Descrição de chapéu INSS STF

Saiba quem consegue o bônus de 25% na aposentadoria do INSS

Valor é devido a aposentados por invalidez que precisam de auxílio para atividades básicas

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São Paulo

Aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia mantêm o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito ao acréscimo para o aposentado que fica inválido após o início do benefício não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.

Neste caso, segurados, devido a acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Por lei, esses beneficiários podem solicitar o acréscimo de 25% quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que a necessidade apareça depois de a aposentadoria por invalidez ter sido concedida e não tenha relação com o que deu causa à concessão do benefício originário.

O valor extra pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de um terceiro, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.

O acréscimo não está limitado ao teto previdenciário e pode ser solicitado mesmo após a concessão da aposentadoria. Seu valor incide também no 13º do aposentado, mas não é repassado para futura pensão por morte dos dependentes.

No posto, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com apresentação de exames, documentos e laudos médicos recentes. Será necessária a realização de uma nova perícia. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Caso o adicional seja negado pelo INSS, o aposentado pode recorrer à Justiça. É importante tentar primeiro pela via administrativa.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%

  • Aposentado por invalidez que comprove depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária, como banho e alimentação podem requerer o benefício
  • O acompanhante não precisa ser necessariamente um cuidador contratado, como enfermeiras, pode ser um familiar
  • É necessário apresentar laudos ou relatórios médicos que atestem a necessidade de ajuda de uma outra pessoa

Fique atento!

  • O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do aposentado
  • Se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício

Pode requerer o acréscimo no posto a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Para outras incapacidades que necessitem de assistência permanente é necessário ingressar com uma ação na Justiça

Atenção!

  • O acréscimo de 25% não é incorporado à pensão por morte
  • O valor que será utilizado como base ma pensão será o valor da aposentadoria sem os 25%

Como solicitar o adicional

Para quem não recebeu o acréscimo de 25% na concessão da aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS

  1. Faça login no Meu INSS, com senha
  2. Onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “25%”
  3. Vai aparecer “Solicitação de Acréscimo de 25%”, clique nesta opção
  4. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
  6. Haverá uma opção para anexar documentos, envie todos os exames e atestados médicos que comprovam a necessidade de
  7. auxílio permanente de terceiros
  8. Depois, siga as instruções do site

Perícia

  • Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica
  • Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica

DICAS PARA SE PREPARAR PARA A PERÍCIA

Tire cópias dos documentos médicos

  • Leve os originais no dia da perícia médica e guarde as cópias em casa
  • Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

Jamais minta

  • No momento da perícia, não tente aumentar dificuldade de movimentos ou dor
  • Caso o perito do INSS entenda que o aposentado está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo e inviabilizar o benefício

Chegue com 10 minutos de antecedência no dia marcado para garantir o atendimento

Fontes: INSS, Ingrácio Advocacia e Jácome Advocacia

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