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Saiba garantir a aposentadoria por invalidez do INSS na Justiça

Segurado que fica incapacitado permanentemente para exercer qualquer trabalho tem direito à renda

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São Paulo

Trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para exercer suas atividades remuneradas, seja por doença ou acidente, têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, novo nome da aposentadoria por invalidez.

A concessão do benefício depende de uma perícia médica e de documentos que comprovem que o segurado também não consegue atuar em outras áreas.

Em muitos casos, a incapacidade não é reconhecida pelo INSS, e é preciso recorrer ao Judiciário, que costuma avaliar também o contexto socioeconômico do segurado, o grau de escolaridade e a idade do trabalhador.

No processo judicial, o juiz vai ainda nomear um especialista na doença informada para a perícia médica.

"É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta no trabalho que exerce", diz o advogado João Badari.

"Se a incapacidade foi gerada por conta de acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho]", afirma.

A ação pode ser movida assim que o INSS negar o benefício, sem necessidade de recurso administrativo. A justiça comum (estadual) é a responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho.

Caso tenha a aposentadoria concedida, o segurado receberá o pagamento dos valores retroativos desde o dia que ingressou com a ação administrativa na agência do INSS.

Se necessitar de um cuidador, o beneficiário terá também o direito ao adicional de 25% na renda.

Benefício por invalidez | Como funciona

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, como era chamada antes da reforma da Previdência, é garantida a segurados do INSS que estejam incapacitados de forma definitiva para o trabalho

Para obter o benefício, é necessário que a incapacidade seja atestada por uma perícia médica

Fique atento!

Esse benefício é válido enquanto persistir a incapacidadeA aposentadoria por invalidez só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos

Quem recebe

  • Para conseguir este tipo de aposentadoria, o segurado precisa primeiro solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Será preciso passar por perícia médica; é o perito do INSS que vai determinar se há o direito ao benefício

Atenção!

  • O trabalhador tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante, inclusive do seu próprio médico, durante a realização da perícia médica
  • Para isso ele deve preencher o formulário no site do INSS e apresentá-lo no dia da perícia para que o pedido possa ser analisado

Requisitos

  • Cumprir o período de 12 contribuições mensais, com exceção dos casos de isenção de carência para doenças listadas como grave, acidentes ou doenças profissionais, acidentes de trabalho e/ou de qualquer natureza, que são avaliados pela perícia médica federal
  • Estar contribuindo com o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no período de graça (que dá direitos a benefícios por algum tempo, dependendo de quanto o segurado já contribuiu)

Doenças listadas como graves

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Quando ir à Justiça?

Se houver negativa do benefício ou for concedido o auxílio-doença

  • Caso o perito negue a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode ir direto ao Judiciário, sem entrar com recurso administrativo no INSS
  • Também é possível acionar a Justiça nos casos em que o cidadão entende estar incapacitado, mas o perito concede o auxílio-doença

Após 45 dias sem resposta do INSS

  • O segurado que recorre da resposta do INSS no posto, tem até 45 dias para receber uma resposta
  • Se o instituto não se manifestar neste prazo, o trabalhador pode ir ao Judiciário

Ao ter o benefício cortado na perícia do pente-fino

  • Ao ser convocado para a perícia da aposentadoria por invalidez, o cidadão deve marcar um exame em até 30 dias
  • Se passar pela perícia a renda for cortada, o segurado pode ir à Justiça para reaver o benefício

Documentos necessários

Tanto no posto quanto na Justiça, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Relatórios e laudos médicos (sem rasuras, com nome do médico e CRM, CID e tempo que deve permanecer afastado)
  • Receitas dos medicamentos, se tiver
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver
  • Demais documentos que possam atestar a incapacidade

Cálculo do benefício

Desde 13 de de novembro de 2019, os segurados devem considerar a seguinte fórmula para calcular o valor da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Será feita a média de todos os salários, a partir de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir
  • O beneficiário receberá 60% desta média + 2% para cada ano que passar do tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres

Se a invalidez for proveniente de um acidente de trabalho, de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao cálculo anterior à reforma da Previdência:

  • É calculada a média dos 80% maiores salário
  • O resultado é o valor do benefício

Valor adicional

  • Aposentado por invalidez que comprove depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária, como banho e alimentação tem direito ao acréscimo de 25% na renda, inclusive sobre o 13° salário
  • O acompanhante não precisa ser necessariamente um cuidador contratado, como enfermeiras, pode ser um familiar
  • É necessário apresentar laudos ou relatórios médicos que atestem a necessidade de ajuda de uma outra pessoa
  • Para quem não recebeu o acréscimo de 25% na concessão da aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS

Perícia de revisão

O INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para uma perícia médica para avaliar se ele ainda continua incapacitado total e permanentemente

Essa perícia não ocorre nos casos de:

  • Pessoa com mais de 60 anos
  • Quem tiver o vírus HIV/Aids, independentemente, se a incapacidade não for oriunda da doença
  • Segurado acima dos 55 anos de idade e com mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Ingrácio Advocacia e advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados

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