O número de pessoas à espera da perícia médica para tentar receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recuou 47% na comparação entre março e junho deste ano, passando de 592,1 mil para 312,5 mil, segundo dados obtidos pelo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) por meio da Lei de Acesso à Informação.
Os dados divulgados pelo IBDP não foram confirmados e nem negados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alegou ter condições apenas de detalhar o número atualizado de segurados que aguardam a realização de perícias nos próximos dias, que é de 379 mil.
A subsecretaria ainda afirma que todos os pedidos estão sendo analisados e que o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia é de 35 dias. O prazo é de 45 dias.
Números fornecidos à reportagem pelo INSS confirmam que houve aumento na conclusão de análises de pedidos do auxílio-doença, mas com avanço das solicitações negadas.
De maio para junho deste ano, o total de processos despachados subiu de 320,7 mil para 434,9 mil. O crescimento foi de 35%.
Desses quase 435 mil casos concluídos em junho, apenas 160,8 mil foram concedidos, enquanto 274,1 mil foram recusados. O que significa 63% de requerimentos indeferidos.
Em maio, a proporção entre concedidos e negados era equilibrada: 169,3 mil concessões e 151,3 indeferimentos. Os requerimentos negados representavam 47% das quase 321 mil análises realizadas.
Para o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, o número de indeferimentos é excessivamente alto e pode estar relacionado a fatores da crise gerada pela pandemia, como o desemprego e as análises de laudos médicos a distância, sem a realização de perícias presenciais.
“O benefício previdenciário tem na sua essência a manutenção da ordem social, que é mantida por vários fatores socioeconômicos, como a empregabilidade”, diz Cherulli. “Muita gente que está doente e em situação de debilidade funcional estava trabalhando e perdeu o emprego na pandemia e é comum que essas pessoas confundam desemprego com a falta de capacidade para o trabalho e façam requerimentos de benefícios.”
“A maior parte dos indeferimentos pode vir dessa situação e também pelas promessas de facilidade na concessão por meio de documentos sem a perícia presencial”, conclui.
A pedido da reportagem, o INSS também forneceu números de benefícios por incapacidade temporária concedidos nos meses de maio e junho de 2019 e de 2020.
Em 2019, antes da pandemia, houve redução de 428,5 mil para 372,9 mil nos processos concluídos.
No mesmo período de 2020, quando a pandemia obrigou o INSS a suspender as perícias presenciais e passar a antecipar um salário mínimo para pedidos cuja documentação médica fosse aprovada pela perícia, houve crescimento de 349,9 mil para 507 mil no total de despachos.
Veja abaixo os demais números e informações sobre o auxílio-doença.
ESPERA PELO AUXÍLIO | A FILA ANDOU, MAS...
- A fila do benefício por incapacidade temporária do INSS está diminuindo
- A Previdência afirma que está reduzindo o tempo de espera pela perícia
- O número de benefícios concedidos, porém, é menor do que o de negados
À espera da perícia
- 592,1 mil segurados esperavam pela perícia em março
- 312,5 mil aguardavam pelo exame pericial em junho
- Houve 47% de redução na fila de espera pela perícia médica
Negativas superam concessões
- Números do INSS mostram aumento no total de análises concluídas entre maio e junho de 2021
- A proporção entre os benefícios concedidos e negados aumentou nesse período e também na comparação com os mesmos períodos de 2019 e de 2020. Veja:
competência | auxílio-doença previdenciário | auxílio-doença acidentário | processos concluídos | ||
concedidos | negados | concedidos | negados | total | |
mai/19 | 209.018 | 200.825 | 18.604 | 47 | 428.494 |
jun/19 | 177.246 | 180.150 | 15.426 | 59 | 372.881 |
mai/20 | 158.272 | 190.874 | 707 | 35 | 349.888 |
jun/20 | 236.905 | 269.486 | 640 | 23 | 507.054 |
mai/21 | 156.135 | 151.280 | 13.206 | 69 | 320.690 |
jun/21 | 148.345 | 274.030 | 12.403 | 78 | 434.856 |
Quem tem direito ao auxílio-doença?
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O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária
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Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição para ter o benefício
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No entanto, quando a incapacidade é gerada por acidente de trabalho, não há carência
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Se o motivo do pedido de afastamento é por doença, o auxílio é chamado de previdenciário
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Quando a causa do afastamento do trabalho é por acidente, o benefício é considerado acidentário
Mudou de nome
Em 2019, o nome do auxílio-doença mudou para benefício por incapacidade temporária
Período de graça
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O trabalhador pode manter o direito de pedir o auxílio por algum período após perder o emprego ou parar de contribuir
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Essa condição que dá direito ao benefício é chamada de “qualidade de segurado”
Quanto dura a qualidade de segurado?
a) Tempo indeterminado
- Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário
b) Até 36 meses
- Se o trabalhador tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e recebeu seguro-desemprego após a demissão
c) Até 24 meses
- Para quem contribuiu com o INSS por dez anos ou mais, de forma ininterrupta, mas não recebeu seguro-desemprego
d) Até 12 meses
- Após receber um benefício por incapacidade ou o salário-maternidade
- A partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem está com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração
e) Até seis meses
- Para quem paga o INSS como contribuinte facultativo
f) Até três meses
- Após o licenciamento para prestar serviço militar
COMO PEDIR
O auxílio-doença somente é concedido após a realização de perícia médica
O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS
Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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