Beneficiários de auxílio-doença que foram convocados para o pente-fino do INSS devem ficar atentos: o prazo para agendar a perícia médica começa a vencer a partir da semana que vem.
Quem recebe o comunicado do instituto, por carta, email ou no banco, tem 30 dias para agendar o atendimento e não correr o risco de ter seu benefício suspenso. Em julho, cerca de 170 mil segurados foram convocados para terem a incapacidade reavaliada.
O instituto está convocando quem não realiza perícia médica há mais de seis meses para evitar irregularidades. A revisão deve ir até dezembro deste ano.
A prática do pente-fino se intensificou na gestão do presidente Jair Bolsonaro, que, em junho de 2019 publicou a lei 13.846 definindo critérios para revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com o exame pericial, além de estabelecer o pagamento de bônus para peritos realizarem atendimentos extraordinários.
Para a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o procedimento não deveria ser o foco do INSS neste momento.
"Ninguém apoia fraudes, mas o INSS está com dificuldades para lidar com a alta demanda que está tendo atualmente, com filas e atrasos, e inicia agora uma operação mais interessada em economia do que no bem-estar social", afirma.
Para evitar o corte do benefício, o segurado deve manter seus dados atualizados nos sistemas do INSS e responder prontamente à convocação, se ela for feita.
A perícia deve ser agendada pelo 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Se não puder comparecer, o segurado tem de remarcar o atendimento. A falta, pode ocasionar a suspensão do benefício.
A partir das 21h do dia da perícia já é possível o beneficiário saber se o auxílio está mantido ou não. Caso não receba uma resposta, pode ser necessário fazer um "Acerto pós-perícia", apresentando documentos que regularizem pendências com o INSS.
Fique atento!
- A convocação é feita por carta enviada pelos Correios para o endereço cadastrado no Meu INSS
- Alguns segurados podem ainda receber a convocação pelo caixa eletrônico do banco onde recebem o benefício ou pelo email cadastrado junto ao INSS
- Quem receber a convocação do INSS tem até 30 dias para agendar a perícia médica
- O prazo começa a contar do recebimento da carta
- Para quem recebeu a carta na primeira semana de julho, o agendamento deve ser feito até a próxima semana
- É fundamental manter os dados atualizados no sistema do INSS
Como agendar a perícia
PELO MEU INSS
- Acesse o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Clique em “Agendar perícia”
- Depois, clique em “Agendar Novo”
- A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contato
- Confira se telefone, email e endereço estão corretos
- Se necessário, faça as correções em “Meu Cadastro”
PELO TELEFONE
- O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135
- O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
- Ao ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a perícia
Atenção!
- Caso não possa ir ao INSS na data agendada, o segurado deve reagendar a perícia pelo telefone 135
- Se o segurado faltar na perícia, o INSS pode suspender o pagamento do benefício
Documentos necessários
No dia da perícia, além do número do CPF, o segurado deverá ter em mãos:
- Ao menos um documentos original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos recentes originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver
- O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF
Resultado da perícia médica
- Após as 21h do dia da perícia, o segurado já é informado, pelo Meu INSS ou no telefone 135, se o benefício será mantido ou não
- Se não tiver o resultado depois deste prazo, pode ser necessário apresentar alguma documentação pelo procedimento “Acerto pós-perícia”
- Neste caso, verifique pelo Meu INSS ou no 135 qual é a pendência e apresente os documentos ao INSS
Alta médica
- O perito médico pode considerar que o trabalhador está apto para o retorno às suas atividades profissionais e dar alta médica
- Caso discorde da decisão da perícia, o segurado pode recorrer, pelo Meu INSS ou telefone 135
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.