INSS paga quase um salário extra em atrasados com inflação anual
Disparada do custo de vida resulta em compensação maior para beneficiário; veja simulações
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Segurados do INSS que estão obtendo concessões de benefícios após períodos de espera de 12 meses ou mais estão recebendo quase o equivalente a um salário extra devido à disparada da inflação.
Simulações realizadas pelo especialista em cálculos Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, apontam que a correção monetária aplicada a valores pagos pelo INSS com um ano de atraso resulta no acréscimo de aproximadamente 65% do valor do benefício mensal no montante devido ao beneficiário.
Na prática, um benefício de R$ 1.100 concedido em agosto deste ano, mas que foi solicitado há 12 meses, resulta em um total retroativo de R$ 13.902. O valor está R$ 702 acima do que o beneficiário receberia sem a correção monetária. A diferença equivale a 64% da renda mensal de R$ 1.100.
O cálculo não considerou o valor proporcional do 13º salário, que é aplicado a aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade, mas não ao BPC (benefício assistencial).
“O nível inflacionário em que estamos pode ser traduzido como quase um benefício mensal a mais a cada 15 meses de atraso”, diz Conde.
Assim como o reajuste anual dos benefícios maiores do que o salário mínimo, a correção dos atrasados administrativos –pagos diretamente pelo INSS aos segurados– é realizada pela aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O índice, utilizado para medir o aumento do custo de vida das famílias com renda entre um e cinco salários, fechou julho com uma alta acumulada de 9,85% em 12 meses.
A inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), também acelerou e registrou variação de 0,96% em julho. O resultado é o maior para o mês desde 2002, quando o índice foi de 1,19%.
O IPCA chegou a 8,99% no acumulado de 12 meses. O teto da meta de inflação em 2021 é de 5,25%.
Os valores corrigidos por índices elevados de inflação, como ocorre com os atrasados do INSS, não representam vantagem para quem os recebe, já que é apenas uma compensação pela redução do poder de compra, alerta Conde.
“Esses segurados sentiram na pele os períodos passados de índices inflacionários altíssimos, logo, é inadmissível receber valores atrasados sem a devida correção, pois qualquer atraso de pagamento da parte deles, seja em um crediário, uma prestação de empréstimo pessoal, uma fatura de cartão de crédito, além da correção, certamente terá a cobrança de juros.”
BENEFÍCIO EM ATRASO | ENTENDA A CORREÇÃO
- A espera para receber um benefício do INSS é compensada pela correção do valor que está atrasado
- Quando o direito é reconhecido, os valores devidos ao segurado são atualizadas por um índice de inflação
Contagem
- A correção começa a ser contada na data em que o segurado solicita o benefício pelo telefone 135 ou pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- O INSS é obrigado a aplicar a atualização monetária apenas aos benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias
83 dias
- Foi o tempo médio de concessão de benefícios registrado em julho deste ano, segundo o dado mais recente fornecido pelo INSS
INPC
- A atualização dos atrasados do INSS é realizada conforme a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada entre a data do pedido e a concessão do benefício
- O INPC é utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para medir o aumento do custo de vida –ou seja, a inflação– das famílias com renda entre um e cinco salários mínimos
- É comum que a variação do INPC fique muito próxima do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a medida oficial da inflação do país
Em alta
- O INPC acumula uma alta de 9,85% em 12 meses, contados até julho, refletindo a dificuldade do governo em adotar políticas capazes de evitar o avanço da inflação
- Quando o INPC está em alta, alguns segurados do INSS que recebem atrasados podem ter a sensação de que isso representou uma vantagem na correção dos valores
- A vantagem é ilusória, pois a atualização é apenas a compensação por gastos a mais que o cidadão teve para manter o seu padrão de vida enquanto esperava pelo benefício
SIMULAÇÃO
- O consultor atuarial Newton Conde simulou como a alta da inflação impacta o valor dos atrasados do INSS para beneficiários que esperam até 12 meses pelo benefício
- Cabe destacar que benefícios como aposentadoria e pensões têm, além da correção monetária, o valor proporcional do 13º salário, a depender do tempo de espera, já o BPC (benefício assistencial) não possui a gratificação
- Os cálculos abaixo consideram apenas a correção da inflação registrada pelo INPC conforme o valor do benefício e a quantidade de meses de espera até a concessão*
Período que o segurado teve que esperar entre o pedido ao INSS e a concessão do benefício | |||||||||||
Valor do benefício | 2 meses | 3 meses | 4 meses | 5 meses | 6 meses | 7 meses | 8 meses | 9 meses | 10 meses | 11 meses | 12 meses |
1.100,00 | 2.229,11 | 3.357,73 | 4.490,63 | 5.633,28 | 6.785,31 | 7.940,44 | 9.112,43 | 10.295,56 | 11.489,22 | 12.693,27 | 13.901,65 |
1.500,00 | 3.039,69 | 4.578,72 | 6.123,59 | 7.681,75 | 9.252,69 | 10.827,87 | 12.426,04 | 14.039,40 | 15.667,12 | 17.309,00 | 18.956,79 |
2.000,00 | 4.052,92 | 6.104,96 | 8.164,79 | 10.242,34 | 12.336,92 | 14.437,16 | 16.568,06 | 18.719,20 | 20.889,49 | 23.078,67 | 25.275,72 |
2.500,00 | 5.066,15 | 7.631,20 | 10.205,99 | 12.802,92 | 15.421,15 | 18.046,45 | 20.710,07 | 23.399,01 | 26.111,87 | 28.848,33 | 31.594,65 |
3.000,00 | 6.079,38 | 9.157,44 | 12.247,18 | 15.363,50 | 18.505,38 | 21.655,74 | 24.852,09 | 28.078,81 | 31.334,24 | 34.618,00 | 37.913,58 |
3.500,00 | 7.092,61 | 10.683,67 | 14.288,38 | 17.924,09 | 21.589,61 | 25.265,03 | 28.994,10 | 32.758,61 | 36.556,62 | 40.387,67 | 44.232,51 |
4.000,00 | 8.105,84 | 12.209,91 | 16.329,58 | 20.484,67 | 24.673,84 | 28.874,31 | 33.136,12 | 37.438,41 | 41.778,99 | 46.157,33 | 50.551,44 |
4.500,00 | 9.119,08 | 13.736,15 | 18.370,78 | 23.045,26 | 27.758,07 | 32.483,60 | 37.278,13 | 42.118,21 | 47.001,36 | 51.927,00 | 56.870,37 |
5.000,00 | 10.132,31 | 15.262,39 | 20.411,97 | 25.605,84 | 30.842,30 | 36.092,89 | 41.420,15 | 46.798,01 | 52.223,74 | 57.696,67 | 63.189,30 |
5.500,00 | 11.145,54 | 16.788,63 | 22.453,17 | 28.166,42 | 33.926,53 | 39.702,18 | 45.562,16 | 51.477,81 | 57.446,11 | 63.466,33 | 69.508,23 |
6.000,00 | 12.158,77 | 18.314,87 | 24.494,37 | 30.727,01 | 37.010,76 | 43.311,47 | 49.704,18 | 56.157,61 | 62.668,48 | 69.236,00 | 75.827,16 |
6.433,57 | 13.037,38 | 19.638,33 | 26.264,37 | 32.947,39 | 39.685,22 | 46.441,23 | 53.295,88 | 60.215,65 | 67.197,01 | 74.239,11 | 81.306,55 |
*Valores em R$
Fontes Conde Consultoria Atuarial, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)