Benefício emergencial começa a ser pago nesta sexta (28)

Corte de renda e suspensão do contrato poderão valer por até 120 dias

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São Paulo

O pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) 2021 começará a ser feito nesta sexta-feira (28) para trabalhadores que formalizaram acordo com seus patrões, aceitando a suspensão de contrato de trabalho ou a redução salarial e de jornada.

Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm não tem relação com o auxílio emergencial. O benefício que flexibiliza regras trabalhistas é concedido aos profissionais com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia ​de Covid-19 .

Carteira de trabalho e previdência social. Ministério do Trabalho e Emprego - Gabriel Cabral/Folhapress

A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. O BEm é pago como base o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão. Confira aqui como fica o seu salário.

O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.

Em qual conta será pago

Caixa

Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo CaixaTem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5.000. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code.

O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.

De acordo com a Caixa, na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.

Banco do Brasil

Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta- corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado em poupança vinculada à conta indicada sem cobrança de dívidas ou tarifas.

O Banco do Brasil também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o Banco do Brasil disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB.

Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo. Com a Carteira bB não é necessário realizar saques. É possível fazer compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se realizadas de forma física, basta utilizar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo.

Se pela Internet, o trabalhador deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira. Além de compras, é possível aproveitar de benefícios e ofertas Visa, realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.

Tire dúvidas

O governo federal oferece o Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) para empregador e empregado encontrarem desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.

Para mais informações sobre os pagamentos com a Caixa:

  • Site do banco: caixa.gov.br/benefícios-trabalhador
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão: telefone 0800-7260207

Para acompanhar o crédito junto ao Banco do Brasil:

  • Site: bb.com.br/bem
  • WhatsApp (61) 4004-0001
  • Telefones: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades

Saiba mais sobre o programa

BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)

  • Será pago pelo governo federal após 30 dias da data de fechamento do acordo de redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho até o fim o acordo

Valor

  • Como em 2020, o BEm tem como base o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão
  • O seguro-desemprego neste ano tem valor mínimo de R$ 1.100 e máximo de R$ 1.911,84

Para quem tiver redução de salário

  • Para pagar o BEm, o governo calculará quanto o trabalhador tem direito de receber de seguro-desemprego
  • Sobre este valor, aplicará o mesmo percentual acordado na redução de salário e jornada
  • O valor mínimo do BEm será de R$ 275

Veja um exemplo

  • Trabalhador com jornada reduzida em 25% e corte de salário de 25%, que tem direito a um seguro-desemprego de R$ 1.911,84
  • Ele receberá R$ 477,96 de BEm, que é 25% sobre o seguro-desemprego

Para contrato de trabalho suspenso

  • Nas empresas com receita bruta de menos de R$ 4,8 milhões em 2019, o trabalhador recebe de BEm 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito, limitado a R$ 1.911,84
  • Nas empresas com capital de mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o governo paga de BEm 70% do valor do seguro a que o trabalhador teria direito
  • Neste caso, o empregador terá de pagar 30% do salário do empregado

Fique ligado

  • Quem receber o BEm segue com direito ao seguro-desemprego, desde que atenda às regras para liberação do benefício

O trabalhador intermitente não tem direito ao BEm

Ajuda compensatória

  • Em qualquer um dos casos, o patrão pode, se quiser ou for negociado com o empregado ou sindicato da categoria, pagar ajuda compensatória

Como devem ser os acordos para reduzir salário ou suspender contrato

  • Convenção coletiva ou acordo coletivo poderão estabelecer redução de jornada e salário em percentual diferente do que consta na lei
  • Se a redução da jornada for de menos de 25%, o governo não pagará o BEm
  • Quem negociar percentuais de redução entre 25% e 49% receberá 25% de BEm
  • As negociações entre 50% e 69% terão 50% de BEm
  • As negociações a partir de 70% garantem BEm de 70%

Para quem ganha até R$ 3.300 ou acima de R$ 12.867,14 (e tem curso superior):

  • O acordo pode ser individual

Para quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.867,14:

  • O acordo só pode ser individual se a redução for de 25%
  • Para percentual maior, é necessária a negociação sindical, por acordo ou convenção coletiva

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