Descrição de chapéu Previdência INSS

Justiça Federal facilita o saque de atrasados devidos pelo INSS

Decisão dispensa renovação de procuração do advogado para liberação de valores

São Paulo

A burocracia para receber valores judiciais atrasados devidos por órgãos públicos da União está um pouco menor.

Em decisão tomada no mês passado, o CJF (Conselho da Justiça Federal) dispensou a necessidade de apresentação de nova procuração para o levantamento dos valores relativos a precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) representam a maior parte dos credores do governo federal e são os principais beneficiados pela mudança, pois serão dispensados de renovar procurações, com firma reconhecida, para que advogados instituídos por eles possam resgatar os valores.

Representantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo estimam que a exigência retardava em duas semanas o pagamento e prejudicava principalmente segurados que moram distante dos centros urbanos.

“Era uma exigência descabida ter que renovar uma procuração que já estava no processo”, diz José Roberto Sodero Victório, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.

“O novo posicionamento da Justiça Federal parece adequado porque os bancos estavam fazendo a exigência da nova procuração e barrando o pagamento de precatórios”, diz Victório. “Imagine que muitos desses clientes são segurados do INSS e precisam com urgência do dinheiro.”

Para quem espera para receber um precatório ou uma RPV, a forma mais eficiente de acompanhar a liberação dos valores é mantendo contato com o escritório de advocacia responsável pela ação.

O beneficiário também pode realizar a consulta por meio da página do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado. Veja abaixo como consultar:

PRECATÓRIO E RPV | SAIBA ACOMPANHAR

Quem processa um órgão público federal, como é o caso do INSS, e ganha a ação pode ter direito a atrasados.

Os pagamentos são realizados por meio de precatórios ou de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Veja a diferença e como acompanhar:

Precatório

  • Precatório é o nome da ordem de pagamento de dívida judicial de um órgão da União supera 60 salários mínimos
  • O precatório com pagamento autorizado até 1º de julho é pago até 31 de dezembro do ano seguinte. O CJF libera um lote por ano de precatórios federais

RPV

  • Se o atrasado for inferior a 60 salários mínimos, o pagamento é realizado por RPV (Requisição de Pequeno Valor)
  • A RPV costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Todos os meses, a Justiça deposita RPVs para credores do governo

Atrasados ficam esquecidos

  • Os atrasados costumam ser esquecidos quando o credor perde contato com o seu advogado
  • Como os processos demoram muito para serem julgados, essa situação é bastante comum
  • Em alguns casos, o atrasado sai somente após a morte do credor ou do advogado
  • Herdeiros de credores também devem ficar atentos ao direito de cobrar os atrasados

O QUE FAZER

Quem processou um órgão público deve acompanhar o andamento do seu processo. A melhor forma de fazer isso é mantendo contato com o advogado do caso.

Também é possível fazer a consulta diretamente à Justiça, no local de origem do processo, por meio do site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela vara ou juizado onde a ação foi iniciada. Confira:

TRF da 1ª Região (www.trf1.jus.br)

  • Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal

TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br)

  • Rio de Janeiro e Espírito Santo

TRF da 3ª Região (www.trf3.jus.br)

  • São Paulo e Mato Grosso do Sul

TRF da 4ª Região (www.trf4.jus.br)

  • Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina

TRF da 5ª Região (www.trf5.jus.br)

  • Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba

Faça a consulta

Veja o exemplo do passo a passo de como fazer a consulta no site do TRF-3:

  • Acesse www.trf3.jus.br
  • Na página inicial, em “Requisições de pagamento”, informe um dos seguintes números: CPF ou CNPJ (da parte), OAB (advogado), número do processo de origem ou número de protocolo
  • Digite o código de segurança. Quando estiver com a requisição aberta, observe o campo “Procedimento”
  • A sigla RPV significa que a dívida é uma Requisição de Pequeno Valor; já a sigla PRC indica que o pagamento será por meio de um precatório

Como saber se já foi pago?

  • Após localizar a ordem de pagamento, verifique em “Data protocolo TRF” o mês e o ano registrados
  • Se for uma RPV, o valor é depositado no mês seguinte à data anotada neste campo. No caso do precatório, se a data for anterior a 1º de julho, o depósito pode ocorrer até dezembro do ano seguinte
  • No dois casos, se o valor já foi liberado, o campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo"

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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