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Pente-fino do INSS corta benefícios em 60 dias e trava novos pedidos

Veja como consultar se está sendo convocado para esta reavaliação

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São Paulo

O governo federal publicou nesta segunda-feira (9) no "Diário Oficial da União" uma portaria que regulamenta a nova etapa do pente-fino dos benefícios por incapacidade. Cerca de 170 mil beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, que estão há mais de seis meses sem perícia médica e que não possuem data definida para o encerramento estão sendo convocados.

De acordo com a portaria, a convocação é feita por meio de envio de carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para o endereço que consta no cadastro do beneficiário. A portaria confirma o prazo de 30 dias, após o recebimento da carta, para agendar a perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", no site www.meu.inss.gov.br ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

O segurado poderá escolher o local de atendimento ao agendar o serviço, independentemente da APS (Agência da Previdência Social) responsável pela manutenção do benefício.

Caso não possa comparecer na data marcada, o beneficiário terá a possibilidade de remarcar a perícia até um dia antes da data agendada, desde que apresente justificativa. Só será permitido remarcar o atendimento uma vez.

O advogado Rômulo Saraiva destaca como ponto positivo o fato de a portaria possibilitar o reagendamento sem limitar o tipo de justificativa que o segurado pode apresentar, evitando restrições desnecessárias à remarcação. “Ela não especifica as hipóteses de justificativas, o que é bom”, diz.

Se faltar à perícia, o benefício será suspenso de acordo com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Neste caso, o segurado terá que agendar o atendimento o mais rápido possível para não correr o risco de ter o benefício cortado. A portaria confirmou que o benefício será definitivamente cancelado 60 dias após a suspensão por falta de resposta à convocação.

No caso de o atendimento não ocorrer por alguma indisponibilidade na agência do INSS ou ausência de perito, o órgão previdenciário terá que remarcar a perícia até as 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria ser realizado o atendimento.

Se houver absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário no mesmo dia, o servidor deve pedir que o segurado consulte a nova data de agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte ao da ocorrência.

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21h do dia do atendimento, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

O beneficiário que discordar do resultado terá o prazo de 30 dias para interposição de recursos pelo Meu INSS.

Novos pedidos

Outro destaque da portaria é o impedimento de agendamento de outras perícias para o beneficiário incluído no pente-fino. De acordo com as regras estipuladas, os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o atendimento do pente-fino.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a regra "trava o serviço de marcação de perícia”. “Se durante o procedimento revisional ele precisar migrar para outro benefício que precisa de perícia, não poderá.”

"Não há na lei previdenciária dispositivo que condicione um procedimento revisional ao direito fundamental de requerer novo benefício, mesmo nos casos de ambos dependerem de perícia", afirma Saraiva.

Segundo o INSS, ao fazer a revisão do benefício no pente-fino, a avaliação médica pode indicar, dentre outras coisas, que o benefício por incapacidade deve mudar para aposentadoria. "Essa é uma das possibilidades de resultado após a revisão", afirma o instituto.

Fique atento!

  • A convocação é feita por carta enviada pelos Correios para o endereço cadastrado no Meu INSS
  • Alguns segurados podem ainda receber a convocação pelo caixa eletrônico do banco onde recebem o benefício ou pelo email cadastrado junto ao INSS
  • Quem receber a convocação do INSS tem até 30 dias para agendar a perícia médica
  • O prazo começa a contar do recebimento da carta
  • É fundamental manter os dados atualizados no sistema do INSS

Como agendar a perícia

PELO MEU INSS

  1. Acesse o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS
  2. Informe CPF e senha
  3. Clique em “Agendar perícia”
  4. Depois, clique em “Agendar Novo”
  5. A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contato
  6. Confira se telefone, email e endereço estão corretos
  7. Se necessário, faça as correções em “Meu Cadastro”


PELO TELEFONE

  • O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135
  • O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
  • Ao ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a perícia

Atenção!

  • Caso não possa ir ao INSS na data agendada, o segurado deve reagendar a perícia pelo telefone 135 até um dia antes do atendimento
  • Se o segurado faltar na perícia, o INSS pode suspender o pagamento do benefício
  • Após 60 dias, o benefício é cortado

Documentos necessários

No dia da perícia, além do número do CPF, o segurado deverá ter em mãos:

  • Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos recentes originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver
  • O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF

Resultado da perícia médica

  • Após as 21h do dia da perícia, o segurado já é informado, pelo Meu INSS ou no telefone 135, se o benefício será mantido ou não
  • Se não tiver o resultado depois deste prazo, pode ser necessário apresentar alguma documentação pelo procedimento “Acerto pós-perícia”
  • Neste caso, verifique pelo Meu INSS ou no 135 qual é a pendência e apresente os documentos ao INSS

Alta médica

  • O perito médico pode considerar que o trabalhador está apto para o retorno às suas atividades profissionais e dar alta médica
  • Caso discorde da decisão da perícia, o segurado pode recorrer, pelo Meu INSS ou telefone 135

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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