Descrição de chapéu INSS

Novos prazos do INSS entram em vigor; confira o que muda

Acordo com duração de dois anos amplia o tempo de análise para quase todos os benefícios

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São Paulo

A partir desta quinta-feira (10), o INSS tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. O limite administrativo, de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. O tempo vale tanto para quem vai entrar com um pedido quanto para quem está aguardando uma resposta.

Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

"O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados", afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

"Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", diz.

Para advogados especialistas em Previdência o impacto prático dos novos prazos será na hora de o segurado buscar a Justiça para requerer o benefício.

Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Segundo os especialistas, também será preciso aguardar a extinção do novo prazo do INSS para entrar com uma ação judicial.

Atrasados

O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

CONFIRA COMO FICAM OS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS

Tipo de pedido Prazo para conclusão definido por lei Prazo para conclusão a partir de 10 junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Espera por uma resposta

  • De acordo com dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão de um benefício é de 66 dias
  • Por lei, o prazo para a implantação de benefício previdenciário é de 45 dias, que pode ser estendido por mais 45 dias
  • Com o acordo, o prazo será ampliado para até 90 dias
  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, a partir do dia que é feito o pedido de benefício, do cumprimento de exigências ou da perícia médica, se for o caso

Atenção! Quem já está na fila do INSS terá que aguardar o novo prazo de resposta para o seu pedido

O que muda para o segurado

  • Enquanto o acordo estiver em vigor, não será possível solicitar o mandado de segurança para a implantação imediata do benefício
  • Para entrar com ação comum pedindo o benefício, o segurado terá que aguardar o novo prazo acabar

Pagamento dos atrasados

  • O segurado que tem o benefício concedido recebe os valores chamados de atrasados, que são pagos desde a DER (Data de Entrada no Requerimento), que é o dia do pedido inicial
  • O acordo não alterou o pagamento dos atrasados
  • Eles deverão ser pagos desde a DER até a concessão, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE

Prazos não cumpridos

  • O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias
  • A central será formada por membros de INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União
  • Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um mandado de segurança, já que todos os prazos se esgotaram

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Em análise - Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado

Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, Ingrácio Advocacia e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva

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