
Entre elas, há uma que propõe a concessão do auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e laudos que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
No ano passado, o INSS concedeu uma antecipação de R$ 1.045 (salário mínimo vigente) a quem fizesse o procedimento, ficando dispensada a perícia médica. Devido à pandemia de Covid-19, os postos ficaram fechados e, logo, serviços presenciais foram suspensos.
Nesta semana, peritos médicos anunciaram que avaliariam uma possível interrupção no atendimento presencial devido ao agravamento da crise de Covid-19, mas adiaram a discussão.
"Os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS", afirma o artigo 6º do relatório final.
Este item foi discutido, preliminarmente, na noite de quarta-feira (3), e recebeu oposição de alguns deputados.
O trecho pode ser retirado do texto final por meio de destaque.
Aumento do consignado | Entenda
- O governo federal publicou em 2 de outubro de 2020 a medida provisória 1.006, que elevou a margem para o crédito consignado
- A mudança teve como objetivo tentar minimizar os impactos econômicos da crise de Covid-19
Data-limite para contratar
- A expansão do crédito durou até o dia 31 de dezembro
- Quem contratou até esta data pode ter o percentual extra, independentemente da data em que terminar o pagamento
Margem de crédito
- O aposentado ou pensionista do INSS que quer fazer empréstimo deve consultar quanto do benefício já comprometeu e quanto ainda pode contratar por mês
- A consulta à chamada margem consignável pode ser feita em no portal Meu INSS ou no aplicativo com o mesmo nome
Veja três passos para consultar sua margem consignável
- Acesse o Meu INSS
- Informe CPF e senha; se for necessário, informe email para receber um código de validação
- Em “Serviços em Destaque”, clique em “Extrato de Empréstimo”
Quantos empréstimos é possível fazer
- Segundo o INSS, o segurado pode fazer até nove contratos de empréstimo pessoal
- No caso do cartão de crédito, é permitida apenas uma contratação
O prazo para pagar é de até 84 meses
O percentual máximo de juros é de 1,80%
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
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