Descrição de chapéu INSS Previdência

Previdência acelera análise e reduz fila do auxílio-doença do INSS

Apesar da diminuição da espera pela perícia, número de benefícios negados subiu

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O número de pessoas à espera da perícia médica para tentar receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recuou 47% na comparação entre março e junho deste ano, passando de 592,1 mil para 312,5 mil, segundo dados obtidos pelo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) por meio da Lei de Acesso à Informação.

Segurados do INSS aguardam atendimento da perícia médica após reabertura das agências da Previdência em São Paulo (SP)
Segurados do INSS aguardam atendimento da perícia médica após reabertura das agências da Previdência em São Paulo (SP) - Rivaldo Gomes - 22.set.2020/Folhapress

Os dados divulgados pelo IBDP não foram confirmados e nem negados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alegou ter condições apenas de detalhar o número atualizado de segurados que aguardam a realização de perícias nos próximos dias, que é de 379 mil.

A subsecretaria ainda afirma que todos os pedidos estão sendo analisados e que o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia é de 35 dias. O prazo é de 45 dias.

Números fornecidos à reportagem pelo INSS confirmam que houve aumento na conclusão de análises de pedidos do auxílio-doença, mas com avanço das solicitações negadas.

De maio para junho deste ano, o total de processos despachados subiu de 320,7 mil para 434,9 mil. O crescimento foi de 35%.

Desses quase 435 mil casos concluídos em junho, apenas 160,8 mil foram concedidos, enquanto 274,1 mil foram recusados. O que significa 63% de requerimentos indeferidos.

Em maio, a proporção entre concedidos e negados era equilibrada: 169,3 mil concessões e 151,3 indeferimentos. Os requerimentos negados representavam 47% das quase 321 mil análises realizadas.

Para o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, o número de indeferimentos é excessivamente alto e pode estar relacionado a fatores da crise gerada pela pandemia, como o desemprego e as análises de laudos médicos a distância, sem a realização de perícias presenciais.

“O benefício previdenciário tem na sua essência a manutenção da ordem social, que é mantida por vários fatores socioeconômicos, como a empregabilidade”, diz Cherulli. “Muita gente que está doente e em situação de debilidade funcional estava trabalhando e perdeu o emprego na pandemia e é comum que essas pessoas confundam desemprego com a falta de capacidade para o trabalho e façam requerimentos de benefícios.”

“A maior parte dos indeferimentos pode vir dessa situação e também pelas promessas de facilidade na concessão por meio de documentos sem a perícia presencial”, conclui.

A pedido da reportagem, o INSS também forneceu números de benefícios por incapacidade temporária concedidos nos meses de maio e junho de 2019 e de 2020.

Em 2019, antes da pandemia, houve redução de 428,5 mil para 372,9 mil nos processos concluídos.

No mesmo período de 2020, quando a pandemia obrigou o INSS a suspender as perícias presenciais e passar a antecipar um salário mínimo para pedidos cuja documentação médica fosse aprovada pela perícia, houve crescimento de 349,9 mil para 507 mil no total de despachos.

Veja abaixo os demais números e informações sobre o auxílio-doença.

ESPERA PELO AUXÍLIO | A FILA ANDOU, MAS...

  • A fila do benefício por incapacidade temporária do INSS está diminuindo
  • A Previdência afirma que está reduzindo o tempo de espera pela perícia
  • O número de benefícios concedidos, porém, é menor do que o de negados

À espera da perícia

  • 592,1 mil segurados esperavam pela perícia em março
  • 312,5 mil aguardavam pelo exame pericial em junho
  • Houve 47% de redução na fila de espera pela perícia médica

Negativas superam concessões

  • Números do INSS mostram aumento no total de análises concluídas entre maio e junho de 2021
  • A proporção entre os benefícios concedidos e negados aumentou nesse período e também na comparação com os mesmos períodos de 2019 e de 2020. Veja:
competência auxílio-doença previdenciário auxílio-doença acidentário processos concluídos
concedidos negados concedidos negados total
mai/19 209.018 200.825 18.604 47 428.494
jun/19 177.246 180.150 15.426 59 372.881
mai/20 158.272 190.874 707 35 349.888
jun/20 236.905 269.486 640 23 507.054
mai/21 156.135 151.280 13.206 69 320.690
jun/21 148.345 274.030 12.403 78 434.856

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária

  • Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição para ter o benefício

  • No entanto, quando a incapacidade é gerada por acidente de trabalho, não há carência

  • Se o motivo do pedido de afastamento é por doença, o auxílio é chamado de previdenciário

  • Quando a causa do afastamento do trabalho é por acidente, o benefício é considerado acidentário

Mudou de nome
Em 2019, o nome do auxílio-doença mudou para benefício por incapacidade temporária

Período de graça

  • O trabalhador pode manter o direito de pedir o auxílio por algum período após perder o emprego ou parar de contribuir

  • Essa condição que dá direito ao benefício é chamada de “qualidade de segurado”

Quanto dura a qualidade de segurado?

a) Tempo indeterminado

  • Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário

b) Até 36 meses

  • Se o trabalhador tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e recebeu seguro-desemprego após a demissão

c) Até 24 meses

  • Para quem contribuiu com o INSS por dez anos ou mais, de forma ininterrupta, mas não recebeu seguro-desemprego

d) Até 12 meses

  • Após receber um benefício por incapacidade ou o salário-maternidade
  • A partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem está com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração

e) Até seis meses

  • Para quem paga o INSS como contribuinte facultativo

f) Até três meses

  • Após o licenciamento para prestar serviço militar

COMO PEDIR
O auxílio-doença somente é concedido após a realização de perícia médica
O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.