Descrição de chapéu Opinião

STJ anula cobrança de benefícios do INSS pagos indevidamente até 2019

Para Justiça, segurados precisam ter direito de se defender antes de cair na dívida ativa

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

Recife

Quem tem dívida com o INSS pode se beneficiar de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece a anulação das cobranças até 18 de janeiro de 2019 relacionadas a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente. Em tais casos, o INSS costuma instaurar processo administrativo culminando em ‘negativar’ o nome da pessoa na dívida ativa -espécie de cadastro de mau pagador no âmbito do poder público. O Judiciário resolveu tomar essa decisão em razão de inconsistências e brechas da norma, além da constatação de arbitrariedade do INSS em não conceder plenamente o direito de defesa.

O ministro Mauro Campbell, relator do processo Tema 1.064, reconheceu a anulação da inscrição dessas dívidas nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente em duas hipóteses.

A primeira delas é se o processo administrativo iniciou antes de 22 de maio de 2017 (data da criação da lei 13.494/2017) pelo motivo de recebimento além do devido. A segunda hipótese é quando o processo administrativo começou antes de 18 de janeiro de 2019 (data da criação da lei 13.846/2019) nos casos de recebimento a maior, envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.

O novo posicionamento –de abrangência nacional– determina que a constituição desses créditos seja refeita, desta vez dando oportunidade ao contraditório administrativo e à ampla defesa aos devedores. Somente depois disso é possível a inscrição em dívida ativa. Na prática, a decisão pode desencadear a anistia de dívidas com mais de cinco anos, além de gerar dano moral por inscrição ilegal no rol de mau pagador.

Notícias relacionadas