Descrição de chapéu INSS

Segurança tenta validar tempo rural junto ao INSS

Leitor teve pedido de aposentadoria negado porque período não foi considerado

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São Paulo

O coordenador de segurança patrimonial Ésio Lucindo da Silva, 54 anos, tenta comprovar o tempo trabalho no meio rural junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele diz que espera receber a aposentadoria por tempo de contribuição há quase dois anos, mas que o período não foi considerado e, logo, o benefício foi indeferido. Após a negativa, entrou com recurso, até hoje pendente de análise.

Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).

A reforma extinguiu esse tipo de aposentadoria, mas quem já estava no mercado de trabalho quando as mudanças entraram em vigor pode se aposentar em uma das regras de transição.

O coordenador de segurança patrimonial Ésio Lucindo da Silva, 54, espera pela análise de recurso contra indeferimento da sua aposentadoria - Arquivo pessoal

“Entrei com o requerimento de solicitação da aposentadoria em maio de 2019, com 29 anos e seis meses de contribuição ao INSS e 11 anos comprovados de trabalho na lavoura, como agricultor”, diz o segurado.

“No entanto, o INSS não se manifestou sobre meu tempo trabalhado na roça e negou meu pedido.”

Silva diz que enviou toda a comprovação do período que não foi computado, mas que não sabe o que fazer para resolver o problema.

“Entreguei declaração do sindicato rural da região, cópia da reservista, declaração da escola, cópia do documento do sítio onde morava e certidão de nascimentos dos filhos, onde consta profissão lavrador”, afirma o segurança. “Mas o INSS nem sequer dá um prazo para a análise do recurso.”

INSS pede novos documentos

Em nota, o INSS diz que convocou o segurado para apresentação de documentação complementar.

“O período rural não foi computado na contagem de tempo porque, dentre os documentos apresentados, nenhum pode ser considerado como indício de prova material.”

O órgão diz, ainda, que não foram localizadas informações junto a bases governamentais acerca da atividade rural.

“Assim, o pedido foi indeferido em fevereiro de 2020. O senhor Ésio pode obter a carta de indeferimento no Meu INSS.”

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br

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