Trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para exercer suas atividades remuneradas, seja por doença ou acidente, têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, novo nome da aposentadoria por invalidez.
A concessão do benefício depende de uma perícia médica e de documentos que comprovem que o segurado também não consegue atuar em outras áreas.
Em muitos casos, a incapacidade não é reconhecida pelo INSS, e é preciso recorrer ao Judiciário, que costuma avaliar também o contexto socioeconômico do segurado, o grau de escolaridade e a idade do trabalhador.
No processo judicial, o juiz vai ainda nomear um especialista na doença informada para a perícia médica.
"É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta no trabalho que exerce", diz o advogado João Badari.
"Se a incapacidade foi gerada por conta de acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho]", afirma.
A ação pode ser movida assim que o INSS negar o benefício, sem necessidade de recurso administrativo. A justiça comum (estadual) é a responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho.
Caso tenha a aposentadoria concedida, o segurado receberá o pagamento dos valores retroativos desde o dia que ingressou com a ação administrativa na agência do INSS.
Se necessitar de um cuidador, o beneficiário terá também o direito ao adicional de 25% na renda.
Benefício por invalidez | Como funciona
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, como era chamada antes da reforma da Previdência, é garantida a segurados do INSS que estejam incapacitados de forma definitiva para o trabalho
Para obter o benefício, é necessário que a incapacidade seja atestada por uma perícia médica
Fique atento!
Esse benefício é válido enquanto persistir a incapacidadeA aposentadoria por invalidez só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos
Quem recebe
- Para conseguir este tipo de aposentadoria, o segurado precisa primeiro solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Será preciso passar por perícia médica; é o perito do INSS que vai determinar se há o direito ao benefício
Atenção!
- O trabalhador tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante, inclusive do seu próprio médico, durante a realização da perícia médica
- Para isso ele deve preencher o formulário no site do INSS e apresentá-lo no dia da perícia para que o pedido possa ser analisado
Requisitos
- Cumprir o período de 12 contribuições mensais, com exceção dos casos de isenção de carência para doenças listadas como grave, acidentes ou doenças profissionais, acidentes de trabalho e/ou de qualquer natureza, que são avaliados pela perícia médica federal
- Estar contribuindo com o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no período de graça (que dá direitos a benefícios por algum tempo, dependendo de quanto o segurado já contribuiu)
Doenças listadas como graves
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Quando ir à Justiça?
Se houver negativa do benefício ou for concedido o auxílio-doença
- Caso o perito negue a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode ir direto ao Judiciário, sem entrar com recurso administrativo no INSS
- Também é possível acionar a Justiça nos casos em que o cidadão entende estar incapacitado, mas o perito concede o auxílio-doença
Após 45 dias sem resposta do INSS
- O segurado que recorre da resposta do INSS no posto, tem até 45 dias para receber uma resposta
- Se o instituto não se manifestar neste prazo, o trabalhador pode ir ao Judiciário
Ao ter o benefício cortado na perícia do pente-fino
- Ao ser convocado para a perícia da aposentadoria por invalidez, o cidadão deve marcar um exame em até 30 dias
- Se passar pela perícia a renda for cortada, o segurado pode ir à Justiça para reaver o benefício
Documentos necessários
Tanto no posto quanto na Justiça, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Relatórios e laudos médicos (sem rasuras, com nome do médico e CRM, CID e tempo que deve permanecer afastado)
- Receitas dos medicamentos, se tiver
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver
- Demais documentos que possam atestar a incapacidade
Cálculo do benefício
Desde 13 de de novembro de 2019, os segurados devem considerar a seguinte fórmula para calcular o valor da aposentadoria por incapacidade permanente:
- Será feita a média de todos os salários, a partir de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir
- O beneficiário receberá 60% desta média + 2% para cada ano que passar do tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres
Se a invalidez for proveniente de um acidente de trabalho, de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao cálculo anterior à reforma da Previdência:
- É calculada a média dos 80% maiores salário
- O resultado é o valor do benefício
Valor adicional
- Aposentado por invalidez que comprove depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária, como banho e alimentação tem direito ao acréscimo de 25% na renda, inclusive sobre o 13° salário
- O acompanhante não precisa ser necessariamente um cuidador contratado, como enfermeiras, pode ser um familiar
- É necessário apresentar laudos ou relatórios médicos que atestem a necessidade de ajuda de uma outra pessoa
- Para quem não recebeu o acréscimo de 25% na concessão da aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS
Perícia de revisão
O INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para uma perícia médica para avaliar se ele ainda continua incapacitado total e permanentemente
Essa perícia não ocorre nos casos de:
- Pessoa com mais de 60 anos
- Quem tiver o vírus HIV/Aids, independentemente, se a incapacidade não for oriunda da doença
- Segurado acima dos 55 anos de idade e com mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Ingrácio Advocacia e advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados
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